LIVRE DO REGIME FECHADO

Justiça extingue 19 anos de penas de Arcanjo e rejeita pedido para mandá-lo de volta à prisão

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Justiça extingue 19 anos de penas de Arcanjo e rejeita pedido para mandá-lo de volta à prisão

JB News

Por Emerson Teixeira

A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, extinguiu três condenações que, somadas, representavam 19 anos e quatro meses de prisão e rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso para que o ex-comendador retornasse ao regime fechado.

A decisão foi proferida na terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá. Apesar da extinção das três penas, Arcanjo ainda possui condenações que permanecem em execução e terá de cumprir condições impostas pela Justiça para continuar em liberdade.

O ponto central da decisão é o reconhecimento de que três condenações foram alcançadas pelo indulto previsto no Decreto Presidencial nº 7.648/2011.

Uma delas era de 11 anos e quatro meses por lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal e associação criminosa. Outra pena, de cinco anos, estava relacionada a crime tributário. A terceira, de três anos, era por descaminho.

Somadas, representam 19 anos e quatro meses. As multas vinculadas a essas condenações também foram declaradas extintas.

A magistrada considerou que Arcanjo preenchia os requisitos previstos no decreto de indulto: já tinha mais de 60 anos na época da edição da norma e havia cumprido mais de um terço das respectivas penas.

A discussão ganhou importância porque o Ministério Público havia requerido a regressão de regime depois que uma condenação definitiva de 12 anos e dois meses, relacionada a crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, foi incorporada à execução penal.

Com a nova soma, o MP defendia o retorno de Arcanjo ao regime fechado e a expedição de novo mandado de prisão. A Justiça, entretanto, reconheceu o direito ao livramento condicional e afastou a volta imediata ao presídio.

A decisão não significa, portanto, que todas as condenações de Arcanjo tenham desaparecido.

Permanecem na execução penal, segundo os registros divulgados sobre a decisão, a condenação de 19 anos pelo homicídio do empresário Sávio Brandão e outra de 12 anos e dois meses por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, totalizando 31 anos e dois meses.

Arcanjo poderá cumprir o saldo das penas em liberdade, desde que respeite as condições determinadas judicialmente. Entre as obrigações está a restrição para deixar o país sem autorização.

A decisão representa mais um capítulo da extensa trajetória judicial de João Arcanjo Ribeiro, que acumulou diferentes processos e condenações desde o início dos anos 2000.