Direitos nas plataformas

Justiça condena rede social por suspender perfil e manter ataques contra usuário em MT

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Justiça condena rede social por suspender perfil e manter ataques contra usuário em MT

JBN

Por Nayara Cristina

Sentença de Rondonópolis determina reativação da conta e indenização de R$ 5 mil após reconhecer discriminação

Uma rede social foi condenada a restabelecer a conta de um morador de Rondonópolis e pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi proferida em 27 de outubro de 2026 pelo 2º Juizado Especial da comarca e divulgada nesta quinta-feira, 29.

A ação, apresentada pela Defensoria Pública, questionou a remoção de publicações e a suspensão do perfil após o usuário expor sua orientação sexual.

O juízo considerou que o conteúdo não era sexual nem ofensivo. Também identificou diferença de tratamento: enquanto a publicação do autor foi retirada, comentários homofóbicos e ofensivos permaneceram disponíveis apesar das denúncias.

A plataforma sustentou que aplicou seus padrões de comunidade. A sentença reconheceu sua autonomia para estabelecer regras, mas entendeu que isso não impede o controle judicial de ilegalidades nas relações de consumo.

Além da indenização, a empresa deverá reativar o perfil e evitar restrições relacionadas à orientação sexual do autor, sob pena de multa diária.

O processo já havia recebido uma decisão provisória. Em divulgação de 9 de julho, o Judiciário informou que o juiz Wagner Plaza Machado Junior determinara o restabelecimento da conta em cinco dias, sob multa de R$ 300 por dia, limitada a R$ 3 mil.

Naquela etapa, a análise era inicial e buscava impedir que a demora do processo ampliasse o prejuízo alegado. A sentença de outubro avançou para o julgamento dos pedidos e reconheceu o dever de indenizar.

O histórico apresentado na ação descreve uma fotografia acompanhada de texto em que o usuário declarava sua orientação sexual e manifestava interesse em encontrar um companheiro. A retirada foi justificada pela plataforma como violação de suas regras.

A controvérsia jurídica envolve os limites da moderação privada. Empresas podem estabelecer condições de utilização, mas a aplicação dessas regras permanece sujeita à análise de discriminação, falhas do serviço e violação de direitos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores respondem por danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços, independentemente da demonstração de culpa, observadas as hipóteses legais que afastam a responsabilidade.

No caso, o reconhecimento da falha considerou tanto a restrição ao perfil quanto a permanência de manifestações ofensivas denunciadas pelo usuário.

A condenação é cível e não corresponde a uma sentença criminal contra a plataforma. A divulgação consultada não informa trânsito em julgado nem eventual recurso contra a decisão de outubro.