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Por José Teixeira
Investigação identifica Pabline Mayara como suspeita de elaborar documento falso, enquanto Gerson Trevisol e Felipe Dorileo teriam apresentado o arquivo à Justiça; fraude foi descoberta após servidores conferirem assinatura, registros e código de validação.
A investigação que levou à Operação Reescrita, deflagrada nesta quarta-feira (28 de outubro de 2026), pela Polícia Civil de Mato Grosso, aponta uma possível divisão de tarefas entre três advogados suspeitos de tentar utilizar uma decisão judicial falsificada para favorecer o retorno de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como Miro Louco, da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. O caso começou a ser desvendado quando servidores do Poder Judiciário perceberam que uma decisão apresentada como verdadeira não havia sido proferida pelo magistrado responsável e sequer existia nos registros oficiais do processo.
Os profissionais investigados são Pabline Mayara Barbosa Belfort Medeiros, Gerson Tome Trevisol e Felipe Augusto Dorileo de Rezende. Conforme a linha investigativa divulgada, Pabline teria participado da elaboração ou alteração do documento judicial, enquanto Gerson e Felipe teriam atuado na apresentação e utilização do arquivo perante a Justiça.
A suspeita é de que uma decisão judicial verdadeira, relacionada à permanência de Miro Louco no sistema penitenciário federal, tenha sido utilizada como base para a produção de outro documento, com alterações capazes de modificar seu sentido original.
Em vez de determinar a manutenção do preso no estabelecimento federal pelo período anteriormente estabelecido, o arquivo suspeito teria sido elaborado para simular uma nova manifestação judicial favorável à flexibilização das condições de transferência para Mato Grosso.
O objetivo investigado não era simplesmente apresentar um pedido de transferência, procedimento que pode ser realizado regularmente pela defesa de qualquer preso. A suspeita é de que os envolvidos tenham tentado fazer passar por autêntica uma determinação judicial que, na realidade, não havia sido proferida.
O histórico da tentativa de retorno de Miro Louco a Mato Grosso é anterior à descoberta do documento.
Em 2024, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido apresentado pela defesa do detento para que ele deixasse a Penitenciária Federal de Catanduvas e fosse transferido para a PCE.
Na ocasião, os argumentos da defesa incluíam a alegação de que não existiria fundamentação concreta para manter o preso distante de seu estado de origem. Os advogados também sustentaram que a penitenciária de Mato Grosso possuía estrutura de segurança máxima e que a transferência permitiria maior proximidade com familiares, especialmente a mãe do detento, então com mais de 70 anos.
Outro argumento apresentado foi o comportamento do preso durante o período de custódia federal. A defesa afirmou que ele havia participado de cursos destinados à remição de pena desde sua entrada no sistema penitenciário federal, em 2020.
A ministra, entretanto, manteve o entendimento contrário à transferência, considerando também os fundamentos de decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia apontado a periculosidade do detento para justificar sua permanência no sistema federal.
Apesar da negativa, a tentativa de transferência continuou sendo discutida judicialmente.
Em junho de 2025, foi apresentado outro pedido relacionado ao retorno de Miro Louco para Mato Grosso. Meses depois, surgiu o documento que passou a ser investigado pela Polícia Civil.
A suposta decisão teria sido proferida em novembro de 2025 e estabeleceria providências relacionadas a estudos específicos de comportamento do preso, criando condições para flexibilizar sua transferência antes do encerramento do prazo de permanência na penitenciária federal.
O episódio decisivo ocorreu em dezembro de 2025, quando dois dos advogados investigados compareceram pessoalmente ao gabinete de uma unidade judicial em Cuiabá.
Na ocasião, os profissionais solicitaram providências para o cumprimento da suposta determinação judicial e apresentaram uma cópia do documento que, segundo eles, respaldaria a medida.
Posteriormente, um dos advogados também encaminhou o arquivo ao contato institucional do gabinete, permitindo que os servidores tivessem acesso ao material em formato eletrônico.
Foi durante a conferência desse documento que surgiram os primeiros indícios concretos de irregularidade.
Os servidores verificaram os registros do processo e constataram que não havia qualquer decisão correspondente àquela apresentada pelos advogados.
A conferência também revelou que o magistrado ao qual o documento era atribuído não havia proferido a determinação.
A descoberta levantou suspeitas sobre a origem do arquivo e levou à análise de outros elementos utilizados para conferir aparência de autenticidade às decisões judiciais eletrônicas.
Um dos principais problemas identificados estava no código de validação apresentado no documento. A sequência utilizada para autenticação estava vinculada a outro processo, sem correspondência com a suposta decisão referente à transferência de Miro Louco.
Além disso, foram identificadas diferenças entre o padrão visual e estrutural do arquivo apresentado e os documentos oficiais produzidos pelo sistema eletrônico de execução penal.
A análise técnica também apontou indícios de que o material havia sido editado fora do ambiente oficial do Poder Judiciário.
Essas inconsistências passaram a sustentar a suspeita de que o arquivo não havia sido produzido por um magistrado, mas elaborado a partir da alteração de um documento judicial anterior.
A possível utilização de uma decisão verdadeira como referência explica o nome escolhido para a investigação: Operação Reescrita.
Segundo a hipótese policial, os responsáveis teriam aproveitado elementos de um documento legítimo e modificado seu conteúdo para simular uma decisão posterior com efeitos diferentes daqueles originalmente estabelecidos.
A alteração teria sido direcionada à situação prisional de Miro Louco, apontado pelas autoridades como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso.
O detento é mencionado em investigações sobre a estrutura da organização criminosa no estado e está custodiado no sistema penitenciário federal, destinado a presos cuja situação exige medidas especiais de segurança.
A transferência de um detento nessa condição depende de procedimentos judiciais específicos e não pode ser realizada apenas por solicitação informal ou apresentação de documento sem autenticidade comprovada.
Por isso, a suspeita de utilização de uma decisão falsificada ganhou relevância para os investigadores, que passaram a apurar se houve uma tentativa de interferir no procedimento judicial mediante a apresentação de uma ordem inexistente.
Com os elementos reunidos, a investigação passou a concentrar a atenção na atuação individual dos três advogados.
Pabline Mayara Barbosa Belfort Medeiros é apontada como suspeita de ter participado da elaboração ou edição do documento. A apuração procura esclarecer se ela teve acesso ao arquivo original, quais alterações teriam sido realizadas e de que maneira o material chegou aos demais envolvidos.
Já Gerson Tome Trevisol e Felipe Augusto Dorileo de Rezende são investigados pela suposta participação na apresentação e utilização da decisão perante o Poder Judiciário.
A Polícia Civil busca determinar se os profissionais tinham conhecimento das inconsistências do documento quando solicitaram seu cumprimento e se houve combinação prévia de condutas.
Essa diferenciação é fundamental para estabelecer eventual responsabilidade criminal, uma vez que a elaboração de um documento falso e sua utilização consciente constituem condutas que precisam ser individualmente demonstradas.
A simples apresentação de um documento posteriormente considerado falso não comprova, por si só, que o profissional responsável por entregá-lo tenha participado de sua fabricação ou soubesse da adulteração.
A investigação também procura reconstruir o caminho percorrido pelo arquivo, desde sua possível criação ou modificação até a apresentação ao gabinete judicial.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão a origem do documento utilizado como referência, os dispositivos empregados na edição, a identificação de quem realizou eventuais modificações e os meios pelos quais o material foi compartilhado.
Essas questões motivaram a Polícia Civil a solicitar autorização judicial para realizar buscas em endereços relacionados aos três profissionais.
As diligências foram autorizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá e tiveram como alvo três residências e um escritório de advocacia.
Entre os locais relacionados aos investigados estão endereços no condomínio Belvedere 2 e na Avenida Marechal Deodoro, vinculados a Pabline, além de imóvel no condomínio Quintas do Coxipó, associado a Gerson.
Os policiais procuram celulares, computadores, notebooks, dispositivos de armazenamento e documentos que possam conter versões do arquivo, registros de alteração, comunicações e outros elementos relacionados à suposta fraude.
A análise desses materiais poderá ajudar a esclarecer se houve participação conjunta, como o documento foi produzido e quem teria conhecimento de sua origem.
O cumprimento das buscas é acompanhado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em razão das garantias legais relacionadas ao exercício da advocacia e à proteção do sigilo profissional.
Os três investigados são citados em apuração que envolve suspeitas de falsificação de documento público, uso de documento falso e integração em organização criminosa.
A investigação, entretanto, ainda não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade de cada profissional. A comprovação das condutas dependerá da análise dos materiais apreendidos, dos exames periciais e dos demais elementos reunidos pela Polícia Civil.
Também não há confirmação de que a suposta decisão tenha produzido efeitos concretos ou resultado na transferência de Miro Louco para Mato Grosso.
O ponto central do caso é a tentativa investigada de transformar uma decisão judicial anterior em um documento com sentido diferente, atribuindo a um magistrado uma determinação que ele não havia proferido.
A fraude suspeita foi descoberta porque os servidores do gabinete não se limitaram ao conteúdo apresentado pelos advogados e realizaram a conferência dos registros processuais e dos mecanismos de autenticação.
Foi essa verificação que revelou a inexistência da decisão, o código de validação pertencente a outro processo e os indícios de alteração externa.
A partir dessas constatações, a Polícia Civil passou a investigar a possível divisão de tarefas entre quem teria produzido o arquivo e quem buscou utilizá-lo perante a Justiça.
O aprofundamento da apuração deverá estabelecer se os três advogados atuaram de maneira coordenada, qual era o conhecimento individual sobre a autenticidade do documento e se outras pessoas participaram de sua elaboração ou circulação.
As suspeitas ainda dependem de comprovação, e os investigados têm direito à defesa e à presunção de inocência.
O caso revela como a conferência de registros judiciais e códigos de autenticação foi decisiva para identificar uma possível tentativa de manipulação de decisão envolvendo um preso apontado como liderança do crime organizado em Mato Grosso.