Alvo na Operação Fio

STJ rejeita pedido de liberdade de “cabeleireiro das estrelas” preso por suspeita de tráfico e lavagem de dinheiro em Cuiabá

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STJ rejeita pedido de liberdade de “cabeleireiro das estrelas” preso por suspeita de tráfico e lavagem de dinheiro em Cuiabá

JBNews

Por Nayara Cristina

Defesa de Elielson Gonçalves Vieira questiona falta de provas recentes, aponta supostas irregularidades na investigação e pede revogação da prisão preventiva; ministro Mauro Campbell Marques entende que caso deve ser analisado primeiro pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

JB NEWS | CUIABÁ – MT | 28 DE OUTUBRO DE 2026

Por Nayara Cristina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do cabeleireiro Elielson Gonçalves Vieira, conhecido em Cuiabá como “cabeleireiro das estrelas”, preso preventivamente desde o dia 8 de outubro durante a Operação Fio, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso para investigar um suposto esquema de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) pelo ministro Mauro Campbell Marques, vice-presidente do STJ, e publicada nesta quarta-feira (28). Com o indeferimento, Elielson permanece preso enquanto aguarda novos desdobramentos judiciais.

Os advogados sustentaram que a prisão preventiva apresenta irregularidades e não estaria fundamentada em elementos concretos e atuais que justificassem a manutenção da medida. Segundo a defesa, a ordem de prisão estaria baseada em circunstâncias já examinadas anteriormente pela Justiça, sem a apresentação de fatos novos capazes de demonstrar a necessidade de manter o investigado encarcerado.

Um dos principais argumentos apresentados ao STJ foi a falta de contemporaneidade dos elementos utilizados na investigação. Os defensores afirmaram que parte das conversas mencionadas no processo ocorreu em 2024, enquanto uma apreensão de entorpecentes utilizada como referência aconteceu em setembro de 2025.

Na avaliação da defesa, esses elementos não seriam suficientes, por si só, para justificar uma nova prisão preventiva em outubro de 2026.

Os advogados também questionaram a individualização das acusações e apontaram possíveis falhas relacionadas a informações extraídas de aparelhos celulares pertencentes a outros investigados. A defesa sustenta que determinados dados teriam sido atribuídos indevidamente ao cabeleireiro, levantando questionamentos sobre a identificação da origem das informações e a cadeia de custódia das provas.

Outro ponto apresentado foi o comportamento do investigado em procedimentos anteriores. Segundo os defensores, Elielson não teria descumprido medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça.

Diante desses argumentos, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por medidas menos restritivas, como monitoramento eletrônico por tornozeleira e recolhimento domiciliar.

Entretanto, ao examinar o habeas corpus, o ministro Mauro Campbell Marques não entrou no mérito das alegações apresentadas pelos advogados.

O magistrado entendeu que o Superior Tribunal de Justiça não poderia antecipar a análise da controvérsia porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não havia concluído o julgamento do habeas corpus apresentado na instância estadual.

A defesa recorreu ao STJ depois que um desembargador do TJMT rejeitou um pedido urgente de liberdade, sem que houvesse uma decisão definitiva do tribunal estadual sobre o caso.

Conforme o entendimento adotado pelo ministro, a jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que, em regra, o STJ não deve examinar pedidos dessa natureza antes do julgamento do mérito pela instância competente.

A intervenção antecipada somente seria admitida em situações excepcionais, como a existência de ilegalidade flagrante ou decisão manifestamente desarrazoada, circunstâncias que não foram reconhecidas nessa análise preliminar.

Na prática, a decisão representa uma derrota processual para a defesa, mas não significa que o STJ tenha considerado comprovadas as suspeitas de tráfico ou lavagem de dinheiro. Também não houve julgamento definitivo sobre a legalidade dos fundamentos utilizados para decretar a prisão.

Com isso, a discussão sobre a liberdade de Elielson deverá prosseguir no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os argumentos apresentados pelos advogados ainda dependem de apreciação definitiva.

A prisão do cabeleireiro ocorreu na manhã de 8 de outubro, quando equipes da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) cumpriram um mandado judicial em sua residência, em Cuiabá.

A ação fez parte da Operação Fio, investigação que busca identificar a atuação de um grupo suspeito de comercializar entorpecentes e utilizar movimentações financeiras para ocultar recursos supostamente provenientes do tráfico.

De acordo com as informações divulgadas sobre a investigação, Elielson seria um dos responsáveis pela distribuição de drogas na região de Cuiabá, com suspeitas de intermediação de vendas a clientes de maior poder aquisitivo.

A polícia investiga a hipótese de que o profissional recebia entorpecentes de outro integrante do grupo para posterior comercialização.

Entre os investigados está Hebert Felipe de Almeida Vieira, de 36 anos, apontado como possível fornecedor das substâncias. Ele também foi preso durante a operação, na cidade de Santos, no litoral paulista.

Hebert havia sido alvo de uma tentativa de homicídio em agosto deste ano, dentro de um hotel localizado em Várzea Grande. Conforme as informações divulgadas na época, homens armados invadiram o estabelecimento e efetuaram disparos, mas ele conseguiu escapar sem ser atingido.

As autoridades também investigam se o atentado possui alguma ligação com as atividades criminosas apuradas na Operação Fio.

A ofensiva policial resultou na expedição de 26 ordens judiciais, distribuídas entre cinco mandados de prisão preventiva, nove mandados de busca e apreensão e 12 determinações de bloqueio de ativos financeiros.

As medidas foram executadas em Cuiabá, Várzea Grande e Mirassol D’Oeste, além de municípios do litoral sul de São Paulo, com apoio de unidades policiais dos dois estados.

Segundo a investigação, foram identificados indícios de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada por alguns dos envolvidos.

A Polícia Civil também apura a possível utilização de pessoas físicas e jurídicas para movimentar, dissimular ou ocultar valores que poderiam ter origem na comercialização de drogas.

Por determinação judicial, foram autorizados bloqueios patrimoniais com limites individualizados, que variam conforme a situação de cada investigado. Algumas medidas possuem valores próximos de R$ 300 mil, enquanto o maior limite individual autorizado pode alcançar R$ 1,4 milhão.

É importante destacar que esses valores representam os limites estabelecidos pela Justiça para a indisponibilidade patrimonial, não significando necessariamente que todo o dinheiro tenha sido encontrado ou efetivamente bloqueado.

A investigação procura identificar a participação individual dos suspeitos, preservar provas e impedir a eventual dissipação de recursos que possam estar relacionados aos crimes investigados.

O histórico policial de Elielson também voltou a ganhar destaque após a deflagração da operação.

Em 2012, o cabeleireiro foi preso durante uma investigação da Polícia Federal relacionada ao recebimento, pelos Correios, de uma encomenda contendo 239 comprimidos de ecstasy.

Naquele processo, ele acabou condenado, em 2015, a seis anos, três meses e 25 dias de prisão, conforme registros divulgados pela imprensa mato-grossense.

Em setembro de 2025, Elielson voltou a ser detido durante diligências relacionadas a uma investigação da Denarc. Na ocasião, policiais encontraram aproximadamente 550 gramas de maconha do tipo skunk, avaliados em cerca de R$ 16,5 mil, escondidos em uma geladeira na residência do profissional.

A nova prisão, realizada em outubro de 2026, ocorreu pouco mais de um ano depois desse episódio.

Apesar dos antecedentes mencionados, a responsabilidade criminal do cabeleireiro pelos fatos investigados na Operação Fio ainda depende da análise das provas e das decisões judiciais correspondentes.

Após a prisão deste mês, Elielson passou por audiência de custódia e teve a detenção mantida pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo do Juiz de Garantias.

Em manifestação divulgada após a operação, a defesa afirmou que o profissional estava colaborando com as autoridades e prestando os esclarecimentos necessários.

Os advogados também defenderam o respeito ao devido processo legal e afirmaram confiar que a inocência de seu cliente será demonstrada no decorrer dos procedimentos.

Conhecido profissionalmente como “Elielson Hair”, o cabeleireiro construiu sua carreira no setor de beleza em Cuiabá e ganhou notoriedade pelo atendimento a clientes conhecidos na sociedade mato-grossense.

Agora, com a decisão do STJ, a tentativa de obter sua liberdade terá de enfrentar uma nova etapa na Justiça estadual.

O ponto central do entendimento do ministro Mauro Campbell Marques é que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve concluir sua apreciação antes que a controvérsia possa, em regra, ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça.

Enquanto isso, Elielson continua submetido à prisão preventiva, e a Polícia Civil prossegue com a apuração dos elementos reunidos durante a Operação Fio.

A decisão publicada nesta quarta-feira não encerra a discussão judicial sobre sua liberdade, tampouco representa uma condenação pelos crimes atualmente investigados.

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