Reorganização administrativa

Pivetta redistribui 2.608 cargos após extinção de 54 postos vagos no Executivo

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Pivetta redistribui 2.608 cargos após extinção de 54 postos vagos no Executivo

Por Nayara Cristina

Decreto redefine estrutura de duas carreiras estaduais; Planejamento, Fazenda, Segurança e Assistência Social concentram maiores quantitativos

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) redefiniu a distribuição de 2.608 cargos de duas carreiras administrativas entre secretarias, autarquias e fundações de Mato Grosso. A reorganização consta do Decreto nº 2.300, assinado em 26 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial do dia 27.

A medida considera a necessidade de adequar a distribuição dos cargos efetivos após a extinção de 54 postos vagos de Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social, prevista na Lei Complementar nº 851, de 3 de julho de 2026.

O decreto não cria 2.608 novas vagas. Seus anexos organizam cargos existentes na estrutura do Executivo, distribuindo-os entre os órgãos estaduais. O texto não apresenta autorização de concurso nem determina o preenchimento imediato dos postos.

A primeira carreira abrangida é a dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública, com 1.328 cargos. O conjunto reúne 881 analistas administrativos, 445 técnicos administrativos e dois profissionais de apoio.

Nessa carreira, a Secretaria de Planejamento e Gestão concentra 398 cargos: 244 de analista, 152 de técnico e dois de apoio. A Secretaria de Fazenda aparece com 378, sendo 291 de analista e 87 de técnico. A Segurança Pública reúne 149.

A segunda carreira é a dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, com 1.280 cargos. São 553 analistas, 682 técnicos e 45 profissionais de apoio.

Nesse grupo, a Assistência Social concentra 269 cargos, distribuídos entre 92 analistas, 155 técnicos e 22 profissionais de apoio. A Secretaria de Infraestrutura e Logística possui 163, e a Segurança Pública, 144.

Somadas as duas carreiras, Planejamento e Gestão reúne 513 cargos; Fazenda, 389; Segurança Pública, 293; e Assistência Social, 288. A distribuição também contempla órgãos como Procuradoria-Geral do Estado, Mato Grosso Previdência, Polícia Civil, Politec e secretarias responsáveis por serviços públicos.

O quantitativo representa a estrutura de cargos atribuída a cada órgão. Não permite concluir, por si só, quantos estão ocupados, quantos permanecem vagos ou quantos servidores serão movimentados.

A distinção é necessária porque redistribuir a estrutura administrativa não significa necessariamente transferir todos os ocupantes. Também não permite calcular economia apenas pela soma dos cargos relacionados nos anexos.

Para medir redução de despesas seria necessário comparar a estrutura anterior com a nova, identificar os postos efetivamente extintos ou alterados e verificar seus efeitos sobre a folha. O decreto não apresenta esse demonstrativo financeiro.

A norma foi fundamentada no processo SEPLAG-PRO-2026/15331 e nas leis que organizam o Executivo e disciplinam as duas carreiras. Entrou em vigor na publicação e revogou o Decreto nº 1.777, de 5 de dezembro de 2025.