JB News
Por José Teixeira
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou nesta segunda-feira (21 de setembro) que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso aprofunde a apuração de supostas irregularidades atribuídas aos juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado em processos relacionados a uma disputa pela posse da Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia.
A determinação foi proferida no âmbito de uma reclamação disciplinar apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas. O procedimento reúne questionamentos sobre decisões judiciais, definição da comarca responsável pela tramitação de ação e a retirada de uma decisão do sistema eletrônico.
Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves não concedeu a liminar requerida pelo reclamante. O corregedor nacional entendeu, porém, que as circunstâncias narradas precisam ser apuradas e decidiu encaminhar o procedimento para a Corregedoria do Judiciário mato-grossense, que ficará responsável pela instrução.
Um dos magistrados citados é Ivan Lúcio Amarante. Entre os fatos apresentados ao CNJ estão questionamentos sobre a definição da competência para uma ação anulatória que tramitou em Vila Rica e decisões tomadas pelo juiz durante período de plantão judicial.
A reclamação sustenta que tutelas teriam sido concedidas durante o plantão em processos relacionados aos interesses de uma das partes da disputa fundiária.
Ivan Amarante contestou as acusações. O magistrado argumentou que a distribuição dos processos observou os endereços fornecidos pelas próprias partes e que sua atuação durante o plantão seguiu os requisitos legais. Também sustentou que decisões tomadas nos processos foram posteriormente submetidas à apreciação de instâncias superiores.
Amarante já se encontra afastado das funções em razão de outro procedimento e também aparece em investigações relacionadas à Operação Sisamnes, que apura suspeitas de comercialização de decisões judiciais e lavagem de dinheiro.
A juíza Silvana Fleury Curado também é citada na reclamação disciplinar. Um dos pontos levantados pelo produtor envolve uma decisão inserida no Processo Judicial Eletrônico (PJe) em fevereiro de 2024 e posteriormente retirada do sistema e substituída por outro despacho.
Silvana negou ter determinado a exclusão. Segundo a manifestação apresentada no procedimento, a movimentação que retirou o documento eletrônico teria sido realizada por terceira pessoa, sem determinação ou autorização da magistrada.
A juíza também informou que estava afastada das funções no período relacionado ao episódio por internação, parto e posterior licença-maternidade.
Na decisão de segunda-feira (21), o corregedor nacional considerou não estarem presentes os requisitos necessários para conceder a medida liminar pretendida. Apesar disso, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso prossiga com a apuração.
O CNJ também não acolheu o pedido para manutenção de sigilo sobre a peça inicial.
A determinação não representa conclusão de responsabilidade disciplinar dos dois magistrados. A Corregedoria de Mato Grosso deverá agora instruir o procedimento, verificar as circunstâncias relatadas e garantir aos juízes o exercício do contraditório e da ampla defesa.