CORRUPÇÃO

STJ condena Silval a 4 anos e 5 meses de prisão e manda pagar R$ 3,45 milhões a MT

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STJ condena Silval a 4 anos e 5 meses de prisão e manda pagar R$ 3,45 milhões a MT

CONDENAÇÃO NO STJ

JB News

Por Nayara Cristina

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro.

Além da pena de prisão, o ex-governador foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa e de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso a título de reparação dos danos apontados no processo.

A condenação está relacionada a um esquema envolvendo pagamento de propina em troca da concessão de benefícios tributários e administrativos a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano durante a gestão de Silval no Governo de Mato Grosso.

O julgamento foi realizado pela Corte Especial do STJ no dia 2 de setembro. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado neste mês. A relatoria ficou sob responsabilidade da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O STJ reconheceu a prática dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em concurso material. A pena estabelecida considera a redução decorrente do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador.

Silval deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto diferenciado, conforme as condições previstas no acordo de colaboração.

A Corte também determinou a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, assim como de mandato eletivo, até o cumprimento ou a extinção das demais penas impostas.

No caso da multa, foram estabelecidos 225 dias-multa, cada um correspondente a um salário mínimo mensal vigente em dezembro de 2015, com atualização conforme as regras do Código Penal.

A ação tratou de vantagens indevidas relacionadas à concessão de incentivos e benefícios para empresas do setor frigorífico. O processo permaneceu sob competência do STJ e chegou ao julgamento da Corte Especial.

O acordo de colaboração firmado por Silval foi considerado na definição da pena e resultou na aplicação da redução prevista na legislação sobre organizações criminosas.

A decisão representa mais uma condenação decorrente das investigações sobre esquemas de corrupção ocorridos durante os anos em que Silval comandou o Governo de Mato Grosso.