MENOS BUROCRACIA

ALMT aprova projeto de Max que unifica dívidas de ICMS, IPVA e ITCD em um só acordo; MT tem R$ 18,9 bilhões com potencial de recuperação

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ALMT aprova projeto de Max que unifica dívidas de ICMS, IPVA e ITCD em um só acordo; MT tem R$ 18,9 bilhões com potencial de recuperação

JBNews

Por José Teixeira

Proposta permite unificar débitos de ICMS, IPVA e ITCD, reduzir custos de cobrança e melhorar a arrecadação; tributos representam uma parcela bilionária do orçamento estadual.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na quarta-feira (21 de outubro), o Projeto de Lei nº 821/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), que pretende facilitar a renegociação de dívidas tributárias com o Estado. A iniciativa ganha relevância diante do volume de créditos inscritos em dívida ativa: uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), divulgada em fevereiro de 2026, identificou R$ 18,9 bilhões em débitos com potencial de recuperação classificado entre altíssimo e médio, considerando dados de dezembro de 2024.

A proposta, divulgada nesta quinta-feira (22), autoriza a consolidação de diferentes Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em uma única negociação, desde que os débitos tenham a mesma natureza e estejam vinculados ao mesmo fato gerador. O objetivo é reduzir procedimentos burocráticos, facilitar o parcelamento e melhorar a eficiência da recuperação de recursos devidos aos cofres públicos.

O impacto econômico da iniciativa ultrapassa a situação individual dos contribuintes. Para 2026, a Lei Orçamentária Anual de Mato Grosso estabelece previsão de R$ 29,75 bilhões em receitas tributárias. Desse montante, aproximadamente R$ 26,12 bilhões correspondem ao ICMS, responsável por 87,8% da arrecadação tributária projetada.

O imposto representa a principal fonte de financiamento da administração estadual e possui reflexos diretos sobre a capacidade de manutenção dos serviços públicos, pagamento de despesas obrigatórias e execução de investimentos. Parte da arrecadação também é constitucionalmente destinada aos municípios, que recebem 25% do produto arrecadado com o ICMS.

Além do ICMS, a proposta contempla débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inclusive multas e encargos relacionados a essas obrigações.

Para dimensionar a importância dessas receitas, dados oficiais do exercício de 2024 apontam arrecadação de aproximadamente R$ 23,09 bilhões com ICMS, R$ 1,77 bilhão com IPVA e R$ 205,3 milhões com ITCD. Somados, os três impostos movimentaram cerca de R$ 25,06 bilhões naquele ano, antes de considerar as diferentes regras de repartição e deduções aplicáveis.

O IPVA também possui importância para os municípios, que recebem 50% do imposto arrecadado sobre os veículos licenciados em seus territórios, observadas as disposições constitucionais. Já o ITCD constitui receita estadual ligada principalmente à transmissão de bens por herança e doação.

A dimensão do problema da inadimplência aparece nos levantamentos sobre a dívida ativa de Mato Grosso. Auditoria do TCE-MT identificou um estoque de aproximadamente R$ 39,2 bilhões em dezembro de 2024, distribuído em mais de 1,8 milhão de certidões de débitos não pagos. Desse total, R$ 18,9 bilhões foram classificados com potencial de recuperação entre altíssimo e médio.

Os números demonstram o tamanho do desafio enfrentado pela administração tributária. Entretanto, o montante não corresponde a dinheiro disponível imediatamente ao Estado, tampouco significa que todos esses créditos serão alcançados pela proposta aprovada na Assembleia. Parte das cobranças pode enfrentar disputas judiciais, dificuldades financeiras dos devedores e outros obstáculos à recuperação.

A mudança proposta por Max Russi busca atuar justamente sobre uma das dificuldades administrativas do sistema de cobrança. Atualmente, contribuintes com diferentes certidões podem precisar negociar cada inscrição separadamente, mesmo quando as cobranças possuem relação entre si.

Com a unificação, débitos que atendam aos requisitos legais poderão integrar um único parcelamento, simplificando o acompanhamento dos pagamentos e diminuindo a necessidade de procedimentos repetidos.

“Nosso objetivo é facilitar a vida de quem quer colocar suas contas em dia, mas acaba enfrentando uma série de dificuldades burocráticas. Com essa proposta, o contribuinte terá mais facilidade para negociar suas dívidas, enquanto o Estado também ganha eficiência na arrecadação. É uma medida que beneficia os dois lados”, afirmou Max Russi.

A medida também poderá trazer benefícios econômicos para empresários, comerciantes, produtores rurais, transportadores e outros contribuintes com pendências fiscais. A regularização das dívidas tende a facilitar a obtenção das certidões fiscais exigidas em determinadas operações comerciais, financiamentos e contratações públicas, respeitadas as condições legais de cada situação.

Para a máquina pública, um dos principais resultados esperados é a diminuição dos custos relacionados ao processamento e acompanhamento de negociações tributárias. A concentração de cobranças poderá reduzir procedimentos administrativos duplicados, permitir maior padronização dos acordos e facilitar o controle das parcelas recebidas.

Outro efeito possível é a melhoria do fluxo de caixa estadual. Ao transformar parte dos créditos vencidos em pagamentos efetivos, o governo poderá ampliar a disponibilidade de recursos para cumprir suas obrigações e executar políticas públicas.

A dimensão do orçamento evidencia a importância desse mecanismo. Mato Grosso encerrou 2025 com receita total de R$ 42,69 bilhões e despesas de R$ 42,60 bilhões. No mesmo exercício, os investimentos estaduais chegaram a R$ 6,1 bilhões, equivalentes a 16,4% da Receita Corrente Líquida.

Os recursos estaduais financiam atividades essenciais como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e manutenção dos órgãos governamentais. Uma recuperação mais eficiente de dívidas pode contribuir para essas áreas, embora qualquer receita adicional deva respeitar as vinculações constitucionais, a programação orçamentária e as regras fiscais.

Também existe potencial de redução da necessidade de medidas mais caras de cobrança e de melhoria da eficiência da atuação administrativa. Isso não significa, porém, que a aprovação do projeto provocará automaticamente redução das despesas públicas ou aumento imediato da arrecadação.

Ainda não foi apresentada uma estimativa oficial de quanto Mato Grosso poderá recuperar adicionalmente com a unificação dos débitos, quantos contribuintes poderão aderir ao programa ou qual será a economia administrativa obtida com a mudança.

Esses números dependerão da regulamentação, das condições oferecidas para o pagamento, do perfil dos devedores e da efetiva adesão dos contribuintes.

A proposta também não estabelece perdão automático de impostos nem descontos generalizados. As condições de pagamento deverão observar os parâmetros dos programas estaduais de regularização fiscal, como o Refis, quando aplicáveis.

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) manifestou posicionamento favorável à iniciativa ao incluir o Projeto de Lei nº 821/2025 em sua Agenda Legislativa de 2026. Para a entidade, a simplificação da negociação tributária pode diminuir entraves burocráticos, melhorar o ambiente de negócios e contribuir para uma arrecadação mais eficiente.

Apesar da aprovação em segunda votação, a medida ainda precisa cumprir as etapas legais para entrar em vigor. A implementação dependerá da conclusão da tramitação, da sanção ou eventual veto do Poder Executivo e da regulamentação dos procedimentos.

Caberá ao governo estadual estabelecer os critérios de adesão, as regras para consolidação das certidões, as condições operacionais e os mecanismos de acompanhamento dos pagamentos.

O projeto representa uma tentativa de tornar mais eficiente a recuperação de créditos tributários em Mato Grosso, em um cenário de arrecadação bilionária e elevado volume de dívidas acumuladas. O principal desafio será transformar a simplificação burocrática em pagamentos efetivos, preservando os direitos dos contribuintes e a responsabilidade fiscal do Estado.