“IMPLOSÃO DA DEFESA”

Abandono da defesa provoca reviravolta e adia júri de Carlinhos Bezerra em caso de duplo assassinato

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Abandono da defesa provoca reviravolta e adia júri de Carlinhos Bezerra em caso de duplo assassinato
Imagens: Élcio Evangelista/TJMT

JB News

Por Emerson Teixeira

O julgamento foi remarcado para 31 de julho

O Tribunal do Júri que julgaria, na manhã desta terça-feira (21), o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, acusado pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, sofreu uma reviravolta inesperada logo nos primeiros minutos da sessão. O julgamento foi interrompido após a defesa abandonar o caso, levando a Justiça a remarcar o júri para o próximo dia 31 de julho, às 9 horas, no Fórum de Cuiabá.

A decisão foi tomada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, que determinou que o réu constitua imediatamente uma nova equipe de defesa. Caso isso não aconteça dentro do prazo fixado, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a representação do acusado. A acusação continua sendo conduzida pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinícius Gahyva Martins.

Até o início da sessão, Carlinhos Bezerra era representado pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

O episódio provocou forte repercussão nos bastidores do Judiciário mato-grossense. Embora o abandono da defesa seja uma possibilidade prevista na legislação, trata-se de uma situação considerada extremamente incomum em julgamentos do Tribunal do Júri, justamente porque envolve crimes dolosos contra a vida e exige a preservação absoluta do direito constitucional à ampla defesa.

Na prática, a interrupção da sessão impede que o julgamento prossiga sem que o acusado esteja devidamente assistido por advogado. O entendimento jurídico é de que um júri realizado nessas condições poderia ser posteriormente anulado, comprometendo toda a validade do julgamento.

O caso amplia ainda mais a longa sequência de tentativas da defesa para impedir que Carlinhos Bezerra seja levado ao Tribunal do Júri. Nos últimos dias, os advogados haviam protocolado sucessivos pedidos para suspender a sessão, alegando cerceamento de defesa e insuficiência de tempo para analisar aproximadamente 109 gigabytes de provas digitais reunidas pela investigação, entre imagens de câmeras de segurança, extrações de celulares e outros elementos técnicos. Todos esses pedidos acabaram rejeitados pela Justiça.

Também foram apresentados requerimentos buscando a redesignação da data do julgamento e até a transferência do júri para outra comarca, sob o argumento de que a ampla repercussão do caso poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. As solicitações igualmente não prosperaram.

Agora, com o abandono da defesa durante a própria instalação da sessão, o julgamento acabou sendo efetivamente adiado, embora por fundamento jurídico distinto dos pedidos anteriormente apresentados. Especialistas ouvidos em casos semelhantes ressaltam que essa consequência decorre da necessidade de assegurar o pleno exercício do direito de defesa, um dos pilares do devido processo legal, independentemente das razões que levaram à saída dos advogados.

O Código de Processo Penal disciplina essa situação de forma específica. O artigo 265 estabelece que o defensor não pode abandonar o processo sem justo motivo previamente comunicado ao juiz e prevê que, ocorrendo o abandono, o acusado deve ser intimado para constituir novo advogado, podendo ser nomeado defensor público caso isso não aconteça. 

Já o artigo 497, inciso V, do Código de Processo Penal, confere ao juiz presidente do Tribunal do Júri a atribuição de nomear defensor ao acusado quando o considerar indefeso, podendo inclusive dissolver o Conselho de Sentença e marcar uma nova data para o julgamento, exatamente a providência adotada no caso desta terça-feira. 

Embora a Constituição Federal assegure, no artigo 5º, inciso XXXVIII, a instituição do Tribunal do Júri e a plenitude de defesa, é justamente esse princípio constitucional que impede que um julgamento dessa natureza prossiga sem representação técnica adequada do acusado.

Nos corredores do Fórum de Cuiabá, o novo adiamento aumentou a expectativa em torno de um dos processos criminais de maior repercussão da história recente de Mato Grosso. O caso mobiliza familiares das vítimas, integrantes do Ministério Público, advogados e a opinião pública desde janeiro de 2023, quando o crime chocou o Estado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Alberto Gomes Bezerra perseguiu a ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, até a frente do edifício onde ela morava, no bairro Consil, em Cuiabá. No local, efetuou diversos disparos contra a vítima e também matou Willian César Moreno, de 30 anos, que a acompanhava naquele momento. A investigação apontou que o crime teria sido motivado pela inconformidade do empresário com o fim do relacionamento.

Após o duplo homicídio, Carlinhos Bezerra foi preso e permaneceu à disposição da Justiça durante toda a tramitação do processo. Ao longo da ação penal, a defesa apresentou diversos recursos e medidas judiciais buscando modificar o andamento do processo, enquanto o Ministério Público sustentou haver provas suficientes para levar o acusado ao julgamento popular.

Agora, com a nova decisão da Justiça, o caso volta à pauta para o próximo dia 31 de julho, quando o Judiciário espera instalar novamente o Tribunal do Júri, desta vez com a definição da nova defesa do réu e a expectativa de finalmente submeter o empresário ao julgamento pelos sete jurados que decidirão seu destino.