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Por Emerson Teixeira
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, em um dos processos envolvendo irregularidades na desapropriação de imóveis durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A decisão veio a público nesta quinta-feira (1º) e mantém, neste momento, a discussão sobre a pena do ex-procurador fora do Supremo.
Chico Lima tentava obter o reconhecimento da chamada atenuante etária para provocar um novo cálculo das penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Zanin, entretanto, entendeu que a discussão não poderia ser levada diretamente ao STF porque a questão ainda não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo tem origem nas investigações sobre irregularidades relacionadas à desapropriação de terras no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, ocorridas em 2014.
A denúncia foi recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá em 3 de novembro de 2016 e envolveu acusações de corrupção passiva, falsidade ideológica, coação no curso do processo, organização criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro.
Além de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o processo alcançou o ex-governador Silval Barbosa e outros réus.
Em 6 de novembro de 2023, a Justiça de Mato Grosso proferiu sentença condenatória contra envolvidos no caso por crimes relacionados ao esquema.
Uma mudança importante ocorreu posteriormente. Em 20 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso transferiu para o STJ a competência para analisar os recursos de apelação.
A remessa ocorreu em razão do entendimento sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o processo diante de crimes atribuídos ao então chefe do Poder Executivo estadual durante o exercício e em razão da função.
No STJ, o relator reconheceu a competência daquela Corte para apreciar as apelações e preservou os atos processuais anteriormente praticados pela Justiça de Mato Grosso.
Foi nesse cenário que a defesa de Chico Lima levou o habeas corpus ao Supremo.
Os advogados buscavam aplicar a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, relacionada à idade do réu, com reflexos no cálculo da pena.
Zanin considerou, porém, que o STF não poderia antecipar a análise de uma matéria sobre a qual o próprio STJ ainda não havia se pronunciado.
Com isso, o pedido foi barrado antes da análise da pretensão de recalcular a pena. A discussão deverá percorrer primeiro as instâncias competentes no STJ antes de eventual nova tentativa de levar a controvérsia ao Supremo.