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Por Nayara Cristina
Começou nesta quinta-feira, 1º de outubro, o período de defeso da piracema em Mato Grosso, suspendendo a pesca amadora e profissional nos rios e trechos de rios localizados dentro do território estadual até 31 de janeiro de 2027.
A restrição alcança as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins e marca o início de quatro meses de proteção ao período reprodutivo dos peixes.
O calendário foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e mantém o período adotado pelo Estado nos últimos anos.
Durante o defeso, permanece permitida a pesca de subsistência, desde que realizada de forma artesanal, desembarcada e destinada exclusivamente à alimentação familiar, sem finalidade comercial.
Para essa modalidade, ribeirinhos podem capturar diariamente até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, observadas as espécies cuja captura é proibida e os tamanhos mínimos previstos na legislação.
A restrição exige atenção também de pescadores profissionais e estabelecimentos que trabalham com pescado.
Quem possui estoque de peixes de rio, iscas vivas ou peixes ornamentais deve realizar a declaração até segunda-feira, 5 de outubro. O procedimento é obrigatório para permitir o armazenamento e a comercialização legal dos produtos durante o período de defeso.
Há ainda uma diferença importante para rios ou trechos que fazem divisa entre Mato Grosso e outros estados. Nesses locais também incidem calendários estabelecidos por normas federais, que não necessariamente coincidem integralmente com o período adotado dentro do território mato-grossense.
Nos rios internos de Mato Grosso, porém, a regra em vigor é clara: o defeso começou nesta quinta-feira (1º) e seguirá até o último dia de janeiro de 2027.
O período existe para proteger justamente uma das etapas mais importantes do ciclo das espécies migratórias, quando os peixes se deslocam pelos rios em busca das condições necessárias para reprodução e desova.
Com o início da piracema, fiscalização, transporte, armazenamento e comercialização de pescado passam a exigir atenção redobrada, especialmente quanto à comprovação da origem dos estoques mantidos por pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais.