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Por Nayara Cristina
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) restabeleça imediatamente o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e do auxílio-saúde a auditores substitutos de conselheiro que recorreram à Suprema Corte. A decisão monocrática foi proferida na terça-feira, 29 de setembro, e tornou-se pública nesta quinta-feira (1º).
Além da retomada das parcelas mensais, Moraes autorizou a apuração dos valores retroativos acumulados desde a interrupção administrativa dos pagamentos.
A controvérsia começou depois que o TCE-MT suspendeu as verbas na folha salarial de junho de 2026, apesar de os pagamentos terem sido realizados no mês anterior.
Diante do corte, Jaqueline Maria Jacobsen Marques e outros integrantes do Tribunal ingressaram com uma reclamação constitucional no STF. Eles sustentaram que a interrupção contrariava entendimento já estabelecido pelo Supremo e invocaram o princípio da simetria constitucional aplicado aos integrantes das Cortes de Contas.
A PVTAC corresponde a um adicional de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica acumulada, limitado a 35%. O auxílio-saúde, por sua vez, possui caráter indenizatório e está previsto na legislação estadual.
No decorrer do processo, em 13 de agosto de 2026, a Presidência do TCE-MT realizou uma retratação administrativa e reconheceu que os auditores alcançados pela discussão faziam jus à PVTAC e ao auxílio-saúde.
Apesar desse reconhecimento, os pagamentos continuaram suspensos. A liberação havia sido condicionada à edição de uma regulamentação interna específica.
Foi justamente esse ponto que levou Moraes a determinar a retomada imediata.
A Procuradoria-Geral da República havia defendido o encerramento da reclamação sem análise do mérito, sob o argumento de que a retratação administrativa do Tribunal de Contas teria retirado o objeto da ação.
Moraes não acolheu esse entendimento. Para o ministro, a manutenção da suspensão até a edição de uma futura norma interna representava obstáculo ao cumprimento de direitos cuja aplicação já havia sido reconhecida pelo STF.
Com a decisão de 29 de setembro, o TCE-MT deverá reincorporar as parcelas às folhas dos auditores abrangidos pela reclamação, sem aguardar nova regulamentação interna.
A ordem também abre caminho para o levantamento dos valores que deixaram de ser pagos desde o corte ocorrido na folha de junho, estabelecendo a possibilidade de pagamento retroativo do período.