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Por Jota de Sá
A disputa política que antecede as eleições de 2026 ganhou um novo desdobramento em Mato Grosso. A Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros Neto remova, no prazo de 24 horas, publicações consideradas ofensivas à honra e à imagem do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes, bem como de integrantes de sua família. A decisão também proíbe a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante, sob pena de multa diária equivalente a um salário mínimo.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, no âmbito de uma representação proposta pela Federação União Progressista – Diretório de Mato Grosso, por meio dos advogados Rodrigo Terra Cyrineu, Felipe Terra Cyrineu e demais integrantes da banca jurídica da sigla. A ação sustenta que Antero e o portal Preto no Branco passaram a divulgar conteúdos que extrapolariam o direito à informação e à liberdade de expressão, promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa contra Mauro Mendes.
Segundo a representação, o jornalista utilizou seu site e outras plataformas para questionar a candidatura de Mauro Mendes ao Senado, atribuindo ao ex-governador supostos desvios de recursos públicos e afirmando que a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso teria sido omissa na investigação de alegados crimes. Para os autores da ação, além de atingir diretamente a imagem do pré-candidato, as publicações também alcançaram familiares de Mauro, ampliando o dano à honra e à reputação do grupo familiar.
Na decisão, o magistrado destacou que as acusações reproduzidas pelo representado fazem referência a fatos que, até o momento, já foram afastados ou não reconhecidos pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de controle competentes. Dessa forma, entendeu que as manifestações não se limitaram ao exercício da crítica política, ultrapassando os limites garantidos pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha.
Ao analisar o pedido liminar, Flávio Fraga e Silva afirmou que as declarações feitas por Antero, em um veículo de ampla circulação, extrapolam o direito de informar e de se manifestar livremente. Conforme registrou o juiz, o conteúdo divulgado configura “verdadeiras violações” às normas da propaganda eleitoral, tanto por atacar a honra e a imagem de um pré-candidato e de sua família quanto por atribuir a ele a prática de diversos crimes.
O magistrado também ressaltou que as mensagens possuem conteúdo capaz de induzir o eleitorado ao chamado “pedido explícito de não voto”, modalidade de propaganda eleitoral antecipada vedada pela legislação. Segundo a decisão, embora não utilize necessariamente a expressão “não vote”, o conjunto das manifestações transmite claramente essa finalidade, circunstância prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em um dos trechos analisados pela Justiça, Antero afirma não acreditar na eleição de Mauro Mendes para o Senado, faz acusações envolvendo recursos financeiros e critica a atuação da Polícia Civil, sugerindo que a instituição deixaria de investigar supostos crimes atribuídos ao ex-governador. Para o juiz, tais afirmações reforçam o caráter eleitoral das manifestações e contribuem para a configuração da propaganda antecipada negativa.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos legais para a medida liminar. Segundo a decisão, existe plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas pela Federação União Progressista e risco de agravamento dos danos caso as publicações permaneçam disponíveis ao público durante o período de pré-campanha. Por isso, determinou a retirada imediata do conteúdo publicado no portal Preto no Branco, no prazo máximo de 24 horas.
Além da remoção das postagens já divulgadas, a decisão estabelece que Antero Paes de Barros deverá se abster de realizar novas publicações com conteúdo idêntico ou semelhante contra Mauro Mendes e seus familiares. Caso descumpra a ordem judicial, poderá sofrer novas sanções a serem fixadas pelo próprio Judiciário, além da multa diária inicialmente estipulada.
Nos bastidores da política mato-grossense, a decisão é vista como um dos primeiros embates judiciais relevantes da corrida eleitoral de 2026. A tendência é que o período de pré-campanha seja marcado por uma intensa judicialização das disputas entre grupos políticos, especialmente diante do fortalecimento das restrições impostas pela Justiça Eleitoral ao uso das redes sociais e de plataformas digitais para ataques pessoais e divulgação de acusações sem respaldo judicial.
O processo, entretanto, ainda não teve julgamento definitivo. Após a concessão da liminar, a Justiça determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de 48 horas. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, antes que o Tribunal Regional Eleitoral analise o mérito da representação e decida se mantém ou não as determinações impostas na decisão provisória.
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