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TJMT derruba falência e manda retomar recuperação de grupo do agro com R$ 238 milhões em dívidas

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TJMT derruba falência e manda retomar recuperação de grupo do agro com R$ 238 milhões em dívidas

JB News

Por José Teixeira

Desembargadores concluíram que fundamentos usados para decretar quebra do Grupo Atanes não estão entre as hipóteses previstas na Lei de Recuperação Judicial

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a falência do Grupo Atanes e determinou a retomada do processo de recuperação judicial do conglomerado, formado por produtores rurais e quatro empresas ligadas ao agronegócio.

O grupo acumula aproximadamente R$ 238 milhões em dívidas. O acórdão que modificou a situação das empresas foi publicado na quinta-feira (17).

A falência havia sido decretada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, em maio deste ano, após o processo de recuperação apresentar problemas relacionados à documentação contábil.

O juízo de primeiro grau também deixou de receber um plano alternativo apresentado por credores e apontou questões relacionadas à transparência e à própria viabilidade da recuperação.

A decisão, entretanto, foi levada ao TJMT.

No recurso, o Grupo Atanes argumentou que a falência foi decretada enquanto ainda estava em andamento uma diligência determinada pelo próprio juízo. Segundo a defesa das recuperandas, ainda transcorria o prazo dado ao administrador judicial para verificar a regularidade dos documentos apresentados no processo.

Outro argumento foi a ausência de manifestação prévia das partes antes da decretação da quebra.

As empresas sustentaram que devedores, credores, Ministério Público e administração judicial não tiveram oportunidade de se pronunciar anteriormente sobre a possibilidade de transformação da recuperação em falência.

O grupo também informou ao Tribunal que continuava em atividade e argumentou que a falência poderia provocar a interrupção das operações.

Ao analisar o recurso, o desembargador Marcos Regenold, relator do processo, destacou que a transformação de uma recuperação judicial em falência depende da ocorrência de uma das situações expressamente estabelecidas pela Lei nº 11.101/2005.

Entre os fundamentos considerados pelo juízo de primeiro grau estavam a falta de confiança, insuficiência de transparência, esgotamento da finalidade da recuperação e possível inviabilidade do grupo para superar a crise.

O TJMT concluiu, entretanto, que essas circunstâncias, da forma como foram utilizadas na decisão, não integram o rol legal que autoriza a convolação da recuperação judicial em falência.

Com a decisão da Quinta Câmara, a quebra foi revogada e o processo de recuperação judicial deverá prosseguir.

O resultado não significa o encerramento da crise financeira nem a quitação dos débitos. A decisão restabelece o procedimento recuperacional, no qual serão analisadas as medidas destinadas à reorganização das empresas e ao pagamento dos credores conforme as regras da legislação.