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Por José Teixeira
Desembargadores concluíram que fundamentos usados para decretar quebra do Grupo Atanes não estão entre as hipóteses previstas na Lei de Recuperação Judicial
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a falência do Grupo Atanes e determinou a retomada do processo de recuperação judicial do conglomerado, formado por produtores rurais e quatro empresas ligadas ao agronegócio.
O grupo acumula aproximadamente R$ 238 milhões em dívidas. O acórdão que modificou a situação das empresas foi publicado na quinta-feira (17).
A falência havia sido decretada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, em maio deste ano, após o processo de recuperação apresentar problemas relacionados à documentação contábil.
O juízo de primeiro grau também deixou de receber um plano alternativo apresentado por credores e apontou questões relacionadas à transparência e à própria viabilidade da recuperação.
A decisão, entretanto, foi levada ao TJMT.
No recurso, o Grupo Atanes argumentou que a falência foi decretada enquanto ainda estava em andamento uma diligência determinada pelo próprio juízo. Segundo a defesa das recuperandas, ainda transcorria o prazo dado ao administrador judicial para verificar a regularidade dos documentos apresentados no processo.
Outro argumento foi a ausência de manifestação prévia das partes antes da decretação da quebra.
As empresas sustentaram que devedores, credores, Ministério Público e administração judicial não tiveram oportunidade de se pronunciar anteriormente sobre a possibilidade de transformação da recuperação em falência.
O grupo também informou ao Tribunal que continuava em atividade e argumentou que a falência poderia provocar a interrupção das operações.
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcos Regenold, relator do processo, destacou que a transformação de uma recuperação judicial em falência depende da ocorrência de uma das situações expressamente estabelecidas pela Lei nº 11.101/2005.
Entre os fundamentos considerados pelo juízo de primeiro grau estavam a falta de confiança, insuficiência de transparência, esgotamento da finalidade da recuperação e possível inviabilidade do grupo para superar a crise.
O TJMT concluiu, entretanto, que essas circunstâncias, da forma como foram utilizadas na decisão, não integram o rol legal que autoriza a convolação da recuperação judicial em falência.
Com a decisão da Quinta Câmara, a quebra foi revogada e o processo de recuperação judicial deverá prosseguir.
O resultado não significa o encerramento da crise financeira nem a quitação dos débitos. A decisão restabelece o procedimento recuperacional, no qual serão analisadas as medidas destinadas à reorganização das empresas e ao pagamento dos credores conforme as regras da legislação.