JB News
Por Nayara Cristina
Campo Novo do Parecis terá de pagar indenização pela abertura de uma via de aproximadamente 38 quilômetros na Terra Indígena Utiariti; valor ainda será calculado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do município de Campo Novo do Parecis por danos ambientais causados pela abertura irregular de uma estrada dentro da Terra Indígena Utiariti. Por unanimidade, a 11ª Turma rejeitou o recurso apresentado pela prefeitura e confirmou a obrigação de pagamento de indenização.
O julgamento ocorreu entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026. A decisão acompanhou o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação civil pública que busca responsabilizar o município pela intervenção realizada no início da década de 1990.
Conforme os elementos reunidos no processo, uma estrada com aproximadamente 38 quilômetros de extensão e 12 metros de largura foi aberta no território indígena. A obra também envolveu a construção de pontes e aterros, além da retirada de vegetação nativa do cerrado.
O MPF sustentou que a intervenção foi executada sem autorização da União, sem licenciamento ambiental prévio e em desacordo com uma decisão liminar que proibia a realização da obra na área protegida.
Na análise do recurso, o TRF1 considerou que a ilegalidade da intervenção já havia sido reconhecida definitivamente em outro processo. As provas produzidas naquela ação, entre elas um laudo pericial, foram utilizadas como prova emprestada. O documento técnico confirmou a extensão da estrada e a supressão da vegetação ao longo do trajeto.
O município alegou que comunidades indígenas teriam concordado com a abertura da via. Para o MPF, entretanto, uma eventual concordância não substituiria as autorizações legalmente exigidas. A Terra Indígena Utiariti é um bem da União e qualquer intervenção deveria ser submetida aos procedimentos formais e à participação dos órgãos competentes.
Segundo o parecer, também não foi localizado processo administrativo formal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que autorizasse a construção. O órgão, inclusive, havia se manifestado contrariamente à obra durante a tramitação do primeiro processo judicial.
Outro ponto analisado foi a ausência de licenciamento ambiental específico. A documentação apresentada pela prefeitura estaria relacionada à rodovia MT-235, cujo traçado não seria o mesmo da estrada aberta anteriormente dentro do território indígena.
O TRF1 entendeu que a pavimentação posterior da rodovia estadual constituiu um empreendimento diferente e não eliminou nem descaracterizou os danos ambientais provocados pela intervenção anterior.
A finalidade alegada pelo município, de facilitar o deslocamento das comunidades indígenas e ampliar o acesso aos serviços públicos, também não foi aceita como justificativa para o descumprimento da legislação ambiental e das determinações judiciais.
Com a decisão, Campo Novo do Parecis permanece condenado ao pagamento de indenização. O valor ainda será definido durante a fase de liquidação da sentença, considerando os parâmetros técnicos do laudo pericial, a extensão total da área desmatada e o tipo de vegetação de cerrado atingida.
O montante apurado será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O processo tramita sob o número 0012981-19.2007.4.01.3600.