DANO AMBIENTAL

TRF1 mantém condenação de município de MT por estrada irregular em terra indígena

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TRF1 mantém condenação de município de MT por estrada irregular em terra indígena

JB News

Por Nayara Cristina

Campo Novo do Parecis terá de pagar indenização pela abertura de uma via de aproximadamente 38 quilômetros na Terra Indígena Utiariti; valor ainda será calculado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do município de Campo Novo do Parecis por danos ambientais causados pela abertura irregular de uma estrada dentro da Terra Indígena Utiariti. Por unanimidade, a 11ª Turma rejeitou o recurso apresentado pela prefeitura e confirmou a obrigação de pagamento de indenização.

O julgamento ocorreu entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026. A decisão acompanhou o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação civil pública que busca responsabilizar o município pela intervenção realizada no início da década de 1990.

Conforme os elementos reunidos no processo, uma estrada com aproximadamente 38 quilômetros de extensão e 12 metros de largura foi aberta no território indígena. A obra também envolveu a construção de pontes e aterros, além da retirada de vegetação nativa do cerrado.

O MPF sustentou que a intervenção foi executada sem autorização da União, sem licenciamento ambiental prévio e em desacordo com uma decisão liminar que proibia a realização da obra na área protegida.

Na análise do recurso, o TRF1 considerou que a ilegalidade da intervenção já havia sido reconhecida definitivamente em outro processo. As provas produzidas naquela ação, entre elas um laudo pericial, foram utilizadas como prova emprestada. O documento técnico confirmou a extensão da estrada e a supressão da vegetação ao longo do trajeto.

O município alegou que comunidades indígenas teriam concordado com a abertura da via. Para o MPF, entretanto, uma eventual concordância não substituiria as autorizações legalmente exigidas. A Terra Indígena Utiariti é um bem da União e qualquer intervenção deveria ser submetida aos procedimentos formais e à participação dos órgãos competentes.

Segundo o parecer, também não foi localizado processo administrativo formal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que autorizasse a construção. O órgão, inclusive, havia se manifestado contrariamente à obra durante a tramitação do primeiro processo judicial.

Outro ponto analisado foi a ausência de licenciamento ambiental específico. A documentação apresentada pela prefeitura estaria relacionada à rodovia MT-235, cujo traçado não seria o mesmo da estrada aberta anteriormente dentro do território indígena.

O TRF1 entendeu que a pavimentação posterior da rodovia estadual constituiu um empreendimento diferente e não eliminou nem descaracterizou os danos ambientais provocados pela intervenção anterior.

A finalidade alegada pelo município, de facilitar o deslocamento das comunidades indígenas e ampliar o acesso aos serviços públicos, também não foi aceita como justificativa para o descumprimento da legislação ambiental e das determinações judiciais.

Com a decisão, Campo Novo do Parecis permanece condenado ao pagamento de indenização. O valor ainda será definido durante a fase de liquidação da sentença, considerando os parâmetros técnicos do laudo pericial, a extensão total da área desmatada e o tipo de vegetação de cerrado atingida.

O montante apurado será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O processo tramita sob o número 0012981-19.2007.4.01.3600.