IMPACTO AMBIENTAL

MPF pede suspensão de quatro hidrelétricas no Rio das Mortes

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MPF pede suspensão de quatro hidrelétricas no Rio das Mortes
Foto: Por Túllio F - CC BY-SA 4.0 Divulgação MPF

JB News

Por José Teixeira

Ação aponta falhas nos estudos ambientais, ausência de análise conjunta dos empreendimentos e consulta insuficiente aos povos indígenas Xavante

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para suspender imediatamente a licença prévia concedida à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Entre Rios e interromper os processos de licenciamento ambiental de outras três usinas previstas para a bacia do Rio das Mortes, em Primavera do Leste.

Além da Entre Rios, a medida envolve as PCHs Cumbuco, Geóloga Lucimar Gomes e Vila União, bem como a linha de transmissão associada aos empreendimentos.

Na ação, o MPF pede que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) seja impedida de emitir novas licenças até que sejam realizados estudos capazes de avaliar, de maneira integrada, os impactos cumulativos e simultâneos das quatro hidrelétricas.

O órgão também exige que o Estudo do Componente Indígena (ECI) seja concluído e aprovado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes do avanço dos processos.

A ação judicial é resultado de uma investigação iniciada em 2023, após denúncias de possíveis irregularidades nos licenciamentos e da falta de consulta adequada às comunidades indígenas Xavante que podem ser afetadas pelos projetos.

De acordo com o MPF, os quatro empreendimentos estão sendo analisados separadamente, apesar de todos estarem previstos para a mesma bacia hidrográfica. Essa avaliação fragmentada dificultaria a identificação das consequências socioambientais e culturais provocadas pela instalação sucessiva dos barramentos.

As apurações teriam identificado dados desatualizados e falhas metodológicas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima), especialmente nas análises sobre os peixes e os recursos hídricos.

Também não teriam sido avaliados conjuntamente os efeitos causados pela formação de reservatórios em sequência, pelas possíveis mudanças no regime de vazão do rio e por alterações na qualidade da água.

A investigação destacou ainda a necessidade de analisar consequências relacionadas às mudanças climáticas e à possível formação de metilmercúrio nos reservatórios. A substância pode se acumular nos peixes e afetar comunidades que dependem da pesca como fonte de alimentação e subsistência.

A situação dos povos indígenas ocupa posição central na ação. Segundo o MPF, a consulta realizada durante o licenciamento ficou limitada à Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, embora outras terras indígenas estejam na área de influência dos empreendimentos.

O órgão argumenta que as comunidades Xavante mantêm uma relação territorial, cultural e de subsistência com o Rio das Mortes e, por isso, todos os povos potencialmente afetados deveriam participar de uma consulta livre, prévia e informada.

A apuração também constatou que a licença prévia da PCH Entre Rios teria sido emitida pela Sema-MT antes da conclusão e da aprovação do Estudo do Componente Indígena pela Funai. Para o MPF, a manifestação da fundação deveria ter ocorrido antes do avanço do licenciamento.

Durante a investigação, o Ministério Público Federal encaminhou quatro recomendações à Sema-MT, entre 2024 e 2026. O órgão solicitou a suspensão dos licenciamentos, uma avaliação integrada dos quatro projetos e providências para assegurar a participação dos indígenas potencialmente atingidos.

Como as recomendações não foram acatadas pela secretaria estadual, o MPF decidiu recorrer à Justiça.

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que os processos de licenciamento não sejam encaminhados para análise do Conselho Estadual de Meio Ambiente até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

No julgamento definitivo, o MPF pretende obter a anulação da licença prévia da PCH Entre Rios, dos processos de licenciamento das quatro hidrelétricas e da linha de transmissão vinculada aos projetos.

O órgão requer ainda o refazimento dos estudos ambientais, uma nova audiência pública e a participação efetiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no procedimento.

A ação civil pública tramita sob o número 036237-07.2026.4.01.3600. Os pedidos ainda deverão ser analisados pelo Poder Judiciário.