FRAUDES TRIBUTÁRIAS

TJMT vai decidir destino de bloqueio de R$ 35 milhões na Operação Barril Vazio

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TJMT vai decidir destino de bloqueio de R$ 35 milhões na Operação Barril Vazio

BARRIL VAZIO

JB News

Por Emerson Teixeira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai analisar um recurso apresentado pelo empresário Alexandre Wonhrath da Gama e Silva e pela NEOVG Derivados de Petróleo S/A contra o bloqueio e sequestro de aproximadamente R$ 35 milhões em bens e ativos no âmbito da Operação Barril Vazio, investigação que apura supostas fraudes tributárias e documentais envolvendo o setor de combustíveis no Estado.

A movimentação processual foi determinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão que encaminha o recurso para análise da Segunda Instância foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira, 30 de setembro.

O montante alcançado pelas medidas cautelares chega exatamente a R$ 35.067.703,07. O bloqueio havia sido fixado inicialmente em R$ 28.973.647,97, mas posteriormente foi ampliado após a inclusão nos autos de uma Certidão de Dívida Ativa encaminhada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A Operação Barril Vazio investiga uma estrutura empresarial que, conforme a apuração policial, teria potencial para causar prejuízo superior a R$ 500 milhões por ano aos cofres públicos de Mato Grosso.

A investigação alcançou a NEOVG, anteriormente denominada EGCEL, empresa atuante no setor de combustíveis. Segundo a apuração, a companhia teria sido estruturada com capital social que os investigadores consideram fictício, mediante utilização de propriedades rurais com documentação apontada como fraudulenta para demonstrar capacidade econômica.

A suspeita investigada é de que essa estrutura tenha servido para atender requisitos destinados à obtenção de autorização perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e também para permitir acesso a benefícios fiscais concedidos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Além de dinheiro, as medidas judiciais atingiram patrimônio imobiliário e outros ativos. Entre os bens relacionados no processo está a sede da distribuidora NEOVG, localizada em Várzea Grande, avaliada em R$ 33.866.326,34.

Também aparecem uma participação correspondente a 6% de um apartamento localizado em Campinas, no interior de São Paulo, avaliada em aproximadamente R$ 510 mil, uma vaga de garagem estimada em R$ 50 mil e ações da Gerdau S.A. mantidas no Banco BTG Pactual.

A defesa de Alexandre e da empresa recorre das medidas e pretende derrubar o bloqueio patrimonial. A remessa do recurso ao TJMT, contudo, enfrentou um problema de tramitação.

Após a 7ª Vara Criminal receber a apelação e determinar a formação de autos separados, a documentação acabou sendo encaminhada ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias. O órgão declarou não possuir competência para analisar o recurso e devolveu o processo.

Com o retorno dos autos, o Ministério Público de Mato Grosso pediu que fosse cumprida a determinação original para encaminhamento da apelação à Segunda Instância.

Jean Garcia então determinou o prosseguimento do procedimento, permitindo que o recurso seja autuado e distribuído no Tribunal de Justiça.

Agora caberá a um órgão colegiado do TJMT analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se as medidas patrimoniais permanecem ou serão modificadas.

A Operação Barril Vazio foi deflagrada para apurar suspeitas envolvendo a atuação de empresas do segmento de combustíveis e possíveis prejuízos tributários ao Estado. Em maio de 2025, a Polícia Civil, por meio da Defaz, atuou conjuntamente com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda na terceira fase da investigação, tendo a NEOVG/EGCEL entre os alvos.

A nova movimentação não significa a liberação dos bens. O despacho disponibilizado nesta quarta-feira trata do encaminhamento da apelação para julgamento. Até que o TJMT analise o mérito do recurso ou profira nova determinação, permanecem os efeitos das medidas judiciais vigentes no processo.