OPERAÇÃO VESPEIRO

TJMT reconhece negligência de ex-secretário em pagamentos de R$ 26,4 milhões, mas prescrição impede punição

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TJMT reconhece negligência de ex-secretário em pagamentos de R$ 26,4 milhões, mas prescrição impede punição

JBNews

Edmilson José dos Santos assinou 167 autorizações relacionadas aos pagamentos investigados; colegiado afastou acusação de peculato doloso, reconheceu modalidade culposa e declarou extinta a punibilidade

Um dos processos decorrentes da Operação Vespeiro, investigação que revelou um dos maiores escândalos envolvendo a Conta Única do Governo de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Turma de Câmaras Criminais Reunidas reconheceu que o ex-secretário estadual de Fazenda Edmilson José dos Santos agiu com negligência ao autorizar pagamentos fraudulentos que, segundo a acusação, alcançaram R$ 26.457.463,55, mas declarou extinta sua punibilidade em razão da prescrição.

O julgamento ocorreu em 3 de setembro de 2026, por unanimidade. O acórdão foi publicado em 10 de setembro.

O processo envolve 167 autorizações de pagamento assinadas pelo então secretário e relacionadas aos desvios investigados. Os pagamentos foram realizados por meio do sistema BBPag e, conforme apurado, eram inseridos sem documentação ou fato gerador capaz de justificar as despesas.

A acusação sustentava que Edmilson teria contribuído conscientemente para o esquema ao autorizar os pagamentos. O entendimento adotado pelo colegiado, entretanto, foi diferente.

O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, concluiu que os elementos do processo não demonstravam participação dolosa do ex-secretário no esquema. Para o Tribunal, a conduta descrita correspondia à falta do dever de cuidado na conferência das operações que estavam sendo autorizadas.

Com isso, a imputação de peculato doloso foi desclassificada para peculato culposo.

A mudança foi decisiva para o resultado do processo. Como a modalidade culposa possui tratamento penal mais brando e prazo prescricional menor, o Tribunal reconheceu que havia transcorrido tempo suficiente para impedir a aplicação de uma pena.

Na prática, portanto, não houve condenação criminal de Edmilson pelos R$ 26,4 milhões. O TJMT reconheceu negligência na autorização dos pagamentos, mas declarou extinta a possibilidade de punição criminal pela prescrição.

O processo integra um conjunto de ações originadas das investigações sobre desvios da Conta Única do Estado. O esquema utilizava o sistema BBPag, do Banco do Brasil, para realizar pagamentos considerados fraudulentos e movimentar recursos públicos para beneficiários sem respaldo documental regular.

A Operação Vespeiro atingiu servidores, ex-servidores e pessoas de fora da administração pública e deu origem a diferentes processos, razão pela qual os valores mencionados nas diversas ações não são necessariamente idênticos.

Em outro processo decorrente da operação, a Justiça chegou a condenar seis pessoas por envolvimento em desvios que alcançaram aproximadamente R$ 16 milhões. Entre as penas impostas naquele processo estão condenações superiores a 15 e 17 anos de prisão.

Edmilson, por sua vez, já havia sido beneficiado em primeira instância pelo reconhecimento da prescrição em relação à imputação de peculato culposo. A discussão chegou ao colegiado após recurso, culminando agora no julgamento realizado em 3 de setembro.

O caso também passou pela esfera cível. Em 10 de março de 2025, a Justiça absolveu Edmilson, a ex-secretária adjunta do Tesouro Avaneth Almeida das Neves e o analista de tecnologia Mauro Nakamura Filho em ação de improbidade administrativa relacionada ao esquema, diante da ausência de comprovação de atuação dolosa.

A nova decisão criminal reforça uma distinção essencial: o Tribunal não reconheceu que o ex-secretário tenha participado conscientemente do esquema de desvio. O que ficou caracterizado no julgamento foi uma conduta negligente, enquadrada como peculato culposo, cuja punibilidade acabou alcançada pela prescrição.

Mais de uma década depois das primeiras investigações, a Operação Vespeiro continua produzindo consequências judiciais distintas para os envolvidos. Enquanto alguns réus foram condenados a longas penas de prisão, outros tiveram crimes prescritos ou foram absolvidos em processos específicos.

O novo acórdão abre ainda uma frente importante de acompanhamento: verificar a situação individual dos demais processos derivados da Vespeiro e identificar quanto do dinheiro desviado da Conta Única foi efetivamente recuperado pelo Estado, além de quais condenações permanecem válidas depois de recursos e prescrições reconhecidas ao longo dos anos.