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Por Nayara Cristina
Decisão de 8 de setembro rejeitou recurso do MPMT contra policiais acusados de integrar suposto grupo de extermínio; Jackson Pereira e Heron Teixeira também respondem pelo assassinato do ex-presidente da OAB-MT
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso do Ministério Público Estadual que buscava a decretação da prisão preventiva de 15 policiais militares denunciados por um triplo homicídio investigado no âmbito da Operação Simulacrum, ofensiva que revelou a suspeita da existência de um grupo de extermínio formado por agentes de segurança na região metropolitana de Cuiabá.
A decisão foi tomada em 8 de setembro de 2026, sob relatoria do desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, e manteve o entendimento anteriormente adotado pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que já havia recusado a decretação das preventivas.
O novo capítulo chama atenção por uma conexão com outro crime de enorme repercussão em Mato Grosso.
Entre os 15 policiais alcançados pela decisão estão Jackson Pereira Barbosa e Heron Teixeira Pena Vieira, que também são acusados de participação no assassinato do advogado e ex-presidente da OAB-MT Renato Gomes Nery, morto em julho de 2024, em Cuiabá.
Apesar da decisão favorável aos policiais no processo da Operação Simulacrum, Jackson e Heron não serão colocados em liberdade.
Os dois permanecem presos em razão de decisões tomadas no processo relacionado ao assassinato de Renato Nery. Portanto, o TJMT apenas recusou a imposição de uma nova prisão preventiva contra eles no processo do triplo homicídio investigado pela Simulacrum.
A distinção é fundamental porque os policiais respondem a processos diferentes, decorrentes de fatos distintos e com fundamentos próprios para as respectivas medidas cautelares.
O caso analisado agora pela Terceira Câmara Criminal remonta a 3 de outubro de 2017, na região do Mangueiral, em Cuiabá.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Mayson Ricardo Moraes Dihl, Fabrício Soares Ferreira e Deberson Pereira de Oliveira teriam sido vítimas de uma ação atribuída a integrantes de um suposto grupo de extermínio.
A acusação sustenta que os três foram submetidos a tortura e posteriormente mortos a tiros. O episódio teria sido apresentado dentro de uma dinâmica semelhante à identificada posteriormente em outras ocorrências investigadas pela Operação Simulacrum.
Esses fatos correspondem à acusação apresentada pelo Ministério Público e ainda não representam condenação dos policiais. As responsabilidades individuais serão definidas no curso do processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
O MPMT recorreu da decisão de primeira instância e pediu ao TJMT que decretasse a prisão preventiva dos 15 acusados.
O Ministério Público sustentou que a custódia seria necessária para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal, considerando a gravidade dos fatos e o possível risco de intimidação de testemunhas.
A Terceira Câmara Criminal, entretanto, não acolheu os argumentos.
No voto, o relator considerou que a gravidade das acusações, embora elevada, não é suficiente isoladamente para justificar uma prisão preventiva.
Para decretar uma medida dessa natureza, seria necessária a demonstração de elementos concretos e atuais indicando risco provocado pela permanência dos acusados em liberdade.
O colegiado destacou que não foram apresentados fatos recentes indicando fuga, descumprimento de determinações judiciais, prática de novos crimes ou ameaças concretas contra testemunhas.
Os acusados também vêm comparecendo aos atos processuais.
Outro ponto analisado foi a situação do corréu Ruiter Cândido da Silva, que está inserido em programa de proteção a testemunhas.
O Tribunal considerou que a existência da proteção, por si só, não demonstraria uma ameaça atual praticada pelos policiais cuja prisão foi requerida. A prova relacionada ao corréu também já foi antecipada judicialmente.
Ao rejeitar o recurso, Paulo Sérgio Carreira de Souza registrou que não estavam presentes, naquele momento, fundamentos concretos suficientes para modificar a decisão da primeira instância e determinar as prisões.
Os demais desembargadores acompanharam o relator.
A decisão, entretanto, não impede que a situação seja modificada posteriormente. O próprio acórdão deixa aberta a possibilidade de adoção de prisão preventiva ou outras medidas cautelares caso apareça fato novo e concreto demonstrando risco à investigação, às testemunhas ou ao andamento do processo.
O próximo movimento já tem data.
A audiência de instrução está marcada para 29 de setembro de 2026, quando o processo deverá avançar na produção das provas relacionadas ao triplo homicídio.
O caso integra uma investigação muito maior.
A Operação Simulacrum foi deflagrada em 31 de março de 2022 pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Mato Grosso depois de uma força-tarefa investigar uma série de mortes decorrentes de supostos confrontos policiais em Cuiabá e Várzea Grande.
Na deflagração, a Justiça expediu dezenas de ordens contra policiais militares. A investigação alcançou integrantes de unidades como Rotam, Bope e Força Tática e passou a apurar episódios ocorridos entre 2017 e 2020.
A tese investigativa é de que determinadas ocorrências apresentadas oficialmente como confrontos teriam sido, na realidade, execuções previamente preparadas.
Segundo a investigação, um informante atraía pessoas para supostos roubos ou outras situações criminosas. Durante o deslocamento ou no local previamente definido, as vítimas seriam interceptadas pelos policiais e mortas em confrontos posteriormente apresentados como legítimas intervenções policiais.
O Ministério Público sustenta que parte das ações teria como objetivo aumentar estatísticas de produtividade e gerar prestígio profissional aos integrantes das unidades.
As acusações são graves, mas continuam submetidas à análise judicial. A existência da Operação Simulacrum e das denúncias não equivale à condenação dos policiais envolvidos.
A dimensão do caso também ajuda a explicar por que, mais de quatro anos depois da deflagração, diferentes ações continuam avançando em ritmos distintos. Levantamento publicado em junho apontava 69 denunciados, sendo 68 policiais militares, distribuídos em seis denúncias relacionadas a diferentes episódios investigados.
A ligação de Jackson Pereira Barbosa e Heron Teixeira Pena Vieira com o caso Renato Nery acrescenta uma nova camada de interesse ao processo.
Renato foi atingido por disparos na manhã de 5 de julho de 2024, quando chegava ao escritório localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O advogado morreu no dia seguinte.
Na investigação do assassinato, Jackson é acusado pelo Ministério Público de participação na intermediação financeira do crime, enquanto Heron é apontado como um dos intermediários responsáveis pela contratação do executor Alex Roberto de Queiroz Silva.
Investigações sobre o fluxo financeiro do assassinato identificaram movimentações de aproximadamente R$ 215 mil que, segundo a acusação, teriam sido utilizadas para financiar a execução. A responsabilidade individual de Jackson e Heron ainda depende de julgamento.
Alex Roberto já foi levado ao Tribunal do Júri em julho deste ano e condenado a 33 anos e 10 meses de prisão pela execução de Renato Nery. Os demais acusados seguem em processos próprios.
É justamente essa sobreposição que torna a decisão de 8 de setembro relevante.
No processo da Simulacrum, o TJMT entendeu que não existem atualmente fundamentos concretos para decretar uma nova preventiva contra os 15 policiais. No caso Renato Nery, entretanto, Jackson e Heron permanecem atrás das grades por decisões próprias daquele processo.
Agora, a audiência marcada para 29 de setembro passa a ser o próximo capítulo da Simulacrum. Além do avanço da ação penal, o ato poderá produzir novos depoimentos e elementos sobre a atuação atribuída aos policiais e definir os próximos passos de um processo que investiga um dos episódios mais graves revelados pela operação.