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Por José Teixeira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter afastados três magistrados que atuavam em comarcas da região norte do estado, em meio a investigações administrativas sobre possíveis irregularidades no exercício da função judicial. As deliberações ocorreram durante sessão do Órgão Especial realizada na quinta-feira (22) e tiveram novos detalhes divulgados nesta sexta-feira (23).
As medidas envolvem os juízes Victor Lima Pinto Coelho, da Comarca de Vera; Paulo Martini, de Sinop; e Anderson Candiotto, titular da 4ª Vara Cível de Sorriso.
O colegiado confirmou os afastamentos cautelares anteriormente determinados pela Corregedoria-Geral da Justiça e avançou na apuração administrativa da conduta dos magistrados.
No caso de Anderson Candiotto, foi determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com manutenção de seu afastamento enquanto o procedimento tramita. O magistrado está afastado desde maio de 2025, após investigação preliminar da Corregedoria.
A abertura do procedimento permitirá o aprofundamento da análise de documentos, eventual produção de provas, oitivas e apresentação de defesa antes de uma decisão definitiva sobre a existência ou não de responsabilidade administrativa.
O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, foi afastado inicialmente em 12 de agosto de 2026 por determinação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Informações divulgadas à época apontaram suspeitas relacionadas à atuação do magistrado em processos envolvendo propriedades e disputas de terras na região. O conteúdo integral dos fundamentos da investigação, entretanto, não foi disponibilizado publicamente.
Já o juiz Paulo Martini, de Sinop, também teve seu afastamento referendado pelo Órgão Especial.
O magistrado possui histórico de procedimentos judiciais e administrativos anteriores. Uma das controvérsias envolveu ação penal posteriormente alcançada pela prescrição, circunstância que não impede automaticamente o prosseguimento de apurações administrativas quando estas permanecem juridicamente possíveis.
Os três casos reforçam a atuação disciplinar da Corregedoria-Geral da Justiça sobre a conduta de magistrados do Poder Judiciário estadual.
Os afastamentos possuem natureza cautelar, medida utilizada para preservar a regularidade das investigações e o funcionamento da administração judicial enquanto os fatos são examinados.
A instauração de processo disciplinar não significa comprovação de irregularidade nem representa, por si só, condenação ou perda definitiva do cargo.
Todos os magistrados possuem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os procedimentos poderão resultar em arquivamento ou na aplicação de medidas administrativas previstas na legislação, dependendo das provas produzidas e das conclusões alcançadas pelos órgãos competentes.
As decisões definitivas sobre eventual responsabilização ainda dependem da tramitação dos respectivos procedimentos.