FIM DO LITÍGIO

STF derruba entrave judicial e libera concessão de R$ 2,6 bilhões em rodovias de Mato Grosso

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STF derruba entrave judicial e libera concessão de R$ 2,6 bilhões em rodovias de Mato Grosso

DECISÃO DO STF

JB News

Por José Teixeira

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Governo de Mato Grosso a avançar na concessão de 237 quilômetros de rodovias estaduais, em um projeto que prevê investimentos privados de R$ 2,6 bilhões ao longo de 30 anos. A decisão, proferida na quarta-feira (21) e divulgada oficialmente nesta sexta-feira (23), representa uma vitória judicial para o Executivo estadual após uma disputa envolvendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O empreendimento integra o Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso, conhecido como Rota do Arinos, e contempla trechos das rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338.

As melhorias previstas abrangem cinco municípios da região médio-norte: Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah. São corredores utilizados para o escoamento da produção agrícola, transporte de mercadorias e deslocamento de moradores.

A concessão enfrentava um impasse jurídico após o TCE-MT determinar a suspensão da contratação. O órgão de controle havia adotado medidas que impediram o avanço da formalização do contrato.

O Governo do Estado contestou a decisão na Justiça. Ao examinar a controvérsia, o TJMT entendeu que o Executivo havia adotado as providências necessárias e derrubou a determinação do Tribunal de Contas, permitindo a continuidade do procedimento.

Entretanto, a disputa não terminou naquele momento. O TCE-MT recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde conseguiu uma liminar que voltou a impedir a formalização do contrato.

Diante do novo bloqueio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que a decisão do STJ havia interferido em matéria de competência constitucional do STF.

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça acolheu os argumentos apresentados pelo Estado e reconheceu que questões constitucionais dessa natureza devem ser examinadas pelo Supremo.

Com isso, autorizou o prosseguimento da concessão rodoviária e determinou o encaminhamento do pedido suspensivo à Presidência do STF para apreciação.

A decisão não representa a conclusão das obras nem elimina automaticamente todas as etapas administrativas necessárias à execução do projeto. Entretanto, afasta o obstáculo judicial que impedia o avanço da contratação.

O investimento estimado em R$ 2,6 bilhões corresponde aos compromissos privados projetados para os 30 anos da concessão, período durante o qual deverão ocorrer intervenções e serviços previstos no modelo contratual.

A dimensão econômica do projeto é significativa para Mato Grosso, estado cuja malha rodoviária representa um dos principais instrumentos de integração entre as regiões produtoras e os mercados consumidores.

Na região do Arinos, a melhoria das condições de trafegabilidade poderá reduzir dificuldades logísticas enfrentadas por produtores, transportadoras, comerciantes e moradores, especialmente durante o período chuvoso.

A expectativa é que a concessão permita executar intervenções de manutenção, recuperação e modernização dos trechos contemplados, conforme as obrigações estabelecidas no contrato.

O episódio também evidencia uma disputa institucional sobre os limites das decisões dos órgãos de controle e a atuação do Poder Judiciário em projetos de infraestrutura.

O TCE-MT possui atribuição constitucional para fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a legalidade dos procedimentos administrativos. Já o Executivo sustenta a necessidade de garantir a continuidade de projetos considerados estratégicos para o desenvolvimento estadual.

A decisão de André Mendonça representa uma nova etapa dessa controvérsia, ao permitir que Mato Grosso dê prosseguimento à concessão enquanto a discussão sobre competências e medidas suspensivas segue seu encaminhamento jurídico.

Com o obstáculo afastado, o próximo passo será a continuidade dos procedimentos administrativos para formalizar e executar as obrigações previstas no projeto rodoviário.