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Por José Teixeira
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), autorizou um acréscimo de R$ 8.047.901,73 ao contrato de recuperação funcional da rodovia MT-140/020, elevando o custo da obra de R$ 34.650.789,03 para R$ 42.698.690,76. O aumento representa 23,23% sobre o valor originalmente contratado e foi oficializado por meio de termo aditivo publicado nesta sexta-feira (23 de outubro) no Diário Oficial do Estado.
A alteração consta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2025/Sinfra, assinado na quinta-feira (22), e envolve o Consórcio MT-020/140 – Lote 3, inscrito no CNPJ nº 63.310.854/0001-94, formado originalmente pelas empresas Eletro Hidro Ltda. e HDO Engenharia e Consultoria Ltda.
O contrato integra o programa de recuperação funcional da MT-140/020, no trecho entre Gardez e Planalto da Serra, corredor rodoviário de aproximadamente 111,95 quilômetros dividido em três lotes. A região contempla áreas de influência dos municípios de Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da Serra.
A obra tem como objetivo recuperar as condições de trafegabilidade da rodovia, melhorar a segurança dos motoristas e assegurar maior eficiência ao transporte de cargas e passageiros.
A MT-140/020 possui importância estratégica para a circulação de produtos agropecuários e o deslocamento entre municípios do interior de Mato Grosso. A melhoria das condições da pista pode contribuir para reduzir custos de transporte, facilitar o escoamento da produção e ampliar a segurança viária.
O acréscimo de R$ 8 milhões representa uma elevação significativa do compromisso financeiro assumido pelo Estado. Para efeito de comparação, o valor adicional corresponde a quase um quarto do orçamento inicial do contrato.
A alteração ocorre aproximadamente um ano depois da contratação original, realizada em 2025, e amplia a previsão de recursos públicos destinados à execução do lote.
O termo aditivo, entretanto, não deve ser confundido com a celebração de um novo contrato. Trata-se de uma alteração no instrumento já existente, com ampliação do valor inicialmente pactuado.
A legislação de licitações e contratos administrativos permite modificações contratuais dentro de condições e limites específicos, desde que acompanhadas das justificativas técnicas e administrativas exigidas.
No caso da MT-140/020, o extrato publicado informa o percentual de acréscimo e o novo valor contratual, mas não detalha quais serviços tiveram quantitativos ampliados nem apresenta, no próprio resumo oficial, a composição técnica dos R$ 8 milhões adicionais.
Também não é possível concluir, apenas com a publicação do aditivo, que houve superfaturamento, irregularidade ou falha de planejamento. Uma avaliação dessa natureza dependeria da análise da planilha contratual, dos projetos, das justificativas técnicas e dos documentos de fiscalização.
Outro aspecto relevante é que o aumento do valor contratado não significa que todo o montante tenha sido pago à empresa. Os desembolsos dependem da execução dos serviços, das medições e dos procedimentos de liquidação das despesas públicas.
Com a formalização do aditivo, o compromisso financeiro previsto para o lote passa a ser de R$ 42,69 milhões, reforçando o volume de investimentos destinados à recuperação da malha rodoviária estadual.
A alteração contratual também coloca em evidência a necessidade de acompanhamento da execução física e financeira da obra, especialmente quanto ao cumprimento do cronograma, à qualidade dos serviços e à entrega das melhorias previstas.
O novo valor passa a integrar o conjunto de despesas autorizadas para a recuperação da MT-140/020, corredor importante para a logística regional e para o transporte da produção agropecuária de Mato Grosso.