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Por José Teixeira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a administração pública faça uma nova análise de um pedido de levantamento de embargo ambiental depois de concluir, em decisão publicada nesta quarta-feira (23), que argumentos e elementos técnicos apresentados pelo interessado não foram examinados de maneira específica no procedimento administrativo.
O entendimento foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento envolvendo um mandado de segurança no qual se buscava obrigar a autoridade ambiental a reapreciar o requerimento administrativo de retirada da restrição.
Na primeira instância, o pedido de liminar havia sido negado. O caso chegou ao TJMT e o colegiado reformou a decisão, entendendo que havia elementos suficientes, nesta fase processual, para determinar uma nova manifestação da administração.
Um dos principais pontos identificados pelo Tribunal foi a ausência de análise específica das alegações apresentadas pelo interessado sobre o suposto baixo impacto ambiental da situação discutida e a regeneração natural da área.
Também pesou no julgamento a existência de um laudo técnico apresentado no procedimento. Conforme registrado no acórdão, o documento não recebeu valoração específica pela administração, mesmo depois de provocação expressa para que os elementos apresentados fossem considerados.
Para o TJMT, a existência de discricionariedade técnica do órgão ambiental não elimina a obrigação de fundamentar adequadamente suas decisões. Isso significa que cabe à administração decidir tecnicamente se existem ou não condições para retirar determinado embargo, mas os argumentos e provas relevantes apresentados pelo administrado precisam ser enfrentados na decisão.
O Tribunal citou como fundamento o artigo 6º, inciso III, da Lei Estadual nº 7.692/2002, que disciplina o processo administrativo no âmbito estadual, e o artigo 49 do Decreto Estadual nº 1.436/2022.
O colegiado diferenciou ainda a revisão judicial da legalidade do ato administrativo de uma eventual substituição da avaliação técnica realizada pelo órgão ambiental.
Na prática, o TJMT não determinou diretamente o levantamento do embargo. A decisão obriga a administração a voltar ao processo e examinar de maneira fundamentada os elementos que anteriormente não receberam análise específica.
Esse ponto é importante porque a decisão judicial não reconhece que o embargo seja irregular nem conclui que inexista dano ambiental. O que o Tribunal identificou, nesta etapa, foi uma deficiência na fundamentação administrativa utilizada para manter a restrição.
A realização de uma nova vistoria presencial na área também não foi imposta pelo Judiciário. Segundo o entendimento firmado, cabe à própria autoridade ambiental avaliar tecnicamente se uma inspeção no local será necessária antes de decidir novamente sobre a manutenção ou retirada da medida.
O acórdão estabelece como tese que a discricionariedade técnica não afasta o dever da administração pública de apreciar, de forma motivada, argumentos e elementos probatórios relevantes apresentados pelo administrado.
Também ficou estabelecido que uma ordem judicial para que seja proferida nova decisão administrativa, destinada a corrigir deficiência de fundamentação, constitui controle de legalidade e não interferência indevida do Judiciário no mérito administrativo.
Com o provimento do recurso, o órgão responsável deverá agora reapreciar o requerimento. A nova análise poderá manter ou retirar o embargo, desde que a conclusão enfrente os argumentos e elementos técnicos apresentados e exponha os fundamentos utilizados para a decisão.
O julgamento acrescenta mais um precedente às disputas envolvendo embargos ambientais em Mato Grosso, estado em que restrições dessa natureza podem produzir efeitos diretos sobre propriedades rurais e atividades econômicas. Neste caso específico, entretanto, o TJMT não decidiu sobre a existência ou inexistência da infração ambiental: determinou apenas que o pedido seja novamente analisado com fundamentação adequada.