BARREIRA DOS 18 VOTOS

TJMT forma maioria e impõe novo revés à tentativa de reeleição de Paula Calil

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TJMT forma maioria e impõe novo revés à tentativa de reeleição de Paula Calil

JB News

Por José Teixeira

Desembargadores mantêm exigência de dois terços para mudar o Regimento da Câmara; julgamento ainda não terminou, mas placar já é suficiente para preservar regra que dificulta recondução da presidente

A tentativa de abrir caminho para a reeleição da presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), sofreu um novo revés no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O plenário virtual formou maioria nesta segunda-feira (14) para manter a exigência de dois terços dos vereadores nas votações destinadas a modificar o Regimento Interno do Legislativo municipal.

O julgamento ainda não foi formalmente encerrado, mas o número de votos já registrado é suficiente para confirmar a decisão da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que havia negado a medida urgente solicitada pelo prefeito Abilio Brunini (PL).

Na prática, continuam sendo necessários 18 dos 27 votos da Câmara para modificar os dispositivos regimentais questionados pela Prefeitura. A derrubada da regra permitiria que alterações fossem aprovadas por maioria simples, equivalente a 14 votos, facilitando a mudança necessária para que Paula pudesse disputar novamente a Presidência da Casa dentro da mesma legislatura.

O impasse começou a ganhar força ainda no primeiro semestre deste ano. Paula Calil foi eleita presidente da Câmara em janeiro de 2025, com 19 votos, para comandar uma Mesa Diretora composta integralmente por mulheres. Com a aproximação da eleição do próximo biênio, prevista para 6 de outubro, aliados passaram a trabalhar pela permanência da vereadora no cargo.

Em abril, a movimentação nos bastidores ficou mais evidente. Abilio passou a defender publicamente a continuidade de Paula e tentou reduzir as resistências dentro da própria base. A articulação também atingiu vereadores governistas que demonstravam interesse em disputar o comando do Legislativo.

O grupo de Paula chegou a anunciar apoio de 14 parlamentares, número suficiente para aprovar uma matéria por maioria simples, mas ainda quatro votos abaixo dos 18 exigidos para alterar o Regimento Interno.

A saída política foi a apresentação de uma proposta de resolução pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV). O texto buscava retirar a proibição de recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora dentro de uma única legislatura.

A tramitação expôs a divisão interna da Câmara. Em julho, o parecer favorável ao projeto foi aprovado por apenas um voto de diferença: 13 vereadores votaram a favor e 12 contra. O resultado mostrou que o grupo governista tinha força para vencer uma disputa por maioria simples, mas permanecia distante do quórum qualificado exigido pelo próprio Regimento.

Sem os 18 votos necessários, a disputa saiu do campo exclusivamente político e foi levada ao Judiciário. A Prefeitura de Cuiabá ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar 11 dispositivos do Regimento Interno.

A gestão Abilio sustentou que a Câmara não poderia criar hipóteses de quórum qualificado sem previsão na Constituição Federal, na Constituição de Mato Grosso ou na Lei Orgânica do Município. Também alegou que a exigência de dois terços restringiria a atuação da maioria parlamentar e poderia interferir na análise de outros assuntos de interesse do Executivo.

Embora o processo tenha repercutido diretamente na sucessão da Mesa Diretora, Abilio negou que a ação tivesse sido apresentada exclusivamente para garantir a reeleição de Paula. Segundo o prefeito, os dispositivos questionados também dificultariam decisões relacionadas a terrenos públicos e a outras matérias encaminhadas pelo Executivo.

O Ministério Público de Mato Grosso apresentou parecer favorável a parte da tese da Prefeitura. A manifestação considerou que o Regimento poderia ter criado exigências superiores à maioria simples sem respaldo nas normas constitucionais. O posicionamento foi comemorado por Paula e seus aliados como uma possibilidade de destravar a alteração.

A relatora, porém, não identificou urgência suficiente para suspender imediatamente os dispositivos. Nilza Pôssas observou que as regras estão em vigor há aproximadamente dez anos e não haviam sido questionadas anteriormente pela Prefeitura. Para a magistrada, esse histórico enfraquece a alegação de risco imediato ou de dano irreparável.

A desembargadora também considerou que as normas tratam da organização interna do Poder Legislativo e estão vinculadas à autonomia administrativa da Câmara. Na avaliação apresentada ao colegiado, a manutenção temporária do quórum não provoca prejuízo irreversível ao Município enquanto o mérito da ação ainda aguarda uma análise definitiva.

No plenário virtual, a posição da relatora passou a ser acompanhada pela maioria dos desembargadores. Com isso, o Tribunal caminha para rejeitar a tentativa de derrubar a regra de forma antecipada. Ainda faltam manifestações de alguns gabinetes e o julgamento precisa ser oficialmente concluído.

A formação da maioria não encerra a ADI. O TJMT analisa, neste momento, a manutenção ou não da decisão que negou a medida urgente. A constitucionalidade definitiva dos dispositivos regimentais ainda será examinada no julgamento do mérito.

Politicamente, porém, o resultado já aumenta a pressão sobre Paula Calil. A presidente afirma contar atualmente com um grupo de 13 vereadores e disse que continuará na disputa, mas precisará construir uma nova estratégia para alcançar os 18 votos ou aguardar uma eventual mudança judicial antes da eleição.

Enquanto isso, outros grupos intensificam as articulações pelo comando da Câmara. Sem uma alteração no Regimento, a tentativa de recondução de Paula permanece cercada por duas barreiras: a proibição de reeleição para o mesmo cargo dentro da legislatura e a exigência de dois terços para modificar essa regra.

A decisão também representa uma derrota parcial para Abilio, que entrou pessoalmente no embate jurídico e político. O prefeito conseguiu reunir uma maioria simples em torno do projeto, mas, até agora, não obteve no Tribunal a redução do quórum necessária para transformar essa maioria em força suficiente para mudar o Regimento.