DÍVIDA MILIONÁRIA

TJ mantém bens bloqueados em cobrança de R$ 68,9 milhões de IPTU contra único devedor em Cuiabá

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TJ mantém bens bloqueados em cobrança de R$ 68,9 milhões de IPTU contra único devedor em Cuiabá

JBNews

Por Nayara Cristina

Disputa envolve débitos acumulados durante vários exercícios e tentativa de liberação das garantias patrimoniais

Uma disputa tributária envolvendo R$ 68.919.632,20 em IPTU levou a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter garantias patrimoniais vinculadas à cobrança realizada pela Prefeitura de Cuiabá contra um único grande devedor.

A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Município contra determinação de primeira instância que havia retirado penhoras existentes nas execuções fiscais.

O processo reúne cobranças referentes a diferentes exercícios e envolve uma discussão que ultrapassa a existência da dívida. Um dos principais pontos analisados pela Justiça é justamente se os bens que garantem o pagamento devem permanecer vinculados às execuções enquanto a controvérsia tributária não é definitivamente resolvida.

A documentação apresentada no processo aponta problemas em parte dos lançamentos, incluindo duplicidade relacionada aos exercícios de 2016 e 2017.

O Município, por outro lado, sustenta a regularidade de créditos referentes a outros períodos e defende a necessidade de preservar as garantias existentes.

A preocupação apresentada é que a liberação antecipada dos bens possa comprometer a recuperação dos valores caso os débitos sejam posteriormente reconhecidos como válidos.

Também entrou na discussão uma tentativa de substituir as garantias existentes por uma propriedade rural. A substituição foi questionada diante das condições jurídicas relacionadas ao imóvel oferecido.

Com a decisão do Tribunal, as garantias permanecem vinculadas às execuções enquanto continua a discussão sobre os créditos tributários.

O montante de R$ 68,9 milhões dá dimensão ao impacto financeiro da disputa para os cofres municipais.

A manutenção das garantias não significa que a Justiça tenha reconhecido definitivamente toda a dívida cobrada. O mérito das discussões tributárias continuará sendo analisado nos respectivos processos.

Até a definição final, porém, o patrimônio alcançado pelas medidas judiciais permanece como garantia para eventual pagamento dos créditos considerados válidos.