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Por José Teixeira
Caso de R$ 1,8 milhão na ALMT chega a novo capítulo após 11 anos e TJ barra recursos ao STF
Ex-chefes de gabinete de José Riva, Maria Helena Caramello e Geraldo Lauro tentavam levar condenações ao Supremo; investigação iniciada em 2015 apontou uso de verba pública para despesas particulares, empresas de fachada e prestações de contas fraudulentas
Onze anos depois de a Operação Metástase expor um esquema de desvio de dinheiro público dentro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o processo continua produzindo decisões no Judiciário.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os agravos internos apresentados por Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello e Geraldo Lauro, ex-chefes de gabinete do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, mantendo a decisão que impediu o encaminhamento dos recursos extraordinários dos dois ao Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorreu em 10 de setembro de 2026, sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
A decisão representa mais um capítulo de um processo iniciado a partir de investigações que remontam à gestão de Riva na presidência da Assembleia Legislativa e que resultaram na deflagração da Operação Metástase pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2015.
A investigação apontou a existência de um esquema para retirar recursos da ALMT por meio da chamada verba de suprimento de fundos, utilizada para despesas que deveriam atender às necessidades administrativas do Legislativo.
De acordo com a acusação, assessores realizavam saques e eram produzidas prestações de contas com documentos ideologicamente falsos. A investigação também apontou utilização de empresas de fachada e notas fiscais para dar aparência de regularidade às despesas.
O prejuízo reconhecido na ação criminal julgada em 2024 foi de R$ 1.788.456,61, referente a fatos ocorridos entre 2010 e 2014.
A investigação ganhou repercussão principalmente pelo destino que, segundo o Gaeco, era dado a parte do dinheiro retirado da Assembleia.
Documentos e recibos encontrados durante as apurações foram descritos pelos investigadores como uma espécie de contabilidade paralela. Conforme os elementos apresentados no processo, recursos públicos teriam sido utilizados para custear festas de formatura, exames médicos, massagistas, garrafas de whisky, jantares, velórios e combustível de avião, além de pagamentos a apoiadores e políticos do interior.
Segundo a acusação, parte dessas despesas atendia interesses particulares relacionados a Riva e pessoas de seu círculo político.
A Metástase foi deflagrada em 2015 e teve como uma de suas origens elementos encontrados anteriormente na Operação Ararath, que levantaram indícios sobre a utilização irregular de recursos da Assembleia.
Em outubro daquele ano, uma nova etapa denominada Célula Mãe levou à prisão preventiva de Riva e de servidores ligados à antiga administração da Assembleia, entre eles Geraldo Lauro e Maria Helena Caramello.
A investigação sustentava que existia uma divisão de tarefas dentro do esquema. Servidores ligados aos gabinetes seriam utilizados para movimentar recursos e produzir documentação necessária às prestações de contas.
O Ministério Público acusou Maria Helena e Geraldo Lauro de ocuparem posições relevantes nessa estrutura.
Uma das principais sentenças criminais da Metástase somente foi proferida em outubro de 2024, quase nove anos depois da deflagração da operação.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Riva, Maria Helena, Geraldo Lauro e Hilton Carlos da Costa Campos.
Maria Helena e Geraldo Lauro receberam, naquela sentença, penas de 14 anos, um mês e cinco dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Também foi determinada a perda dos cargos públicos.
Riva teve pena inicialmente calculada em 16 anos, mas os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada reduziram a sanção nesse processo para cinco anos, quatro meses e um dia.
Hilton Carlos recebeu pena de 11 anos, 11 meses e três dias.
A sentença também estabeleceu reparação pelo prejuízo causado aos cofres públicos. Riva, Maria Helena e Geraldo Lauro foram responsabilizados pelo ressarcimento mínimo relacionado ao dano de quase R$ 1,8 milhão, conforme a decisão então divulgada.
Os réus tiveram direito de recorrer em liberdade.
A batalha judicial não terminou com a condenação.
As defesas de Maria Helena e Geraldo Lauro questionaram, entre outros pontos, elementos investigativos relacionados às interceptações telefônicas que ficaram conhecidas posteriormente no contexto da chamada Grampolândia Pantaneira.
Na sentença, entretanto, o magistrado entendeu que as interceptações questionadas não constituíam a única base probatória utilizada para sustentar a acusação.
Os recursos continuaram avançando pelo TJMT.
Em maio de 2026, a Quarta Câmara Criminal rejeitou embargos de declaração apresentados pelos ex-assessores. As defesas alegavam omissões e contradições no acórdão e sustentavam, entre outros argumentos, que os acusados teriam atuado sob pressão hierárquica.
Depois das derrotas no Tribunal de Justiça, Maria Helena e Geraldo Lauro tentaram levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal por meio de recursos extraordinários.
As defesas alegaram violação direta à Constituição, ausência de fundamentação e ocorrência de bis in idem na dosimetria das penas — expressão jurídica utilizada quando se sustenta que um mesmo fato foi considerado mais de uma vez para agravar a punição.
O seguimento desses recursos, porém, foi negado.
Maria Helena e Geraldo apresentaram então agravos internos para tentar modificar essa decisão.
Foi justamente essa discussão que chegou ao Órgão Especial do TJMT em setembro.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a negativa.
O colegiado considerou que não houve ausência de fundamentação e entendeu que questões envolvendo contraditório, ampla defesa, devido processo legal e dosimetria, na forma apresentada pelos recorrentes, dependiam da análise de normas infraconstitucionais e não justificavam o processamento do recurso extraordinário ao Supremo.
Com a decisão de 10 de setembro, permanece barrado o encaminhamento desses recursos extraordinários ao STF. Isso não significa, por si só, que todas as possibilidades processuais tenham necessariamente terminado; significa especificamente que o TJMT manteve a negativa de seguimento aos recursos analisados nesse julgamento.
A Metástase também produziu processos na esfera cível.
Em 2025, a Justiça homologou Acordos de Não Persecução Cível envolvendo Maria Helena, Geraldo Lauro e Frank Antonio da Silva em ações relacionadas ao uso irregular das verbas da Assembleia.
Os acordos previram devolução conjunta de aproximadamente R$ 640 mil aos cofres públicos. Essa frente tratava de ações de improbidade e não se confunde com a condenação criminal que originou os recursos agora analisados pelo TJMT.
Assim, mais de uma década depois da primeira operação, a Metástase permanece produzindo consequências judiciais para antigos integrantes da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.