LICITAÇÕES MILIONÁRIAS

TCE mantém cautelares em pregões de R$ 17,2 milhões de Aripuanã e aponta falhas em contratos de veículos e alimentos

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TCE mantém cautelares em pregões de R$ 17,2 milhões de Aripuanã e aponta falhas em contratos de veículos e alimentos

JB News

Por Nayara Cristina

O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve medidas cautelares envolvendo dois pregões eletrônicos da Prefeitura de Aripuanã que, somados, movimentam aproximadamente R$ 17,2 milhões. As decisões alcançam procedimentos destinados à locação de veículos, máquinas e equipamentos e à aquisição de gêneros alimentícios para atender secretarias municipais.

A manutenção das cautelares foi aprovada pelo plenário do TCE-MT durante sessão ordinária realizada na terça-feira, 8 de setembro de 2026. Os processos estão sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar.

O maior ponto de atenção está no volume financeiro dos certames e nas irregularidades identificadas durante a análise das representações apresentadas à Corte de Contas.

Um dos procedimentos é o Pregão Eletrônico nº 015/2026, com valor de aproximadamente R$ 6,18 milhões, destinado à contratação de empresa especializada em gestão administrativa informatizada para locação de veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

A cautelar havia sido concedida anteriormente por decisão singular depois que o Tribunal identificou problemas no procedimento.

Entre os pontos questionados está a ausência de demonstração técnica suficiente sobre a solução informatizada que seria utilizada na execução contratual. O TCE entendeu que uma contratação dessa dimensão exigia mecanismos capazes de demonstrar previamente a funcionalidade do sistema ofertado.

O segundo caso envolve o Pregão Eletrônico nº 25/2026, cujo valor global estimado supera R$ 11,1 milhões e prevê a aquisição de gêneros alimentícios destinados às secretarias municipais.

Neste procedimento, a disputa que chegou ao Tribunal envolve especificamente lotes destinados à compra de 2,5 toneladas de pescado, divididas entre 1,25 tonelada de filé de tilápia congelado e 1,25 tonelada de filé de peixe de couro.

Os itens questionados representam pouco mais de R$ 164 mil dentro do pregão global de R$ 11,1 milhões.

A cautelar, portanto, não significa a paralisação automática de toda a compra de alimentos da Prefeitura. A medida atingiu as atas relacionadas às empresas cuja habilitação foi contestada.

Uma das questões examinadas pelo TCE envolve a utilização do tratamento jurídico reservado às microempresas e empresas de pequeno porte. Documentação analisada no processo indicou faturamento superior ao limite legal estabelecido para enquadramento nessa condição, situação que colocou em dúvida a possibilidade de utilização dos benefícios previstos na legislação.

Também foram apontadas inconsistências relacionadas à documentação apresentada por participantes do certame.

Diante dos elementos apresentados nas representações, o Tribunal entendeu que permitir o avanço das contratações questionadas antes de uma análise definitiva poderia produzir efeitos difíceis de reverter.

A prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer Reghin, foi intimada para cumprimento da determinação relacionada ao pregão de alimentos. Na decisão cautelar inicial, foi estabelecida possibilidade de aplicação de multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento.

A manutenção das medidas pelo plenário em 8 de setembro reforça as decisões cautelares, mas ainda não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade da administração municipal ou das empresas.

Também não significa, por si só, que tenha ocorrido desvio de recursos públicos ou fraude comprovada.

O que existe são irregularidades apontadas em representações que levaram o TCE a impedir o avanço das partes questionadas das contratações enquanto os processos seguem sob análise.

A dimensão financeira dos dois pregões, entretanto, amplia a relevância do caso. Somados, os procedimentos chegam a R$ 17,2 milhões, envolvendo desde a estrutura de veículos e máquinas da Secretaria de Infraestrutura até o abastecimento de alimentos de diferentes áreas da administração municipal.

A próxima etapa será decisiva para estabelecer se as irregularidades apontadas serão confirmadas no mérito, se as empresas conseguirão demonstrar regularidade documental e se as cautelares serão posteriormente revogadas ou transformadas em determinações definitivas.

O caso também abre uma frente importante de fiscalização sobre quanto desses valores já havia sido empenhado, contratado ou efetivamente executado antes das intervenções do Tribunal.