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Por Nayara Cristina
Ministro Sebastião Reis Júnior negou liminar apresentada por Adenir Pinto da Silva; investigação envolve contratos para palcos, som, iluminação, tendas e geradores no Vale do Araguaia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão das atividades econômicas de empresas ligadas ao empresário Adenir Pinto da Silva, denunciado no âmbito da Operação Cenário Montado, que investiga supostas fraudes em licitações e contratos públicos para realização de eventos em municípios do Vale do Araguaia.
A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que negou pedido liminar apresentado pela defesa para permitir a retomada das atividades das empresas atingidas pelas medidas cautelares.
Adenir recorreu ao STJ depois que a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão determinada pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
As medidas foram impostas em março de 2025 durante as investigações sobre contratações públicas relacionadas à locação de estruturas utilizadas em festas e eventos, incluindo equipamentos de som, iluminação, palcos, tendas e geradores.
Segundo a acusação, empresas e pessoas ligadas comercialmente ou por vínculos familiares teriam atuado de maneira coordenada em procedimentos licitatórios realizados na região.
As investigações apontam suspeitas de manipulação de pesquisas de preços e simulação de concorrência para formação de valores utilizados em atas de registro de preços. As acusações ainda são objeto das ações penais em andamento.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso foi oferecida em dezembro de 2025 e atribui a Adenir a condição de articulador do grupo investigado. O MPMT também pediu a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação de danos.
Também figuram como réus Élcio Mendes da Silva, Jenaina Nasser, Jordan Fhellipp Alves Siqueira, Marcos Ribeiro Maciel e Murillo Bryan Pereira Pinto.
A denúncia reúne três conjuntos de fatos relacionados a licitações realizadas em Pontal do Araguaia e Barra do Garças entre 2022 e 2024.
No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a suspensão das atividades empresariais estaria em vigor por período excessivo e teria alcance genérico. Alternativamente, pediu a limitação da medida para permitir atividades e contratações públicas sem relação com os fatos investigados.
Ao analisar o pedido liminar, Sebastião Reis Júnior não identificou ilegalidade evidente que justificasse a suspensão imediata das cautelares anteriormente mantidas pelo TJMT.
A decisão também considerou fatos apresentados no processo relacionados aos desdobramentos posteriores da Operação Cenário Montado.
Entre eles está a constituição da Signus Estruturas e Eventos Ltda., aberta em nome de Paulo Henrique de Freitas Pinto, filho de Adenir, poucos dias depois da suspensão das atividades das empresas inicialmente atingidas.
Segundo a acusação apresentada no processo, a nova pessoa jurídica atuaria no mesmo segmento das empresas suspensas.
Outro episódio citado envolve a empresa Tay Comércio e Serviços Ltda. e um contrato relacionado à Festa do Caju, em Barra do Garças. Conforme a investigação, fiscalização realizada durante o evento teria constatado quantidade inferior de determinados equipamentos em relação ao que havia sido contratado, com prejuízo calculado em R$ 28.735,44.
A decisão proferida pelo STJ é liminar e não representa julgamento definitivo das acusações formuladas contra os investigados.
Com o indeferimento do pedido, permanece em vigor a suspensão das atividades econômicas das empresas alcançadas pela medida cautelar enquanto o recurso segue sua tramitação no Superior Tribunal de Justiça.