ALVO NA CENÁRIO MONTADO

STJ mantém empresas suspensas em investigação sobre fraudes em licitações de eventos em MT

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STJ mantém empresas suspensas em investigação sobre fraudes em licitações de eventos em MT

JB News

Por Nayara Cristina

Ministro Sebastião Reis Júnior negou liminar apresentada por Adenir Pinto da Silva; investigação envolve contratos para palcos, som, iluminação, tendas e geradores no Vale do Araguaia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão das atividades econômicas de empresas ligadas ao empresário Adenir Pinto da Silva, denunciado no âmbito da Operação Cenário Montado, que investiga supostas fraudes em licitações e contratos públicos para realização de eventos em municípios do Vale do Araguaia.

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que negou pedido liminar apresentado pela defesa para permitir a retomada das atividades das empresas atingidas pelas medidas cautelares.

Adenir recorreu ao STJ depois que a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão determinada pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.

As medidas foram impostas em março de 2025 durante as investigações sobre contratações públicas relacionadas à locação de estruturas utilizadas em festas e eventos, incluindo equipamentos de som, iluminação, palcos, tendas e geradores.

Segundo a acusação, empresas e pessoas ligadas comercialmente ou por vínculos familiares teriam atuado de maneira coordenada em procedimentos licitatórios realizados na região.

As investigações apontam suspeitas de manipulação de pesquisas de preços e simulação de concorrência para formação de valores utilizados em atas de registro de preços. As acusações ainda são objeto das ações penais em andamento.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso foi oferecida em dezembro de 2025 e atribui a Adenir a condição de articulador do grupo investigado. O MPMT também pediu a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação de danos.

Também figuram como réus Élcio Mendes da Silva, Jenaina Nasser, Jordan Fhellipp Alves Siqueira, Marcos Ribeiro Maciel e Murillo Bryan Pereira Pinto.

A denúncia reúne três conjuntos de fatos relacionados a licitações realizadas em Pontal do Araguaia e Barra do Garças entre 2022 e 2024.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a suspensão das atividades empresariais estaria em vigor por período excessivo e teria alcance genérico. Alternativamente, pediu a limitação da medida para permitir atividades e contratações públicas sem relação com os fatos investigados.

Ao analisar o pedido liminar, Sebastião Reis Júnior não identificou ilegalidade evidente que justificasse a suspensão imediata das cautelares anteriormente mantidas pelo TJMT.

A decisão também considerou fatos apresentados no processo relacionados aos desdobramentos posteriores da Operação Cenário Montado.

Entre eles está a constituição da Signus Estruturas e Eventos Ltda., aberta em nome de Paulo Henrique de Freitas Pinto, filho de Adenir, poucos dias depois da suspensão das atividades das empresas inicialmente atingidas.

Segundo a acusação apresentada no processo, a nova pessoa jurídica atuaria no mesmo segmento das empresas suspensas.

Outro episódio citado envolve a empresa Tay Comércio e Serviços Ltda. e um contrato relacionado à Festa do Caju, em Barra do Garças. Conforme a investigação, fiscalização realizada durante o evento teria constatado quantidade inferior de determinados equipamentos em relação ao que havia sido contratado, com prejuízo calculado em R$ 28.735,44.

A decisão proferida pelo STJ é liminar e não representa julgamento definitivo das acusações formuladas contra os investigados.

Com o indeferimento do pedido, permanece em vigor a suspensão das atividades econômicas das empresas alcançadas pela medida cautelar enquanto o recurso segue sua tramitação no Superior Tribunal de Justiça.