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Por José Teixeira
Órgão Especial rejeitou pedido do Sintep para estender aos servidores técnicos percentual concedido aos professores; discussão envolve reajuste referente a 2019/2020
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), subsede de Várzea Grande, para garantir reajuste de 12,84% aos servidores técnicos da Educação municipal.
O julgamento ocorreu no dia 10 de setembro e envolveu o reajuste referente ao período de 2019/2020. O processo voltou à análise da Corte estadual após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para reexame da controvérsia.
O percentual de 12,84% havia sido concedido aos professores da rede municipal em razão da atualização do piso nacional do magistério. O sindicato buscava o reconhecimento do mesmo percentual para outras carreiras da Educação.
A discussão alcança servidores dos cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional.
No julgamento, o TJMT não reconheceu o direito dos técnicos à extensão automática do percentual concedido aos professores.
A controvérsia decorre da diferença entre o reajuste vinculado ao piso salarial profissional nacional do magistério e a remuneração das demais carreiras que integram a estrutura da Educação municipal.
Com o julgamento do Órgão Especial, permanece sem reconhecimento judicial a aplicação do índice de 12,84% aos técnicos abrangidos pela ação.
O Sintep de Várzea Grande informou, após a decisão, que continuará tratando da recomposição salarial da categoria junto ao Poder Executivo municipal.
A decisão encerra esta etapa da discussão no TJMT depois do retorno do processo para nova análise determinado pelo STF.