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Por Nayara Cristina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que afastou a responsabilidade do Nubank pelo prejuízo de R$ 46,6 mil sofrido por uma psicóloga de Sinop após ela ser vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento.
O recurso da consumidora foi rejeitado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que manteve o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do STJ foi publicada em 14 de setembro.
A fraude ocorreu em 10 de julho de 2023.
Segundo as informações constantes no processo, criminosos entraram em contato com a psicóloga se passando por funcionários da instituição financeira. Durante a conversa, a vítima foi orientada a executar procedimentos dentro do próprio aplicativo bancário.
Depois disso, foram realizadas quatro transferências via Pix em um intervalo de apenas 16 minutos. O conjunto das operações resultou em prejuízo de aproximadamente R$ 46,6 mil.
Ao buscar a responsabilização judicial da instituição financeira, a consumidora argumentou que os criminosos demonstravam conhecimento de informações pessoais e bancárias e sustentou que o banco deveria ter identificado como atípica a sequência de operações realizadas em curto espaço de tempo.
A psicóloga também alegou que a instituição deveria ter adotado providências para tentar bloquear ou recuperar os recursos depois de comunicada sobre a fraude.
O caso chegou inicialmente ao Judiciário de Mato Grosso. Ao analisar as circunstâncias das operações, o TJMT afastou a responsabilidade da instituição financeira por considerar que não havia sido demonstrada falha na segurança do serviço bancário.
Conforme o entendimento registrado no processo, procedimentos de segurança foram executados pela própria cliente, incluindo reconhecimento facial, utilização de senha pessoal e acesso regular ao aplicativo. Também não ficou comprovada a participação de funcionários da instituição financeira no contato realizado pelos criminosos.
A consumidora recorreu ao STJ apontando, entre outros argumentos, possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o recurso, Luis Felipe Salomão concluiu que modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso exigiria reexaminar provas e fatos do processo, procedimento que encontra limitações no julgamento de recurso especial pelo STJ.
O ministro observou que a conclusão do TJMT foi formada a partir das provas existentes no processo e de que a Corte estadual não reconheceu defeito na prestação do serviço nem vínculo causal entre a atuação do banco e o prejuízo registrado.
A discussão relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados também não avançou no STJ. Salomão apontou que a matéria não havia sido analisada anteriormente pelo TJMT e que não foi apresentado recurso específico destinado a provocar uma manifestação da Corte estadual sobre esse ponto.
Com isso, o ministro aplicou o artigo 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e não conheceu do recurso especial.
A decisão mantém, portanto, o resultado estabelecido pela Justiça de Mato Grosso no processo específico, afastando a obrigação do Nubank de ressarcir os R$ 46,6 mil perdidos pela psicóloga no golpe da falsa central.