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Por José Teixeira
A Rumo Malha Norte levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa judicial iniciada há mais de dois anos envolvendo as extensas filas de caminhões no Terminal Intermodal de Rondonópolis e as condições oferecidas aos motoristas enquanto aguardam para realizar operações de carga e descarga.
A empresa protocolou, na quinta-feira (24), uma reclamação constitucional contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o envio de uma das ações sobre o caso para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino. (Fatos de Mato Grosso)
Além de questionar qual ramo do Judiciário possui competência para julgar a controvérsia, a concessionária pretende suspender uma determinação que a obriga a disponibilizar água potável, alimentação e banheiros aos caminhoneiros submetidos a períodos prolongados de espera.
A medida discutida no processo estadual prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A origem da disputa remonta a 27 de junho de 2024, quando filas de caminhões se formaram no terminal e alcançaram a BR-163. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) ingressou naquele mesmo dia com ação na 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
A Justiça estadual determinou que a Rumo, no prazo de oito horas, garantisse água, banheiros e alimentação aos motoristas que permaneciam aguardando atendimento.
A empresa recorreu. No julgamento realizado pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT, entretanto, prevaleceu o entendimento de que a Justiça comum não seria competente para analisar a matéria. Para o colegiado, questões coletivas relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores deveriam ser analisadas pela Justiça do Trabalho.
A existência de investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho e de outra ação civil pública trabalhista envolvendo fatos semelhantes também foi considerada. Após o posicionamento do TJMT, a 4ª Vara Cível extinguiu o processo em abril de 2025.
É justamente essa definição de competência que a Rumo tenta derrubar no STF.
A empresa sustenta que os caminhoneiros envolvidos nas operações não são empregados da concessionária. Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, os motoristas mantêm vínculos com transportadoras contratadas pelos clientes da Rumo.
A concessionária afirma, portanto, que a controvérsia decorre de uma relação comercial relacionada ao transporte rodoviário de cargas, e não de uma relação trabalhista.
Para sustentar a reclamação, a defesa cita precedente do próprio ministro Flávio Dino. Conforme a argumentação apresentada pela Rumo, a Primeira Turma do STF decidiu, em fevereiro de 2025, encaminhar à Justiça comum outro processo envolvendo transportador autônomo de cargas, aplicando entendimento segundo o qual relações enquadradas na Lei do Transporte Rodoviário de Cargas possuem natureza comercial.
Paralelamente ao processo iniciado na Justiça estadual, as condições enfrentadas pelos caminhoneiros também passaram a ser discutidas diretamente na Justiça do Trabalho.
Em fevereiro de 2025, depois que novas filas chegaram a aproximadamente dez quilômetros na BR-163, a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou que a Rumo disponibilizasse água, alimentação e banheiros químicos aos motoristas que aguardassem mais de cinco horas para realizar as operações. Naquela ação, a multa inicialmente estabelecida chegou a R$ 200 mil por dia.
Posteriormente, a Justiça do Trabalho condenou a Rumo ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo ao concluir que havia descumprimento habitual do limite legal de cinco horas para carga e descarga.
A sentença determinou ainda que a empresa passasse a observar o limite de cinco horas considerando o período em que o caminhão permanece submetido à operação do terminal, da entrada até a liberação. Para eventual descumprimento dessa obrigação foi estabelecida multa de R$ 500 por veículo, limitada a R$ 100 mil por dia.
Depois de inspeção realizada no terminal, porém, a magistrada não identificou irregularidades na estrutura interna da unidade e revogou a liminar referente às filas externas. A condenação por dano moral coletivo permaneceu como outro capítulo da disputa.
Agora, no Supremo, a Rumo busca inicialmente uma decisão liminar de Flávio Dino para interromper os efeitos da determinação questionada e impedir a remessa do processo estadual para a Justiça trabalhista enquanto a reclamação é examinada.
Além da reclamação constitucional apresentada ao STF, a decisão do TJMT também é contestada pela empresa por meio de recurso especial e recurso extraordinário ainda pendentes de análise. Até o momento, não há prazo para o ministro Flávio Dino decidir o pedido apresentado pela concessionária.