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Por Emerson Teixeira
O candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) e a Comissão Provisória do partido em Mato Grosso foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento solidário de R$ 25 mil por irregularidades encontradas em 89 publicações de campanha divulgadas nas redes sociais.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ao julgar representação apresentada pela Coligação Mato Grosso Para Todos. A decisão é de segunda-feira (21) e passou a ser divulgada nos dias seguintes.
O processo começou após a coligação adversária apontar aproximadamente 90 publicações da campanha de Galvan nas quais o nome e a imagem do candidato ao Senado apareciam em destaque, mas os dois integrantes escolhidos como suplentes não eram apresentados de forma clara, legível e proporcional.
Os suplentes da chapa são Pastora Aline, na primeira suplência, e Saulo Patriota, na segunda.
Após examinar individualmente os conteúdos, a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidades em 89 peças. O material abrangia diferentes formatos, incluindo imagens, vídeos, postagens e Reels publicados no Instagram.
Segundo o entendimento adotado na sentença, cada conteúdo tinha URL própria, data de publicação e formato independente. Apesar disso, todos apresentavam essencialmente o mesmo problema: promoviam o candidato titular ao Senado sem identificar adequadamente os demais componentes da chapa.
A legislação eleitoral estabelece que, nas propagandas destinadas aos cargos majoritários, os nomes dos candidatos a vice e a suplente de senador também devem aparecer de maneira clara e legível. A identificação deve corresponder a pelo menos 30% do tamanho empregado para o nome do titular.
A discussão ganhou dimensão financeira porque a representação buscava a aplicação de multa individual para cada publicação irregular.
Caso a penalidade mínima de R$ 5 mil fosse aplicada separadamente às 89 peças reconhecidas pela Justiça, a condenação chegaria a R$ 445 mil.
O magistrado rejeitou essa possibilidade. Embora tenha reconhecido a autonomia das URLs e das publicações, entendeu que os materiais apresentavam o mesmo defeito formal, estavam vinculados à mesma campanha, foram publicados no mesmo perfil e foram examinados conjuntamente antes de existir advertência ou determinação judicial anterior no processo.
Diante dessas circunstâncias, o juiz considerou desproporcional aplicar uma penalidade para cada publicação e estabeleceu multa única de R$ 25 mil, teto previsto para a infração analisada.
A condenação alcançou também a Comissão Provisória do Avante em Mato Grosso, que responderá solidariamente pelo pagamento.
Antes da sentença, o TRE-MT já havia concedido medida liminar determinando a suspensão das propagandas consideradas irregulares. A decisão definitiva confirmou a irregularidade dos 89 conteúdos e determinou a remoção das peças questionadas.
A sentença também registrou que o cumprimento da determinação de retirada dos conteúdos não elimina uma infração que já tenha sido praticada. A identificação dos suplentes foi tratada pela Justiça Eleitoral como informação necessária para que o eleitor conheça a composição completa da chapa que disputa o Senado.
Galvan apresentou recurso eleitoral contra a sentença na terça-feira (22).