PROPAGANDA IRREGULAR

TRE mantém vídeos fora do ar e multa Medeiros em R$ 5 mil por propaganda sem identificação de suplentes

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TRE mantém vídeos fora do ar e multa Medeiros em R$ 5 mil por propaganda sem identificação de suplentes

JBNews

Por Emerson Teixeira

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso aplicou multa de R$ 5 mil ao deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) depois de reconhecer irregularidades em três vídeos divulgados no perfil do parlamentar no Instagram. As publicações promoviam a candidatura de Medeiros sem apresentar de maneira adequada os nomes dos dois candidatos a suplente que integram sua chapa.

A sentença foi proferida neste sábado (26) pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges. Além da penalidade financeira, as versões consideradas irregulares deverão permanecer fora do ar.

A representação foi apresentada pela Coligação Mato Grosso Para Todos. O questionamento estava relacionado à ausência, nas próprias peças de propaganda, da identificação de Odilio Balbinotti Filho, primeiro suplente, e do ex-deputado estadual Xuxu Dal Molin, segundo suplente, ambos do PL.

Pelas regras eleitorais aplicáveis às candidaturas majoritárias, a propaganda deve apresentar também os integrantes que compõem a chapa. No caso da disputa pelo Senado, os nomes dos suplentes precisam aparecer de forma clara e legível e em dimensão não inferior a 30% daquela utilizada para identificar o candidato titular.

Um dos vídeos analisados apresentava durante a gravação a expressão “ZÉ MEDEIROS NO DEBATE”. A Justiça entendeu que a identificação não tinha apenas caráter informativo sobre quem aparecia nas imagens, mas funcionava também como promoção eleitoral da candidatura. Os nomes dos suplentes, porém, não acompanhavam essa identificação.

Em outro conteúdo, o nome do candidato aparecia no encerramento do vídeo, novamente sem que os dois suplentes fossem identificados naquele momento. No terceiro material, Medeiros falava sobre a disputa pelas duas cadeiras de Mato Grosso no Senado e encerrava a publicação com a identificação eleitoral de sua candidatura.

A defesa argumentou, entre outros pontos, que havia no perfil uma publicação fixada apresentando a composição completa da chapa. Esse argumento não foi suficiente para afastar a irregularidade. A magistrada considerou que cada propaganda possui circulação própria e pode chegar diretamente ao eleitor por compartilhamento, sem que o usuário necessariamente acesse a página principal do candidato.

Apesar de terem sido identificados problemas em três vídeos diferentes, a Justiça Eleitoral não multiplicou a multa pelo número de publicações. A sentença considerou que os conteúdos partiram do mesmo responsável, promoveram a mesma candidatura e apresentaram irregularidade da mesma natureza.

Com isso, foi estabelecida uma única penalidade de R$ 5 mil. A magistrada também observou que não havia demonstração de impulsionamento, custo acima do mínimo legal ou alcance específico que justificasse o aumento da sanção.

A Coligação Coração da Gente também havia sido incluída no pedido de aplicação de multa, mas não foi responsabilizada. A Justiça considerou que não havia prova de que a coligação administrasse a conta de Medeiros, tivesse produzido ou financiado os vídeos ou soubesse previamente das publicações.

A sentença trouxe ainda uma questão processual. A ordem anterior de remoção foi considerada nula porque não especificava expressamente as URLs dos conteúdos que deveriam ser retirados. As regras do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que determinações de remoção de conteúdo na internet precisam identificar especificamente os endereços eletrônicos atingidos.

Como os vídeos já haviam sido retirados pelos representados, a questão não impediu o julgamento do mérito. A nova decisão determinou que as versões irregulares continuem indisponíveis nos três endereços indicados no processo.

Os vídeos, entretanto, poderão voltar a ser publicados caso sejam adaptados às exigências da legislação eleitoral e passem a apresentar corretamente os integrantes da chapa ao Senado.