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Por Nayara Cristina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização de R$ 60 mil que o empresário José Charbel Malouf, conhecido como “Zezo”, deverá pagar à empresária Aline Camila Piran Maluf por uma agressão ocorrida dentro de um elevador do Goiabeiras Shopping, em Cuiabá. O episódio aconteceu na noite de 16 de setembro de 2017 e teve origem em uma desavença comercial envolvendo as famílias dos dois empresários.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, divulgada nesta semana, restabeleceu integralmente a sentença de primeira instância, que havia fixado R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia posteriormente reduzido a reparação para R$ 20 mil, mas Aline recorreu ao STJ e conseguiu recuperar os valores originalmente estabelecidos.
O episódio que deu origem ao processo ocorreu depois de uma sessão de cinema no Goiabeiras Shopping. Aline estava acompanhada do então namorado, o empresário Amir Antônio Maluf, primo de José Charbel, quando encontrou Zezo e a esposa dele, Verônica Maluf, dentro do elevador.
Os grupos já mantinham uma relação conflituosa em razão de uma disputa comercial. Reportagens publicadas à época apontaram que a desavença estava relacionada a uma discussão judicial envolvendo integrantes das famílias Piran e Maluf.
Dentro do elevador, houve uma discussão verbal que evoluiu para confronto físico. Conforme o conjunto de provas considerado pelo Judiciário, Aline foi atingida no rosto por um soco desferido por José Charbel e caiu no interior do elevador.
Imagens que posteriormente vieram a público mostraram os dois casais dentro do elevador e registraram parte da confusão. O material mostra um atrito entre os homens e, na sequência, a agressão que atinge Aline.
A empresária afirmou à polícia que chegou a perder os sentidos em razão da pancada. Depois do episódio, ela e Amir procuraram a Central de Ocorrências de Cuiabá e registraram boletim de ocorrência. Aline também passou por exame de corpo de delito.
O processo cível reuniu boletim de ocorrência, termo circunstanciado, inquérito policial, fotografias das lesões, exame de corpo de delito e depoimentos de testemunhas. Segundo o acórdão analisado pelo STJ, as provas confirmaram a ocorrência de agressões físicas e verbais e a existência de alteração na aparência física da empresária.
José Charbel apresentou uma versão diferente sobre a origem da confusão. À época, o empresário afirmou que ele e familiares vinham enfrentando conflitos anteriores com Aline em razão do desacordo comercial.
A defesa sustentou que Aline e Amir teriam iniciado as agressões e que Zezo entrou na confusão para proteger a esposa, Verônica. Segundo essa versão, Aline teria sido atingida durante o confronto. O empresário também negou as ameaças relatadas pela empresária. Essa argumentação, contudo, não afastou sua responsabilidade na ação indenizatória.
A disputa comercial que antecedeu a briga também chegou ao Judiciário. Conforme informações divulgadas na época, integrantes da família Maluf discutiam judicialmente uma operação financeira envolvendo o empresário Fernando Luiz Piran. A ação mencionava um empréstimo de R$ 2 milhões e questionamentos sobre valores e garantias vinculados à operação.
O caso do elevador também teve repercussão na esfera criminal. Inicialmente, a Polícia Civil instaurou investigação por lesão corporal e ameaça. O procedimento chegou a passar pela discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em razão do vínculo familiar existente entre os envolvidos.
Posteriormente, a Justiça entendeu que o caso não deveria tramitar pela legislação de violência doméstica e o procedimento seguiu para o Juizado Especial Criminal. Em 2019, José Charbel aceitou uma transação penal e realizou pagamento equivalente a dez salários mínimos destinado a uma entidade.
A transação penal encerrou aquele procedimento sem condenação criminal e não representa reconhecimento de culpa.
Na esfera cível, entretanto, a Justiça reconheceu o dever de indenizar Aline. Em primeira instância foram estabelecidos R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Ao analisar recurso do empresário, o TJMT reduziu os dois valores para R$ 10 mil cada, fazendo a indenização cair de R$ 60 mil para R$ 20 mil.
Aline, representada pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli, levou a discussão ao STJ. A defesa sustentou que o Tribunal estadual não apresentou elementos concretos suficientes para justificar uma redução de dois terços da reparação estabelecida na sentença.
A ministra Daniela Teixeira acolheu o recurso da empresária. Segundo a decisão, o TJMT utilizou referências genéricas aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade sem considerar adequadamente as circunstâncias específicas da agressão e a extensão das consequências reconhecidas no processo.
José Charbel também apresentou recurso ao STJ buscando modificar sua responsabilização. A ministra conheceu parcialmente do pedido, mas negou provimento nessa parte. Segundo o entendimento aplicado, rever as conclusões alcançadas pela Justiça de Mato Grosso sobre as agressões exigiria reexaminar o conjunto de provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
Com a nova decisão, voltam a valer os R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos estabelecidos originalmente. Os valores ainda terão incidência de correção monetária e juros conforme os critérios definidos na sentença, fazendo com que o montante efetivamente devido seja superior aos R$ 60 mil nominais.