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Por Nayara Cristina
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que questiona uma mudança na Constituição de Mato Grosso que passou a enquadrar servidores ocupantes do cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil assistente administrativo, como policiais penais. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli e poderá definir se a transformação dos cargos é compatível com as regras constitucionais de ingresso no serviço público.
A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen).
O alvo da ação é um dispositivo incluído na Constituição estadual pela Emenda Constitucional nº 122/2026.
A alteração passou a considerar como policiais penais servidores que ocupavam cargos de assistente do sistema penitenciário, especificamente no perfil de assistente administrativo.
A Ageppen contesta a mudança sob o argumento de que ela permitiria o ingresso desses servidores na carreira de policial penal sem a realização de concurso público específico para o cargo.
Segundo a entidade, os assistentes atingidos pela alteração exercem predominantemente atividades administrativas, técnicas e de saúde dentro do sistema penitenciário.
A associação sustenta ainda que o requisito para ingresso nesses cargos era de nível médio.
Na ação apresentada ao STF, a entidade estabelece uma diferenciação entre esses servidores e os antigos agentes penitenciários, posteriormente transformados em policiais penais.
Segundo a Ageppen, os antigos agentes exerciam diretamente funções relacionadas à segurança, guarda e custódia das unidades prisionais, enquanto os assistentes administrativos possuíam atribuições diferentes.
A entidade também argumenta que a carreira de policial penal atualmente exige formação de nível superior.
Com esses fundamentos, a associação pede ao Supremo que declare inconstitucional o dispositivo da Constituição de Mato Grosso.
O pedido inclui ainda a aplicação de efeitos retroativos à eventual decisão, com o objetivo de impedir o ingresso na carreira de policial penal por formas diferentes de concurso público específico ou da transformação de cargos considerados efetivamente equivalentes ao antigo cargo de agente penitenciário.
O questionamento não significa que o Supremo já tenha considerado inconstitucional a mudança promovida em Mato Grosso.
A ação ainda será julgada.
Ao receber o processo, o ministro Dias Toffoli adotou o rito previsto na Lei nº 9.868/1999 para permitir que o mérito da controvérsia seja analisado diretamente pelo Supremo.
O relator também solicitou informações ao Governo de Mato Grosso sobre a alteração constitucional questionada.
A manifestação do Estado deverá integrar o processo antes da análise definitiva da constitucionalidade da norma.
A controvérsia ocorre em um período de mudanças na estrutura do sistema penitenciário de Mato Grosso e coloca no centro da discussão a forma de enquadramento dos servidores na carreira da Polícia Penal.
O julgamento deverá estabelecer se as funções anteriormente exercidas pelos assistentes permitem constitucionalmente a transformação realizada pela Emenda nº 122/2026 ou se a mudança configura ingresso em uma carreira diferente sem o concurso público correspondente.
Até a decisão do STF, a discussão permanece aberta e os argumentos apresentados pela Ageppen constituem a posição da entidade autora da ação, e não uma conclusão do Supremo sobre a validade da emenda aprovada em Mato Grosso.