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Por nay Cristina
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), reagiu à decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que suspendeu o processo seletivo para a escolha de diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede municipal. Embora tenha reconhecido a validade das ponderações técnicas apresentadas pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, o prefeito afirmou que possui competência para nomear diretamente os responsáveis pela gestão das unidades de ensino.
“Eu posso nomear quem eu quiser. Essa é a verdade”, declarou Abílio ao ser questionado sobre a possibilidade de a Prefeitura recorrer ou aguardar uma nova manifestação do Tribunal.
A suspensão atingiu o Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, promovido pela Secretaria Municipal de Educação. A tutela provisória de urgência concedida por Waldir Teis foi homologada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT durante a sessão de terça-feira (11).
A medida foi provocada por uma Representação de Natureza Interna apresentada pela 2ª Secretaria de Controle Externo. Conforme a unidade técnica, o edital foi elaborado em desacordo com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal nº 5.956/2015, que estabelece regras para a gestão das unidades educacionais de Cuiabá.
Entre as irregularidades identificadas estão a retirada de etapas obrigatórias, como a apresentação de proposta de trabalho, a realização do ciclo de estudos exclusivamente de forma não presencial, a ausência de uma data específica para essa formação no cronograma e a definição de prazo de designação e mandato incompatível com a legislação municipal.
O TCE também entendeu que o formato adotado pela Prefeitura poderia substituir o processo de escolha previsto na legislação por uma seleção técnica centralizada. Para o relator, permitir o avanço do procedimento nessas condições criaria risco de nomeações fundamentadas em um edital juridicamente questionável, com possibilidade de anulação posterior e prejuízos à gestão escolar. A decisão determinou que o município retifique o edital e adeque suas etapas às exigências da lei. Confira os fundamentos da decisão.
Abílio reconheceu que a legislação municipal prevê requisitos específicos caso a administração decida promover um processo seletivo. Segundo ele, o conselheiro está correto ao cobrar o cumprimento dessas regras.
“O conselheiro Waldir está certo nas ponderações dele. Existe uma lei municipal que fala que, caso haja processo seletivo, tem que haver determinados instrumentos, como a apresentação de trabalho”, afirmou.
Apesar disso, o prefeito sustentou que a realização do certame foi uma decisão discricionária adotada pela própria gestão para democratizar e qualificar a escolha dos diretores e coordenadores. A Prefeitura havia anunciado o processo em fevereiro, afirmando que a avaliação consideraria notas, comportamento e a formação de uma lista para a escolha dos gestores. A seleção foi apresentada pela administração como parte da política de gestão escolar.
Abílio declarou que ainda conversará com Waldir Teis e que a Prefeitura não havia sido formalmente notificada no momento da entrevista. O prefeito também elogiou a atuação do conselheiro, afastando qualquer motivação política na decisão.
“Ele tem uma relação muito boa de trabalho com a Prefeitura. É um cara que tem agido de forma muito séria e responsável. Não age de forma política, age de acordo com o aspecto técnico e legal”, disse.
Segundo Abílio, se as irregularidades puderem ser corrigidas, o edital será ajustado para que o processo continue. Caso a adequação exija o reinício completo da seleção, porém, ele admite abandonar o procedimento e realizar diretamente as nomeações.
“Se tiver alguma ilegalidade ou algum parecer técnico e for passível de correção, a gente corrige. Se não for passível de correção, em vez de começar tudo de novo, a gente nomeia quem a gente quer”, declarou.
O prefeito chegou a mencionar a possibilidade de aproveitar o resultado já produzido, nomeando o primeiro colocado por decisão administrativa, mesmo que o processo seletivo não prossiga formalmente. “Eu posso pegar o primeiro lugar e nomear como se tivesse feito o processo seletivo. Essa é uma decisão minha”, completou.
A manifestação de Abílio abre um novo capítulo no impasse. De um lado, o TCE exige que qualquer seleção promovida pelo município respeite integralmente a legislação vigente. Do outro, o prefeito sustenta que a escolha final continua sendo uma prerrogativa do chefe do Executivo e sinaliza que a suspensão do edital não impedirá a renovação do comando das escolas municipais.
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