Nova legislação já está em vigor e cria estrutura permanente para pesquisa, fiscalização, qualificação profissional e aproveitamento das riquezas do subsolo; texto sancionado sofreu alterações em relação ao projeto original
Mato Grosso passou a contar oficialmente com uma política própria para organizar, planejar e ampliar o desenvolvimento do setor mineral. A Lei nº 13.559/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e estabelece uma nova estrutura para a geologia, mineração e transformação mineral no Estado.
A legislação foi sancionada em 3 de setembro e representa uma nova etapa de uma proposta que o JB News já vinha acompanhando desde sua tramitação na Assembleia Legislativa. Em agosto, o portal mostrou que o então Projeto de Lei nº 1.952/2025 avançava com a criação de uma política estadual específica para o setor e previa mecanismos para pesquisa, fiscalização, desenvolvimento tecnológico e industrialização das riquezas minerais de Mato Grosso.
Com a sanção, a política deixa de ser apenas uma proposta legislativa e passa a integrar o ordenamento estadual. Entre os objetivos estão ampliar o conhecimento geológico do território mato-grossense, estimular pesquisas e inovação, atrair novos investimentos, qualificar trabalhadores e criar condições para que uma parcela maior dos minerais extraídos seja beneficiada e transformada dentro do próprio Estado.
A lei também institui o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais (Segermi), que terá a função de articular órgãos públicos, municípios, universidades, instituições de pesquisa, iniciativa privada e entidades ligadas à atividade mineral. A coordenação da política ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Outro instrumento criado é o Plano Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, que deverá funcionar como planejamento estratégico de longo prazo. O plano terá que apresentar diagnóstico do potencial geológico do Estado, atividades existentes, infraestrutura, desafios e oportunidades, além de estabelecer programas, projetos e metas para diferentes segmentos da cadeia mineral.
A legislação ainda prevê mapeamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, capacitação de mão de obra e assistência técnica para regularização da mineração de pequena escala. Também determina que a política mineral seja integrada às áreas de meio ambiente, infraestrutura, desenvolvimento regional, ciência e tecnologia.
Para Max Russi, a nova estrutura oferece ao Estado condições para transformar a riqueza existente no subsolo em desenvolvimento econômico, emprego e renda.
“Temos um potencial mineral enorme e precisamos fazer com que essa riqueza gere desenvolvimento aqui dentro de Mato Grosso. Essa política cria uma estrutura para avançarmos com segurança jurídica, sustentabilidade, tecnologia e agregação de valor, gerando novos investimentos, empregos e renda”, afirmou o presidente da ALMT.
A vice-presidente do Grupo de Trabalho da Mineração, Taís Costa, destacou que a criação de uma estrutura estadual específica representa uma mudança na forma como Mato Grosso pretende tratar uma atividade que, apesar do potencial econômico, ainda enfrenta desafios relacionados à regularização, conhecimento geológico e organização institucional.
“Pela primeira vez estamos construindo todo um alicerce para a mineração em Mato Grosso. É um avanço que busca trazer a atividade para a legalidade, com sustentabilidade, rastreabilidade e alinhamento às boas práticas de governança”, afirmou.
A advogada especialista em mineração Pamela Alegria também avaliou que a política pode permitir ao Estado avançar no conhecimento sobre as reservas existentes em território mato-grossense.
“Mato Grosso, que é tão forte no solo, vai começar a estruturar a política para mostrar efetivamente o que temos no nosso subsolo. Esse é o grande avanço”, declarou em vídeo divulgado nas redes sociais.
Mudança em relação ao projeto original
Um ponto importante da lei sancionada é que o texto final sofreu alterações em relação à proposta originalmente apresentada por Max Russi. Conforme o JB News revelou anteriormente, o projeto previa que 90% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) recebidos pelo Governo de Mato Grosso fossem obrigatoriamente destinados, durante 15 anos, a mapeamentos geológicos e geofísicos, pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento da mineração responsável. A previsão constava expressamente do texto inicial.
Na versão que virou lei, esse percentual fixo de 90% por 15 anos não aparece mais. A redação sancionada determina que os recursos da CFEM destinados ao Governo do Estado sejam aplicados prioritariamente em planejamento, mapeamento geológico, desenvolvimento tecnológico, pesquisa, inovação e fortalecimento da atividade mineral responsável, com percentuais mínimos a serem definidos no Plano Estadual. A lei também determina a divulgação anual de relatório sobre planejamento, execução e resultados das ações financiadas com esses recursos.
Além da CFEM, a política poderá ser financiada por dotações do orçamento estadual, recursos da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades Minerárias (TFRM), transferências de outros entes públicos, convênios, acordos de cooperação e outras receitas legalmente destinadas ao setor.
A nova legislação também reconhece expressamente a utilidade pública e o interesse social da mineração e da transformação mineral em Mato Grosso e prevê estímulo à atividade garimpeira organizada de forma associativa ou cooperativa, desde que observadas as regras e competências estabelecidas pela União.
Com a Lei nº 13.559/2026 em vigor, o desafio passa agora da aprovação legislativa para a implementação. Caberá principalmente à Sedec estruturar o planejamento, integrar os órgãos envolvidos, ampliar o conhecimento sobre o potencial mineral mato-grossense e transformar as diretrizes previstas no papel em investimentos, industrialização e geração de oportunidades no Estado.