Justiça rejeita recurso de Abilio e mantém derrubado decreto que barrava loteamentos em Cuiabá

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Justiça rejeita recurso de Abilio e mantém derrubado decreto que barrava loteamentos em Cuiabá

JBNews

Por Emerson Teixeira

Órgão Especial do TJMT decide por unanimidade que Prefeitura não pode antecipar regras urbanísticas sem aprovação da Câmara; medida que restringia terrenos menores que 200 metros quadrados segue suspensa

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sofreu uma nova derrota judicial na tentativa de restringir a aprovação de loteamentos na Capital. Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura e manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, que paralisava a análise e a aprovação de projetos de parcelamento do solo com terrenos inferiores a 200 metros quadrados e frente mínima de 10 metros.

O julgamento virtual foi encerrado na última quinta-feira, 8 de outubro, e a decisão ganhou repercussão nesta quarta-feira (14). Os desembargadores acompanharam integralmente o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que considerou inadequada a utilização de um decreto para antecipar exigências urbanísticas ainda não incorporadas à legislação municipal.

A decisão representa mais um revés para a administração de Abilio em uma disputa que envolve o planejamento urbano de Cuiabá, o mercado imobiliário, a construção de moradias populares e os limites do poder do prefeito para estabelecer restrições administrativas sem autorização legislativa.

O decreto havia sido publicado em 24 de junho de 2026 e determinava a suspensão temporária da análise, da emissão de diretrizes e da aprovação de novos projetos de loteamentos e desmembramentos que não apresentassem simultaneamente terrenos com área mínima de 200 metros quadrados e testada, denominação técnica da frente do lote, de pelo menos 10 metros.

A medida permaneceria em vigor até a conclusão da revisão da legislação urbanística da Capital, incluindo as discussões relacionadas ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Entretanto, a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Complementar nº 389/2015, admite situações em que o parcelamento pode ocorrer com terrenos de 180 metros quadrados. A tentativa de impedir a tramitação desses projetos, mesmo antes da aprovação de uma nova lei, tornou-se o principal ponto de controvérsia judicial.

A discussão chegou ao TJMT por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questionou a competência do Executivo municipal para impor as restrições por decreto.

No início de julho, a desembargadora Clarice Claudino concedeu uma decisão liminar suspendendo os efeitos da norma. A magistrada considerou que o prefeito havia ultrapassado os limites do poder regulamentar ao estabelecer, na prática, condições que dependiam de aprovação legislativa.

Inconformada, a Procuradoria-Geral do Município apresentou um agravo interno em 10 de julho, buscando restabelecer a eficácia do decreto.

O recurso foi assinado pelo procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, e pelo procurador-chefe judicial, Gustavo Coutinho de Souza.

Na manifestação, a administração municipal argumentou que o decreto não criava novas exigências para os empreendedores nem modificava definitivamente as regras de parcelamento do solo.

Segundo a Prefeitura, tratava-se exclusivamente de uma providência temporária, destinada a impedir que novos empreendimentos fossem aprovados enquanto a administração discutia mudanças na legislação urbanística.

A defesa municipal também sustentou que a medida estava amparada no artigo 56 da Lei Municipal nº 5.806/2014, que prevê a adoção de providências administrativas cautelares diante de situações capazes de representar riscos ao interesse público.

Outro argumento apresentado foi o de que a suspensão dos processos não atingiria empreendimentos já aprovados, mas somente pedidos administrativos ainda em tramitação.

A Procuradoria alegou que permitir a continuidade das aprovações poderia produzir consequências urbanísticas difíceis de reverter, especialmente diante da possibilidade de mudanças no tamanho mínimo dos terrenos.

Os argumentos, porém, não convenceram os integrantes do Órgão Especial.

Ao examinar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino avaliou que a classificação da medida como temporária ou preventiva não afastava seu efeito concreto sobre os projetos imobiliários.

Para a magistrada, ainda que o município afirmasse não estar criando novas exigências, a suspensão administrativa impedia o andamento de empreendimentos que poderiam ser examinados de acordo com as regras atualmente previstas em lei.

A relatora destacou que os parâmetros de 200 metros quadrados de área mínima e 10 metros de frente ainda estavam em discussão e dependiam de eventual incorporação à legislação municipal.

Dessa maneira, a Prefeitura não poderia antecipar sua aplicação por iniciativa exclusiva do Executivo.

O acórdão apontou a existência de uma “antecipação, por ato do Poder Executivo, de disciplina urbanística que ainda depende de deliberação legislativa”.

A desembargadora também ressaltou que a atuação administrativa, inclusive quando fundamentada no poder de polícia urbanística, precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

O entendimento foi de que a preocupação com o crescimento ordenado da cidade, embora legítima, não autoriza a administração municipal a substituir o processo legislativo necessário para modificar as regras de ocupação do solo.

Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a segurança jurídica dos empreendedores que já haviam apresentado projetos com base nas normas então vigentes.

Na avaliação da relatora, a paralisação dos procedimentos administrativos poderia provocar prejuízos a empresas e particulares que desenvolveram seus empreendimentos observando parâmetros legalmente autorizados.

A magistrada também considerou o risco de danos decorrentes da manutenção do decreto até o julgamento definitivo da ação, caso a inconstitucionalidade da medida fosse posteriormente reconhecida.

A controvérsia ganhou dimensão política e econômica desde a publicação do decreto, especialmente em razão dos possíveis reflexos sobre a construção civil e os programas habitacionais.

Ao defender a proposta, Abilio Brunini afirmou que pretendia impedir a expansão desordenada da cidade e evitar empreendimentos com terrenos considerados excessivamente pequenos.

O prefeito chegou a associar o modelo de parcelamento com lotes menores ao risco de favelização, argumentando que a redução das áreas disponíveis comprometeria o conforto das famílias, a arborização e a permeabilidade do solo.

A administração municipal também sustentou que terrenos maiores poderiam proporcionar melhores condições de moradia, com espaços para ventilação, áreas verdes e infraestrutura adequada.

Em 2 de julho, ao responder às críticas de que a medida poderia afetar empreendimentos vinculados ao programa federal Minha Casa, Minha Vida, Abilio negou que a exigência inviabilizasse a construção de habitações populares.

Na ocasião, o prefeito citou os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha como exemplos de empreendimentos habitacionais implantados com terrenos de 200 metros quadrados.

A Prefeitura argumentou ainda que a diminuição das dimensões dos lotes nem sempre representa uma redução proporcional do preço final das moradias, podendo favorecer o aproveitamento comercial de áreas maiores pelas construtoras.

O decreto também previa tratamento diferenciado para projetos que já possuíssem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) e pelos demais órgãos competentes antes de sua publicação, desde que os lotes apresentassem área mínima de 180 metros quadrados.

A discussão, entretanto, não foi resolvida pelo tribunal com base na conveniência de terrenos maiores ou menores, mas na necessidade de respeitar o processo legal para estabelecer novas condições de parcelamento urbano.

Com a rejeição unânime do recurso, permanece suspensa a aplicação do Decreto nº 12.169/2026, preservando-se os parâmetros previstos na legislação atualmente em vigor.

Na prática, a Prefeitura não pode continuar utilizando exclusivamente os critérios estabelecidos pelo decreto para impedir a tramitação de pedidos de loteamentos e desmembramentos que atendam às regras legais existentes.

Isso não significa, porém, que todos os projetos deverão ser automaticamente aprovados. Os empreendimentos continuam sujeitos às exigências urbanísticas, ambientais, técnicas e administrativas previstas na legislação municipal e nas demais normas aplicáveis.

A decisão também não impede que a gestão de Abilio apresente propostas para modificar os parâmetros de ocupação urbana. Para isso, entretanto, as mudanças que dependam de lei deverão passar pelo processo legislativo, com apreciação da Câmara Municipal de Cuiabá.

O julgamento realizado em 8 de outubro não encerra definitivamente a discussão judicial.

O Órgão Especial analisou o recurso contra a medida liminar, mantendo a suspensão do decreto enquanto prossegue a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo MDB.

O mérito da ação, que decidirá definitivamente sobre a constitucionalidade da norma, ainda precisa ser julgado.

Até lá, a administração municipal permanece impedida de aplicar as restrições previstas no decreto suspenso, enquanto a discussão sobre a definição de novos parâmetros urbanísticos continua dependendo da legislação e das deliberações competentes.