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Por José Teixeira
Governador reconhece que Constituição Federal restringe a competência dos estados para legislar sobre crimes e que proposta não terá efeitos operacionais imediatos, mas defende debate na Assembleia Legislativa para pressionar por mudanças na política nacional de segurança.
CUIABÁ (MT) — O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), reconheceu que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretende classificar facções criminosas como organizações terroristas, poderá enfrentar obstáculos jurídicos impostos pela Constituição Federal. Mesmo admitindo que a proposta pode não ter efeitos práticos imediatos, Pivetta defendeu a iniciativa como uma manifestação contra o avanço da criminalidade e cobrou maior autonomia aos estados na formulação de políticas públicas de segurança.
Durante entrevista à imprensa nesta quarta-feira (28), o governador admitiu que o Estado talvez não tenha legitimidade constitucional para estabelecer, por meio de legislação própria, o enquadramento das organizações criminosas como terroristas.
“Talvez não tenha. Talvez não tenha. E é isso que nós precisamos ter, mais autonomia”, declarou Pivetta ao ser questionado sobre a competência jurídica do governo estadual.
A declaração evidencia um dos principais pontos que deverão ser discutidos pelos deputados estaduais durante a tramitação da proposta: os limites estabelecidos pela Constituição Federal à atuação dos estados federados, especialmente quando medidas de segurança pública envolvem alterações na legislação penal brasileira.
Embora a segurança pública seja uma responsabilidade compartilhada entre os diferentes entes federativos, a Constituição estabelece uma divisão de competências que impede os governos estaduais de legislar livremente sobre determinadas matérias.
O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Dessa forma, os estados não podem, por iniciativa própria, criar novos tipos de crimes, modificar suas definições jurídicas ou estabelecer penas diferentes daquelas previstas na legislação federal.
Essa limitação constitucional atinge diretamente o projeto apresentado por Pivetta.
A classificação de uma organização criminosa como terrorista envolve consequências jurídicas que dependem da legislação penal nacional. No Brasil, a Lei Federal nº 13.260, de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, estabelece os critérios para a caracterização desses crimes.
Por essa razão, uma eventual aprovação da proposta pela Assembleia Legislativa não significa que integrantes das facções passarão automaticamente a responder pelo crime de terrorismo.
A Constituição, entretanto, não retira dos estados a responsabilidade pelo combate à criminalidade. Ela delimita suas atribuições e estabelece até onde os governos estaduais podem avançar sem invadir competências reservadas à União.
O artigo 144 da Constituição atribui aos estados responsabilidades fundamentais na execução da segurança pública, especialmente por meio das polícias Civil e Militar.
Os governos estaduais podem organizar suas forças policiais, planejar operações, desenvolver políticas de prevenção, investir em inteligência e estabelecer estratégias de enfrentamento ao crime organizado.
O que não podem fazer, como regra, é modificar a legislação penal federal para criar novas classificações criminais ou ampliar punições por conta própria.
Na prática, essa divisão constitucional cria uma situação em que os estados possuem ampla responsabilidade operacional pelo enfrentamento da violência, mas autonomia limitada para modificar as normas penais utilizadas nesse combate.
É justamente essa diferença entre responsabilidade e competência legislativa que Pivetta pretende colocar no centro da discussão nacional.
Na avaliação do governador, o atual modelo federativo precisa ser aperfeiçoado para permitir que os estados tenham maior liberdade na definição de suas políticas de segurança pública.
Pivetta argumentou que o Brasil possui dimensões continentais e realidades regionais distintas, o que exige estratégias específicas de enfrentamento à criminalidade.
“Nós temos um imenso território e muitas diferenças socioeconômicas, diferenças culturais, diferenças geográficas. Um país imenso. Nós precisamos ter mais autonomia para os estados”, afirmou.
Para ele, a concentração de determinadas competências na esfera federal limita a possibilidade de os governos estaduais adotarem soluções próprias para problemas enfrentados diretamente pela população.
“Os estados têm que ter mais autonomia, sim, para desenvolverem suas políticas públicas. E é isso que eu espero que a gente conquiste com essa nova lei sobre segurança pública”, acrescentou.
O governador também defendeu mudanças no debate nacional sobre segurança pública e incluiu a redução da maioridade penal entre as medidas que considera necessárias.
Essas alterações, contudo, dependem de decisões no âmbito federal. A ampliação de competências legislativas dos estados poderá exigir mudanças constitucionais, enquanto a redução da maioridade penal também envolve matéria constitucional.
Encaminhada à Assembleia Legislativa em 22 de outubro, a proposta do Executivo estadual pretende classificar inicialmente duas facções criminosas que atuam em Mato Grosso como organizações terroristas, com possibilidade de inclusão de outros grupos posteriormente.
O texto também prevê que as forças de segurança estaduais possam estabelecer protocolos específicos de enfrentamento a essas organizações.
Outra finalidade apresentada pelo governo é fortalecer a cooperação entre as instituições policiais de Mato Grosso, órgãos de segurança de outros estados, autoridades federais e organismos internacionais.
O Executivo argumenta que a atuação das facções ultrapassa os limites territoriais e exige medidas coordenadas.
Apesar desses objetivos, o alcance jurídico da proposta deverá ser examinado pelos deputados estaduais, principalmente diante da possibilidade de questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Ao ser questionado sobre os efeitos concretos da eventual aprovação da lei, especialmente quanto ao aumento de equipes e operações policiais, Pivetta reconheceu que a medida não produzirá mudanças operacionais automáticas.
“Vai aumentar nada, nada, nada”, respondeu.
O governador explicou que a iniciativa representa sua indignação diante da violência registrada em Cuiabá, Várzea Grande e nos municípios do interior de Mato Grosso.
“Isso foi a expressão de um governador que mora numa capital e que assiste à violência no dia a dia nos bairros da nossa capital, em Várzea Grande, em todos os municípios do interior do estado de Mato Grosso”, declarou.
Pivetta também mencionou um episódio recente envolvendo um vereador em Rondonópolis para exemplificar sua preocupação com a criminalidade.
Segundo ele, a proposta simboliza uma reação do poder público diante da expansão das organizações criminosas e da influência exercida por esses grupos sobre comunidades.
“Nós não queremos e não aceitamos a vida do jeito que ela está. Nós não aceitamos que essas organizações criminosas sejam tratadas como crimes comuns”, afirmou.
Pivetta sustentou que as organizações criminosas precisam receber tratamento mais rigoroso em razão da violência praticada e das tentativas de domínio territorial.
Para o governador, a atuação das facções representa uma ameaça que ultrapassa a prática de crimes isolados.
“Nós precisamos atribuir a essas organizações criminosas o carimbo de organizações terroristas, porque é isso que eles querem fazer. É isso que eles estão fazendo em grande parte do Brasil e querem fazer aqui no estado de Mato Grosso também. Querem dominar. É um estado paralelo”, declarou.
A classificação defendida pelo governador, entretanto, não corresponde automaticamente aos critérios atualmente previstos na legislação brasileira para caracterização do terrorismo.
Por isso, o enquadramento pretendido pelo Executivo estadual poderá enfrentar questionamentos jurídicos mesmo que receba aprovação dos parlamentares mato-grossenses.
A tramitação do projeto na Assembleia Legislativa deverá envolver não apenas o debate político sobre o enfrentamento às organizações criminosas, mas também uma avaliação de sua compatibilidade com a Constituição Federal.
Os deputados terão de analisar se o texto se limita a estabelecer diretrizes administrativas e operacionais para as forças de segurança estaduais ou se ultrapassa essa competência ao pretender atribuir uma nova classificação penal às facções.
A distinção é fundamental porque os estados possuem autonomia política e administrativa dentro da Federação, mas estão subordinados aos limites estabelecidos pela Constituição.
Dessa forma, a aprovação de uma lei estadual não pode, por si só, modificar os critérios nacionais de enquadramento do crime de terrorismo.
Por outro lado, a legislação estadual pode disciplinar a organização e a atuação de suas forças de segurança, respeitadas as normas constitucionais e federais.
O próprio reconhecimento de Pivetta de que a proposta não aumentará imediatamente as operações policiais reforça que o projeto possui também um caráter político e institucional.
A iniciativa pretende demonstrar a posição do governo de Mato Grosso diante do avanço das facções e estimular uma discussão nacional sobre a necessidade de mudanças no modelo de segurança pública.
O principal desafio, portanto, será conciliar a autonomia dos estados para enfrentar a criminalidade com os limites constitucionais que reservam à União a competência para definir crimes e penas.
Ao admitir as restrições jurídicas da proposta, mas insistir em sua tramitação, Pivetta busca transformar o debate na Assembleia Legislativa em uma cobrança por maior autonomia aos governos estaduais.
A discussão deverá colocar em evidência uma questão central do federalismo brasileiro: até que ponto os estados podem ampliar seus instrumentos de enfrentamento ao crime organizado sem ultrapassar as competências estabelecidas pela Constituição Federal?
Para o governador, a resposta passa por uma revisão do modelo nacional de segurança pública, capaz de conceder maior autonomia aos estados diante das diferentes realidades regionais, sem afastar a necessidade de integração com o governo federal.
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