ATENDIMENTO SEM CONTRATO
JB News
Da redação
Termo registra atendimento de 90 animais, com 1.152 procedimentos; Prefeitura afirma que serviços foram prestados e reconhece obrigação de pagamento à clínica
A Prefeitura de Cuiabá reconheceu uma dívida de R$ 382.597,32 com a Clínica Veterinária Mato Grosso Ltda. por serviços prestados durante 42 dias sem cobertura contratual vigente para atendimento de animais em situação de vulnerabilidade ou vítimas de maus-tratos na Capital.
O reconhecimento consta em Termo de Ajuste de Contas firmado pelo Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea), ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano. O documento foi formalizado em 21 de setembro de 2026.
Segundo o termo, os atendimentos ocorreram entre 21 de agosto e 1º de outubro de 2025, período em que não havia contrato vigente para dar cobertura aos serviços realizados pela clínica.
A empresa beneficiária do pagamento é a Clínica Veterinária Mato Grosso Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.520.700/0001-59.
A documentação contabiliza o atendimento de 90 animais, distribuídos em 141 comandas, que resultaram em 1.152 lançamentos de serviços veterinários. Entre os procedimentos estão atendimentos de urgência e emergência, internações, exames, cirurgias e serviços relacionados ao resgate de animais.
A própria administração municipal registra no termo que os procedimentos foram executados sem cobertura contratual.
Como justificativa para o reconhecimento da obrigação, a Prefeitura aponta que, durante o período, houve necessidade de manutenção dos atendimentos diante da demanda por resgates de animais e da situação de superlotação do abrigo municipal.
O município sustenta ainda que os serviços foram efetivamente realizados e posteriormente atestados pela administração. Conforme o documento, os valores apresentados pela clínica passaram por conferência individualizada dos atendimentos e foram considerados compatíveis com os preços praticados no mercado.
O pagamento dos R$ 382,5 mil está previsto para ocorrer em parcela única, em até 15 dias úteis, condicionado à disponibilidade financeira do município e à observância da ordem cronológica de pagamentos.
A despesa será suportada pelo orçamento do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e classificada como despesa de exercício anterior, dentro da rubrica destinada a indenizações e restituições.
O termo também registra a existência de empenho no valor integral de R$ 382.597,32.
A Prefeitura fundamentou o reconhecimento da dívida no artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021. O dispositivo estabelece que a nulidade de contrato administrativo não afasta o dever da administração de indenizar o contratado pelo que tiver sido efetivamente executado, desde que a situação não seja imputável ao particular.
No documento, a administração afirma que a clínica atuou de boa-fé e que a ausência de cobertura contratual não elimina a obrigação de pagamento pelos serviços comprovadamente prestados.
Um ponto documental que aparece no termo é a referência de que a nota de empenho teria sido emitida previamente à realização da despesa. Os serviços reconhecidos, entretanto, correspondem ao período entre agosto e outubro de 2025, enquanto o empenho mencionado no documento é de 2026. O registro, isoladamente, não permite concluir pela existência de irregularidade e depende da análise integral do processo administrativo para esclarecer a cronologia dos atos.
O reconhecimento da dívida ocorre quase um ano depois do encerramento do período em que os serviços foram executados sem contrato.
O documento não aponta irregularidade atribuída à clínica e reconhece expressamente a prestação dos atendimentos e a obrigação do município de remunerá-los.