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Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma nova frente de apuração envolvendo o Judiciário de Mato Grosso ao determinar que o Tribunal de Justiça (TJMT) apresente informações e cópias de procedimentos relacionados ao juiz João Filho de Almeida Portela, diante de uma reclamação que reúne alegações de condutas de natureza sexual, possível abuso da posição funcional e eventuais retaliações.
A determinação consta da Reclamação Disciplinar nº 0007054-36.2026.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e veio a público em 8 de setembro de 2026. O CNJ estabeleceu prazo de cinco dias para que o TJMT encaminhe informações e cópias integrais dos procedimentos relacionados aos fatos, incluindo aqueles ainda em tramitação e os que eventualmente já tenham sido arquivados.
O caso tramita sob segredo de justiça.
A reclamação foi apresentada por pessoa identificada pelas iniciais T.P.N. e pede uma investigação mais aprofundada sobre as condutas atribuídas ao magistrado.
Entre os elementos mencionados pela reclamante estariam documentos, depoimentos, gravações, boletins de ocorrência, ata notarial e manifestações ministeriais. As alegações abrangem fatos de natureza sexual, possível abuso da posição funcional e eventual utilização da condição de magistrado para aproximação de mulheres.
Também foram relatadas supostas medidas judiciais ou institucionais contra pessoas que denunciaram ou divulgaram os fatos, interpretadas pela reclamante como possíveis retaliações.
Nenhuma dessas acusações representa, neste momento, conclusão do CNJ sobre responsabilidade de João Portela.
O magistrado apresentou espontaneamente manifestação ao Conselho e solicitou que a reclamação passasse a tramitar em segredo de justiça, argumentando que os autos contêm dados pessoais e informações sensíveis.
O pedido de sigilo foi acolhido.
Ao examinar a documentação inicial, Benedito Gonçalves considerou necessária a proteção das informações diante da natureza das alegações e da existência de possíveis vítimas.
A reclamante também pediu que o CNJ revisasse um arquivamento administrativo realizado anteriormente pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e determinasse o afastamento cautelar do magistrado.
O corregedor nacional, entretanto, não afastou João Portela.
Nesta fase, o pedido foi considerado genérico para justificar uma medida cautelar dessa dimensão. O CNJ decidiu primeiro reunir os procedimentos existentes e verificar o que já foi apurado pelas instâncias estaduais.
Além da requisição dirigida ao TJMT, foi determinada a emissão de uma certidão identificando todos os procedimentos relacionados ao mesmo assunto, estejam eles ativos ou arquivados.
Esse levantamento poderá ser determinante para a próxima etapa.
Depois que o Tribunal de Justiça apresentar os documentos, a reclamação retornará ao gabinete da Corregedoria Nacional para uma nova análise. Somente então poderão ser avaliadas outras providências.
A movimentação atual precisa ser juridicamente diferenciada de uma punição ou mesmo da instauração automática de um Processo Administrativo Disciplinar. Até agora, não há condenação nem decisão do CNJ reconhecendo as acusações como verdadeiras.
O que existe é uma reclamação disciplinar formalizada sob o número 0007054-36.2026.2.00.0000, uma ordem da Corregedoria Nacional para que o TJMT apresente o histórico de procedimentos relacionados ao caso e a possibilidade de novas medidas depois da análise desse material.
A partir de agora, o ponto central será saber o que consta das apurações anteriores realizadas em Mato Grosso, por que houve arquivamento administrativo e se os documentos enviados pelo TJMT levarão o CNJ a manter o entendimento anterior ou aprofundar a investigação disciplinar.
A identificação do procedimento, o prazo de cinco dias e o alcance da determinação foram conferidos na publicação sobre o despacho da Corregedoria Nacional.