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Por José Teixeira
A vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) cobrou providências da Prefeitura de Cuiabá para solucionar dois impasses que atingem profissionais da rede municipal de ensino: a falta de regularização de diplomas utilizados para progressão salarial e o indeferimento de candidaturas em processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação. As denúncias foram apresentadas durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na terça-feira (27 de outubro), quando a parlamentar questionou a demora administrativa e os critérios adotados para impedir a continuidade de professores na seleção.
Uma das situações mais preocupantes envolve profissionais que concluíram cursos de formação com duração de dois anos, mas continuam impossibilitados de utilizar os diplomas para obter a evolução funcional e os respectivos benefícios remuneratórios previstos na carreira do magistério.
Segundo a vereadora, o problema se arrasta há mais de quatro meses, período em que os trabalhadores aguardam uma solução da administração municipal. A dificuldade estaria relacionada à situação da instituição responsável pela formação, que, conforme as informações levadas à parlamentar, não possuiria habilitação para emitir os diplomas exigidos.
A ausência de documentação válida impede que os profissionais comprovem formalmente a qualificação obtida, comprometendo o reconhecimento da formação para fins de progressão na carreira. O impasse possui consequências financeiras porque a evolução funcional pode representar aumento na remuneração, conforme as exigências estabelecidas na legislação municipal.
Durante o pronunciamento, Baixinha afirmou que os trabalhadores investiram tempo e esforço na própria qualificação e não podem permanecer indefinidamente prejudicados por questões administrativas relacionadas à emissão ou ao reconhecimento dos documentos.
“São pessoas trabalhadoras, pessoas humildes, que precisam melhorar o seu salário. Estudaram dois anos, fizeram um curso para ter esse direito”, declarou.
A parlamentar também informou que uma providência administrativa ou legislativa precisaria ser encaminhada à Câmara Municipal para permitir a regularização da situação. Entretanto, não foram apresentados, no relato divulgado, o número de profissionais atingidos, o nome da instituição responsável pelos cursos nem a proposta jurídica específica que seria necessária para resolver o problema.
Baixinha direcionou a cobrança ao secretário municipal de Educação, Reginaldo, solicitando agilidade na análise e no encaminhamento de uma solução. A vereadora sustentou que eventuais falhas ocorridas em administrações anteriores não devem servir de justificativa para prolongar o prejuízo dos servidores.
A questão exige atenção porque a progressão funcional no serviço público depende do cumprimento dos requisitos previstos no plano de carreira, inclusive quanto à validade dos certificados e diplomas apresentados.
O reconhecimento de cursos de formação não pode ser realizado apenas por decisão administrativa quando a legislação exige habilitação ou reconhecimento por órgãos educacionais competentes. Por outro lado, cabe ao município esclarecer se existe uma alternativa juridicamente válida para regularizar a documentação dos profissionais que concluíram a formação de boa-fé.
Também será necessário verificar se a solução depende de providências da instituição de ensino, dos órgãos responsáveis pela regulação educacional ou de eventual adequação da legislação municipal.
Sem essas informações, ainda não é possível afirmar que a Prefeitura tenha condições legais de reconhecer imediatamente os diplomas ou conceder a progressão salarial.
O segundo problema denunciado pela vereadora envolve os critérios utilizados para indeferir candidaturas de professores em um processo seletivo da rede municipal.
Baixinha relatou o caso de uma profissional com mais de 25 anos de atuação na educação que, segundo seu pronunciamento, teria alcançado a primeira colocação na seleção, mas acabou impedida de prosseguir em razão das regras estabelecidas no edital.
A parlamentar afirmou que outros quatro profissionais teriam enfrentado situação semelhante, ampliando os questionamentos sobre a forma como a Secretaria Municipal de Educação está aplicando os critérios de habilitação e permanência dos candidatos.
O ponto central da controvérsia é o artigo 39 do edital, mencionado pela vereadora como fundamento para a análise de afastamentos ocorridos nos últimos três anos.
De acordo com a descrição apresentada na Câmara, a regra considera períodos sucessivos de afastamento por motivos relacionados a tratamento de saúde, readaptação de função e acompanhamento familiar, quando a soma ultrapassa 90 dias dentro do intervalo estabelecido.
A aplicação desse critério pode produzir consequências relevantes para profissionais que, embora possuam experiência e classificação favorável no processo seletivo, tenham registrado afastamentos durante o exercício de suas atividades.
Baixinha questionou se é adequado impedir a continuidade de professores com base nesses registros sem examinar individualmente as circunstâncias que levaram ao afastamento.
“Eu pergunto: ninguém pode ficar doente?”, declarou a parlamentar, ao defender que situações relacionadas à saúde e às necessidades familiares recebam tratamento compatível com a realidade dos trabalhadores.
A vereadora argumentou que o tempo de serviço e a dedicação à educação precisam ser considerados pela administração, principalmente quando o impedimento atinge profissionais experientes que obtiveram boa classificação.
O questionamento também possui dimensão jurídica. A administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade e motivação de seus atos, especialmente em processos seletivos que envolvem o acesso a funções públicas.
Ao mesmo tempo, os candidatos estão sujeitos às condições estabelecidas no edital, desde que essas exigências sejam compatíveis com a legislação e com os direitos assegurados aos trabalhadores.
Por isso, a controvérsia não se resume à experiência profissional ou à posição alcançada na classificação. Será necessário verificar a redação integral do artigo 39, sua fundamentação legal e a maneira como a Secretaria de Educação realizou a análise de cada candidatura.
Também é importante distinguir afastamentos por licença médica, readaptação funcional e acompanhamento de familiares, pois essas situações podem possuir fundamentos e tratamentos jurídicos diferentes.
A existência de afastamento superior a 90 dias não permite concluir, isoladamente, que o indeferimento seja ilegal. Da mesma forma, a previsão de uma restrição no edital não afasta a possibilidade de questionamento administrativo ou judicial caso a regra contrarie direitos previstos em lei.
Outro aspecto relevante é a garantia de que os candidatos tenham acesso às razões específicas do indeferimento e aos mecanismos de contestação previstos no processo seletivo.
A possibilidade de apresentação de recurso administrativo permite que o profissional demonstre eventual erro na contagem dos períodos de afastamento, esclareça sua situação funcional ou questione a interpretação adotada pela comissão responsável.
No caso da professora com mais de 25 anos de experiência, ainda não foram divulgados o nome da candidata, a quantidade exata de dias de afastamento considerada pela administração, o motivo formal do indeferimento nem a existência de recurso apresentado.
Essas informações são indispensáveis para avaliar se a exclusão decorreu da aplicação objetiva do edital ou de uma interpretação administrativa que possa ser revista.
O mesmo cuidado deve ser observado em relação aos outros quatro casos mencionados pela vereadora.
A cobrança ocorre em um momento em que a rede municipal de ensino precisa organizar seus quadros de profissionais e assegurar a continuidade das atividades escolares, tornando relevante a transparência dos procedimentos de seleção e contratação.
Eventuais revisões administrativas precisam respeitar os direitos dos candidatos, mas também preservar a igualdade de tratamento entre todos os participantes submetidos às mesmas regras.
A Secretaria Municipal de Educação deverá esclarecer se os critérios questionados possuem previsão em legislação específica, quais hipóteses de afastamento são consideradas e se existe possibilidade de reanálise individual dos indeferimentos.
No caso dos diplomas, a pasta também deverá informar quantos profissionais aguardam regularização, qual é a situação jurídica da instituição responsável pela formação e quais medidas estão sendo estudadas para permitir o reconhecimento dos cursos.
A resolução dos dois problemas possui efeitos distintos, mas ambos estão diretamente relacionados à vida funcional dos trabalhadores da educação.
Enquanto a regularização dos diplomas pode repercutir na progressão salarial de servidores que buscaram qualificação, a revisão dos critérios do processo seletivo poderá definir a permanência ou a exclusão de professores que pretendem atuar na rede municipal.
Ao concluir o pronunciamento, Baixinha Giraldelli pediu que a Prefeitura de Cuiabá examine as situações com urgência e apresente respostas aos profissionais afetados.
A parlamentar defendeu que a administração não trate os casos apenas como exigências burocráticas, mas considere as consequências concretas das decisões sobre trabalhadores que dedicaram anos à educação.
Até que a Secretaria Municipal de Educação apresente os fundamentos dos indeferimentos e esclareça a situação dos diplomas, permanecem sem resposta duas questões centrais: quando os profissionais poderão utilizar a formação concluída para solicitar progressão salarial e se os professores excluídos do seletivo terão seus casos reavaliados.
As cobranças feitas na Câmara colocam a gestão municipal diante da necessidade de conciliar o cumprimento das regras legais com a transparência administrativa e o tratamento individualizado das situações apresentadas.