PATRIMÔNIO SOB INVESTIGAÇÃO

Consultor do TCE recebeu R$ 32,3 milhões, multiplicou patrimônio e abriu empresa de cavalos investigada por lavagem

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Consultor do TCE recebeu R$ 32,3 milhões, multiplicou patrimônio e abriu empresa de cavalos investigada por lavagem
Grhegory Paiva Pires Moreira Maia,

JBNews

Por José Teixeira

Decisão do STJ aponta 179 ordens bancárias avulsas, movimentações em 12 contas de nove instituições financeiras e suspeita de ocultação de recursos por meio de empresas; patrimônio identificado passou de R$ 1,84 milhão para R$ 7,61 milhões em dez meses.

A investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema de pagamentos irregulares no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revelou que o consultor jurídico-geral da instituição, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, recebeu R$ 32.310.120,43 em menos de dez meses de 2025, período em que seu patrimônio identificado passou de R$ 1,84 milhão para R$ 7,61 milhões. Além das movimentações milionárias, os investigadores identificaram a constituição de uma empresa de criação de cavalos e comercialização de embriões e sêmen, suspeita de ter sido utilizada para ocultar recursos de origem ilícita.

As informações integram a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão preventiva do consultor e de outros cinco investigados durante a Operação Tomada de Contas, deflagrada na quinta-feira (29 de outubro).

A decisão apresenta Grhegory como o maior destinatário individual dos pagamentos examinados pela Polícia Federal e atribui a ele uma possível função de articulação jurídica e financeira na estrutura investigada.

Dos R$ 32,31 milhões identificados em suas contas, R$ 31.644.860,90 teriam sido transferidos por meio de 179 ordens bancárias avulsas. Os recursos foram distribuídos entre 12 contas mantidas em nove instituições financeiras.

O volume corresponde a aproximadamente 98% do total de créditos atribuídos ao consultor no levantamento apresentado à Justiça.

A quantidade de operações e a utilização de diferentes instituições bancárias chamaram a atenção dos investigadores, especialmente porque os pagamentos teriam sido realizados por mecanismos administrativos distintos da folha convencional de remuneração do Tribunal de Contas.

A investigação procura esclarecer a origem dos valores, a fundamentação legal das transferências e a destinação final dos recursos.

Outro dado considerado relevante é a evolução patrimonial do servidor.

Em janeiro de 2025, o patrimônio identificado de Grhegory era de aproximadamente R$ 1,84 milhão. Em outubro daquele ano, o montante havia alcançado R$ 7,61 milhões.

A diferença representa um crescimento de cerca de R$ 5,77 milhões em menos de dez meses, equivalente a aproximadamente 314% sobre o valor inicial.

Embora o crescimento patrimonial, isoladamente, não comprove irregularidade, a Polícia Federal considera a evolução relevante quando analisada em conjunto com os pagamentos investigados, as transferências entre contas e a constituição de empresas vinculadas ao consultor.

A apuração também identificou registros de movimentação de dinheiro em espécie dentro do próprio Tribunal de Contas.

Segundo os elementos descritos na decisão judicial, imagens de câmeras de segurança da agência do Sicoob instalada nas dependências da instituição registraram Grhegory recebendo e colocando blocos de cédulas em uma mochila.

As imagens foram incorporadas à investigação para examinar a participação do consultor na movimentação física de recursos.

O registro, por si só, não demonstra a origem ilícita do dinheiro. Entretanto, os investigadores consideram a circunstância relevante diante das suspeitas relacionadas a pagamentos fora da folha regular e à circulação de quantias expressivas em espécie.

A investigação também alcançou estruturas empresariais vinculadas ao servidor.

Uma delas é a Maia Reining Horses Ltda., constituída em 22 de julho de 2025 para atuar na criação de cavalos e no comércio de embriões e sêmen.

A Polícia Federal suspeita que a empresa possa ter sido utilizada para dificultar a identificação da origem e da destinação dos recursos investigados.

O setor de criação e comercialização de animais de alto valor, especialmente quando envolve material genético, apresenta características específicas de formação de preços.

O valor de um animal ou de determinado material reprodutivo pode variar conforme linhagem, características genéticas, desempenho e condições de mercado.

Na avaliação apresentada ao STJ, a ausência de preços públicos padronizados de referência para essas operações é um elemento que merece investigação, diante da possibilidade de utilização de negócios empresariais para justificar movimentações financeiras.

A existência de uma empresa dedicada à criação de cavalos ou à comercialização de material genético animal, contudo, constitui atividade econômica lícita.

A suspeita levantada pela Polícia Federal não decorre simplesmente da natureza do empreendimento, mas de sua possível relação com os recursos investigados e com a evolução patrimonial do consultor.

Até os elementos divulgados, não há demonstração pública de que uma transação específica envolvendo cavalos, embriões ou sêmen tenha sido definitivamente comprovada como operação de lavagem de dinheiro.

Também não foi apresentado um valor individualizado que permita afirmar quanto teria sido movimentado pela empresa com recursos supostamente ilícitos.

Outra sociedade examinada é a G.P.P.M.M. Participações e Empreendimentos Ltda., identificada como uma holding familiar vinculada ao consultor.

Segundo a investigação, a empresa teria recebido aportes provenientes de valores destinados a Grhegory.

A administração da sociedade também chamou a atenção dos investigadores por envolver pessoas com vínculos familiares e relações com outros investigados.

Conforme os elementos apresentados na decisão, a holding esteve sob administração da sogra do consultor e, em período anterior, da esposa de Gustavo Fernandes da Silva, outro servidor alcançado pela operação.

A Polícia Federal busca verificar se a estrutura societária foi utilizada para movimentar, administrar ou ocultar patrimônio relacionado aos pagamentos investigados.

O uso de holdings familiares é permitido pela legislação brasileira e pode atender a finalidades legítimas de organização patrimonial e empresarial.

No caso investigado, o questionamento envolve a origem dos aportes financeiros e a eventual utilização da pessoa jurídica para dissimular a titularidade ou a procedência de recursos.

A análise desses vínculos empresariais integra uma investigação mais ampla sobre a movimentação de dinheiro dentro do Tribunal de Contas.

Segundo o Ministério Público Federal, sete conselheiros da instituição receberam aproximadamente R$ 48,4 milhões em créditos bancários em um período inferior a dez meses de 2025.

No mesmo intervalo, os valores divulgados no Portal da Transparência como remuneração dos conselheiros somavam aproximadamente R$ 2,2 milhões.

A diferença superior a R$ 46 milhões passou a ser examinada como possível indício de pagamentos realizados fora dos procedimentos convencionais de pessoal.

Os investigadores apontam que parte das transferências teria ocorrido por ordens bancárias avulsas, utilizando canais administrativos normalmente empregados para pagamento de fornecedores.

O mecanismo teria permitido a circulação de valores elevados sem correspondência direta com os demonstrativos públicos de remuneração.

A existência dessas diferenças, entretanto, não permite concluir automaticamente que todos os pagamentos sejam ilegais. A investigação deverá verificar a natureza jurídica de cada parcela, os atos que autorizaram os repasses e sua compatibilidade com a legislação.

Entre os conselheiros investigados está o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, que teve a prisão preventiva decretada pelo STJ.

A Polícia Federal identificou aproximadamente R$ 15,4 milhões em créditos atribuídos ao presidente durante o período analisado.

Os investigadores também apontaram a realização de 150 saques em dinheiro vivo, que totalizaram cerca de R$ 15,6 milhões.

As retiradas passaram a ser examinadas para esclarecer a destinação dos valores e a possível relação com a estrutura financeira sob investigação.

Além de Sérgio Ricardo e Grhegory Maia, a decisão do ministro Og Fernandes determinou a prisão preventiva de Roseli Loss, integrante da estrutura executiva do Tribunal de Contas, e dos servidores Felipe José Glinke, Adriangelo Barros Antunes e Gustavo Fernandes da Silva.

Ao todo, foram expedidos seis mandados de prisão preventiva e 26 mandados de busca e apreensão, cumpridos em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A operação mobilizou mais de 180 policiais federais e teve como objetivo reunir documentos, registros bancários, equipamentos eletrônicos e outros elementos relacionados às suspeitas investigadas.

O STJ também determinou medidas cautelares contra integrantes da cúpula do tribunal.

Entre os atingidos estão os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Carvalho de Alencar, além do conselheiro aposentado Valter Albano da Silva, que exercia atividades institucionais na Corte de Contas.

As medidas incluem afastamentos e restrições destinadas a preservar a investigação, impedir interferência na obtenção de provas e reduzir o risco de continuidade das condutas sob apuração.

A decisão judicial não representa condenação criminal dos investigados.

No caso específico de Grhegory, a fundamentação da prisão preventiva considerou o volume financeiro identificado, a multiplicidade de contas bancárias, os vínculos empresariais e a possível participação do consultor na organização dos pagamentos investigados.

O ministro Og Fernandes também examinou o risco de interferência na produção de provas e de continuidade das práticas suspeitas.

A função jurídica exercida por Grhegory dentro do Tribunal de Contas é considerada relevante pela investigação porque poderia proporcionar conhecimento dos procedimentos administrativos e das normas utilizadas para autorizar determinadas despesas.

O consultor é procurador efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso desde 2014 e foi cedido ao Tribunal de Contas em 2020, com posterior prorrogação da cessão.

Sua atuação institucional também passou a ser examinada em razão de processos relacionados à natureza jurídica de verbas pagas a integrantes da Corte de Contas.

A investigação procura estabelecer se houve utilização indevida de estruturas administrativas e jurídicas para dar aparência de regularidade a pagamentos que poderiam contrariar a legislação.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, crimes contra a administração pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro, conforme a participação individual que vier a ser demonstrada.

A suspeita de lavagem está relacionada à possibilidade de utilização de operações bancárias, movimentação em espécie e estruturas empresariais para ocultar ou dissimular a origem, a propriedade ou a destinação de recursos.

Para a caracterização do crime, entretanto, será necessária a demonstração dos requisitos previstos na legislação penal.

A abertura de empresas, a manutenção de múltiplas contas bancárias e o crescimento patrimonial não constituem, isoladamente, provas suficientes de lavagem de dinheiro.

Essas circunstâncias são analisadas em conjunto com a origem dos recursos, a documentação das operações e outros elementos reunidos durante a investigação.

A Operação Tomada de Contas também examina suspeitas relacionadas à administração de contratos do tribunal.

Conforme a linha investigativa, fornecedores teriam enfrentado suspensões contratuais e condições diferenciadas para liberação de pagamentos, em um contexto no qual integrantes da instituição poderiam exigir vantagens indevidas.

A apuração busca identificar se houve pressão sobre empresas contratadas, direcionamento de pagamentos ou devolução irregular de parte dos recursos públicos recebidos.

Os investigadores procuram estabelecer a eventual ligação entre essas suspeitas contratuais e as transferências milionárias identificadas nas contas de agentes públicos.

Essa relação ainda depende da análise dos documentos apreendidos, dos registros financeiros e das demais provas produzidas.

O caso também expõe questionamentos sobre os mecanismos de controle interno e transparência de uma instituição responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos em Mato Grosso.

A identificação de valores bancários muito superiores aos demonstrativos convencionais de remuneração exige esclarecer quais sistemas foram utilizados, quem autorizou as operações e quais procedimentos permitiram a realização dos pagamentos.

No caso do consultor jurídico, a movimentação de R$ 32,31 milhões em menos de dez meses constitui um dos pontos mais expressivos da investigação.

A combinação de 179 ordens bancárias avulsas, 12 contas em nove instituições financeiras, crescimento patrimonial de aproximadamente R$ 5,77 milhões e vínculos com empresas sob suspeita levou a Polícia Federal a aprofundar a análise de sua participação na estrutura financeira investigada.

O próximo passo será identificar a origem e a destinação dos recursos, examinar as operações empresariais e verificar se houve efetiva utilização das sociedades para ocultação patrimonial.

Também será necessário esclarecer quais valores possuem respaldo legal, quais operações apresentam irregularidades e se existe relação comprovada entre os pagamentos e eventuais vantagens indevidas exigidas de fornecedores.

Grhegory Maia e os demais investigados têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

Até a conclusão das investigações e eventual julgamento, as movimentações bancárias, a evolução patrimonial e os vínculos empresariais permanecem como elementos de apuração, sem representar comprovação definitiva de responsabilidade criminal.