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Por José Teixeira
Decisões envolvem contratos da Sinfra em seis rodovias, com multas, ressarcimento, rescisões e restrições para contratar com o poder público; empresa ainda terá multa adicional de 5% calculada.
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, rejeitou seis recursos administrativos apresentados pela Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda. e manteve penalidades que somam R$ 12.306.634,96 contra a empresa por irregularidades apontadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) na execução de contratos de obras rodoviárias. As decisões foram assinadas na quarta-feira (28 de outubro) e publicadas no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (29).
Os despachos envolvem empreendimentos nas rodovias MT-208, MT-170, MT-242, MT-235, MT-402 e MT-494, em regiões que abrangem os municípios de Aripuanã, Brasnorte, Comodoro, Cuiabá, Rosário Oeste, Nobres e Chapada dos Guimarães.
Além das penalidades financeiras, as decisões mantêm medidas como rescisão unilateral de contratos, suspensão temporária do direito de participar de licitações, impedimento de contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade, conforme as particularidades de cada processo.
O conjunto das decisões representa uma nova etapa de responsabilização administrativa da construtora, após a análise dos recursos apresentados contra as penalidades anteriormente aplicadas pela Sinfra.
A publicação não significa que todas as multas tenham sido efetivamente pagas ou que os valores já tenham sido recuperados pelo Estado. Os despachos confirmam a manutenção das cobranças e das demais sanções administrativas, sujeitas aos procedimentos legais de execução e eventual controle judicial.
A maior penalidade individual está relacionada ao Contrato nº 046/2025, vinculado às obras de pavimentação da MT-242, no município de Brasnorte.
No Processo SINFRA-PRO-2025/16354, o governador manteve a rescisão unilateral do contrato e duas multas que, somadas, alcançam aproximadamente R$ 5,19 milhões.
Uma das penalidades corresponde a R$ 1,73 milhão, enquanto a outra chega a R$ 3,46 milhões.
A decisão também determina a instauração de comissão administrativa para avaliar a aplicação de medidas adicionais de impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
Essa providência não deve ser confundida com uma nova declaração de inidoneidade já concluída nesse processo específico. O despacho determina a apuração administrativa necessária para examinar a possibilidade de imposição da sanção.
A rescisão unilateral de um contrato público é uma medida que pode ser adotada pela administração nas hipóteses previstas na legislação e no instrumento contratual, observadas as exigências legais.
Quando acompanhada de multas, a medida pode produzir consequências financeiras para a empresa, além de exigir providências para assegurar a continuidade ou a futura retomada do empreendimento.
No caso da MT-242, a confirmação da rescisão torna relevante esclarecer quais serviços foram efetivamente executados, qual o estágio físico da obra e quais medidas a Sinfra adotará para garantir a continuidade da intervenção rodoviária.
Outro processo de grande repercussão financeira envolve o Contrato nº 079/2022, relacionado à MT-235, na região de Comodoro.
No Processo SINFRA-PRO-2025/18070, o governador rejeitou o recurso da construtora e manteve multas de R$ 332.460,28 e R$ 4.199.250,12.
As duas penalidades totalizam R$ 4.531.710,40.
O despacho também confirma a rescisão contratual e a suspensão da empresa pelo período de dois anos, conforme os termos da decisão administrativa.
A controvérsia envolve ainda um encontro de contas relacionado a medições contratuais que alcançam aproximadamente R$ 1,13 milhão e R$ 6,99 milhões.
Esses valores precisam ser analisados separadamente das multas aplicadas.
Medições de obras correspondem à apuração dos serviços executados e podem integrar procedimentos de pagamento, retenção, compensação ou ajuste financeiro entre a administração e a contratada.
A existência desses registros não significa, automaticamente, que os valores tenham sido pagos indevidamente ou que representem prejuízo definitivo ao Estado.
O encontro de contas busca verificar obrigações e créditos existentes entre as partes, permitindo identificar eventual saldo a pagar ou a recuperar, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
A confirmação das penalidades relacionadas à MT-235 já havia sido objeto de divulgação anterior. O desdobramento agora é a rejeição do recurso administrativo pelo governador, mantendo os efeitos da decisão sancionatória.
Na MT-494, outro processo resultou na manutenção de multas que somam R$ 2.208.073,99.
O Processo SINFRA-PRO-2025/21970 estabelece penalidades de R$ 208.073,99 e R$ 2 milhões.
A cobrança integra o conjunto de medidas adotadas pela Sinfra para responsabilizar a construtora por descumprimentos contratuais apontados em procedimentos administrativos.
O despacho confirma os valores das sanções, mas não apresenta, no resumo publicado, um levantamento detalhado dos serviços que teriam originado cada penalidade.
A identificação das falhas específicas, dos prazos descumpridos e das condições de execução da obra depende do exame dos processos administrativos e dos respectivos relatórios de fiscalização.
Na MT-208, na região de Aripuanã, o Processo SINFRA-PRO-2025/15805 envolve multa de R$ 3.761,77 e obrigação de ressarcimento de R$ 318.888,23.
Somadas, as duas parcelas alcançam R$ 322.650.
A decisão também mantém suspensão por dois anos e declaração de inidoneidade, conforme as sanções registradas no procedimento.
A determinação de ressarcimento está relacionada a valores associados à correção de problemas apontados na execução contratual.
Diferentemente de uma multa, que possui natureza sancionatória, o ressarcimento busca recompor um valor considerado devido à administração.
Essa distinção é relevante porque as duas medidas podem ter fundamentos e finalidades diferentes, ainda que decorram de um mesmo contrato.
O despacho também orienta a Sinfra a identificar eventuais créditos existentes em favor da construtora para possibilitar a compensação dos débitos reconhecidos administrativamente.
A medida poderá permitir que valores devidos à empresa sejam utilizados para abater obrigações financeiras perante o Estado, respeitados os procedimentos legais aplicáveis.
Entretanto, a publicação não informa quanto a construtora possui atualmente em créditos disponíveis nem qual parcela dos valores poderá ser efetivamente recuperada por esse mecanismo.
A existência de uma determinação para compensação não comprova que a recuperação financeira já tenha ocorrido.
Outro processo, identificado como SINFRA-PRO-2025/16062, mantém multa de R$ 54.200,57 e impedimento de contratar pelo período de um ano e quatro meses.
A decisão está relacionada a outro contrato rodoviário da empresa e integra o conjunto de seis recursos rejeitados pelo governador.
Nesse caso, o valor da penalidade financeira é inferior ao registrado nos processos das MTs 242, 235 e 494, mas a restrição para contratar com o poder público também representa uma consequência administrativa relevante.
As sanções de impedimento e suspensão podem limitar a participação de empresas em novos procedimentos de contratação, conforme a legislação aplicável, o alcance da decisão e o período estabelecido.
A declaração de inidoneidade, por sua vez, possui efeitos próprios e deve ser analisada de acordo com o regime jurídico do contrato e a decisão administrativa que a aplicou.
As diferentes penalidades não devem ser tratadas como automaticamente cumulativas em todos os contratos, pois cada processo possui fundamentos, períodos e consequências específicos.
A sexta decisão envolve o Processo SINFRA-PRO-2025/21799, relacionado ao Contrato nº 079/2024.
Nesse procedimento, o governador manteve multa equivalente a 5% do valor total do contrato e impedimento de contratar pelo período de dois anos.
O valor exato dessa penalidade ainda deverá ser apurado pela área técnica competente.
O contrato havia alcançado aproximadamente R$ 15,59 milhões após alteração contratual, mas o montante definitivo da multa dependerá da base de cálculo considerada no procedimento administrativo.
Por esse motivo, a penalidade de 5% não está incluída no total de R$ 12.306.634,96 correspondente às parcelas com valores já identificados.
O montante global das sanções poderá aumentar quando essa multa for calculada e formalmente quantificada.
A rejeição simultânea dos seis recursos chama atenção porque concentra, em uma única edição do Diário Oficial, decisões relacionadas a diferentes empreendimentos rodoviários executados pela mesma empresa.
Embora os processos possuam origens e objetos próprios, o conjunto demonstra que a construtora enfrenta múltiplos procedimentos de responsabilização administrativa perante a Sinfra.
As decisões também levantam questões sobre a situação atual dos contratos, a continuidade das obras e a recuperação dos valores exigidos pelo Estado.
Nos casos em que houve rescisão, será necessário verificar se os trechos foram concluídos parcialmente, se permanecem com serviços pendentes e quais providências administrativas foram adotadas para assegurar a execução do objeto originalmente contratado.
A interrupção ou necessidade de substituição de uma empresa responsável por obra rodoviária pode exigir novos procedimentos de contratação, reavaliação de custos e atualização dos cronogramas.
Essas consequências, entretanto, precisam ser examinadas individualmente, porque a existência de uma sanção administrativa não permite concluir que todas as obras estejam abandonadas ou paralisadas.
Da mesma forma, não é possível afirmar que os seis contratos tenham provocado prejuízo financeiro equivalente ao valor das multas.
As penalidades representam cobranças decorrentes dos procedimentos administrativos, enquanto eventual dano ao patrimônio público depende de apuração específica e de sua adequada quantificação.
A administração estadual possui competência para fiscalizar a execução dos contratos, exigir o cumprimento das obrigações pactuadas e aplicar as sanções previstas na legislação.
Os procedimentos sancionatórios devem assegurar às empresas o direito de apresentar defesa e recorrer das decisões, conforme o regime jurídico aplicável.
No caso da Guizardi Junior Construtora e Incorporadora, os seis recursos administrativos foram examinados e rejeitados pelo governador.
A rejeição representa a manutenção das penalidades no âmbito das decisões administrativas publicadas, sem impedir a utilização dos instrumentos judiciais cabíveis para questionamento de sua legalidade.
Também não significa condenação criminal dos representantes da empresa.
As sanções descritas são de natureza administrativa e contratual, relacionadas à execução de obras públicas e às obrigações assumidas pela construtora.
A publicação dos despachos não apresenta decisão penal condenatória nem comprova a prática de crime pelos responsáveis pela empresa.
O caso possui relevância econômica porque envolve recursos destinados à infraestrutura rodoviária, área essencial para a circulação de mercadorias, o deslocamento da população e o transporte da produção agropecuária de Mato Grosso.
As rodovias mencionadas nas decisões atendem diferentes regiões do Estado, incluindo áreas com intensa movimentação de cargas e atividades ligadas à produção rural.
A regularidade dos contratos e a conclusão das obras são fatores importantes para garantir que os investimentos públicos produzam os resultados previstos.
Por isso, a fiscalização das empresas contratadas não se limita à cobrança de multas, mas também envolve a necessidade de assegurar a qualidade dos serviços e a continuidade dos empreendimentos.
O conjunto de penalidades mantidas pelo governador também evidencia a importância dos mecanismos de controle administrativo na execução de contratos de infraestrutura.
A aplicação de sanções pode representar uma resposta a descumprimentos identificados pela fiscalização, mas sua efetividade depende da fundamentação dos procedimentos, da manutenção das decisões pelas instâncias competentes e da capacidade de recuperar os valores devidos.
No caso das multas milionárias, será necessário acompanhar se a empresa realizará os pagamentos, se haverá compensação com créditos contratuais ou se o Estado precisará adotar outras medidas de cobrança.
A Sinfra também deverá verificar a existência de garantias contratuais e outros instrumentos que possam ser utilizados conforme as condições previstas em cada contrato.
A utilização desses mecanismos depende da documentação específica e das decisões administrativas aplicáveis.
Os seis despachos foram assinados por Otaviano Pivetta em 28 de outubro e publicados no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 2026.
As decisões abrangem os Processos SINFRA-PRO-2025/15805, 16062, 16354, 18070, 21799 e 21970.
Com a rejeição dos recursos, permanecem mantidas multas e ressarcimentos que somam R$ 12,3 milhões, além de uma penalidade adicional de 5% ainda pendente de quantificação.
Também seguem registradas as medidas de rescisão contratual e as restrições administrativas previstas nos respectivos procedimentos.
A construtora apresentou recursos contra as sanções, mas os despachos publicados não reproduzem manifestação posterior da empresa sobre o resultado dos julgamentos.
O próximo desdobramento será verificar quanto o Estado conseguirá efetivamente recuperar, quais contratos ainda possuem obrigações pendentes e qual a situação das obras nas seis rodovias.
A confirmação das penalidades representa uma decisão administrativa relevante, mas a recuperação dos valores e a conclusão dos empreendimentos dependerão das providências que ainda serão adotadas pela Sinfra e das eventuais medidas judiciais relacionadas ao caso.