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Por Nayara Cristina
Presidente do TCE-MT foi preso por ordem do STJ; investigação aponta pagamentos de R$ 15,4 milhões, saques milionários e suspeita de uso da estrutura do tribunal para movimentar recursos
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, foi encaminhado ao Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, para permanecer em sala de Estado-Maior após ser preso preventivamente nesta quinta-feira, 29 de outubro, durante a Operação Tomada de Contas. A informação divulgada no fim da tarde aponta a unidade como destino do conselheiro para a primeira noite de prisão, depois de sua saída da sede da Polícia Federal, em Cuiabá, em um comboio de viaturas sob escolta.
Sérgio Ricardo havia sido levado inicialmente à Superintendência da PF, na Avenida do CPA, para os procedimentos decorrentes do cumprimento do mandado. O encaminhamento à unidade de Várzea Grande ocorreu após horas de permanência nas dependências da instituição.
A acomodação em sala de Estado-Maior prevê recolhimento separado dos presos comuns e está relacionada às prerrogativas aplicáveis aos conselheiros de tribunais de contas. A condição não equivale a prisão domiciliar nem altera a natureza preventiva da medida determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até a atualização consultada para esta reportagem, não haviam sido divulgadas informações sobre a estrutura interna da acomodação, a capacidade do espaço ou eventual compartilhamento com outros custodiados. Também não havia confirmação do resultado da audiência de custódia.
A prisão foi determinada pelo ministro Og Fernandes, no Pedido de Prisão Preventiva nº 28-DF, processo 2026/0323500-1. A decisão analisada pelo JB News tem 28 páginas e está datada de 29 de outubro de 2026, com assinatura eletrônica registrada às 11h05 e juntada aos autos às 11h22. Ao final do documento, o magistrado dispensou a publicação e manteve o sigilo até o cumprimento integral das diligências.
O fundamento central para a prisão de Sérgio Ricardo foi a avaliação de que seu poder de comando e influência sobre a estrutura do TCE-MT poderia permitir a continuidade das práticas investigadas e comprometer a produção de provas. O ministro considerou insuficiente o afastamento formal do cargo, diante da capacidade atribuída ao presidente de interferir em setores administrativos, servidores e contratados.
Segundo a hipótese apresentada pela Polícia Federal, Sérgio Ricardo lideraria uma estrutura composta por operadores financeiros responsáveis por converter em dinheiro vivo recursos retirados dos cofres do tribunal. A investigação examina a origem dos pagamentos, os instrumentos administrativos utilizados para autorizá-los e o destino das quantias movimentadas.
A representação policial discriminou 101 lançamentos financeiros destinados ao presidente entre 1º de janeiro e 22 de outubro de 2025, somando R$ 15.442.211,65. Desse total, R$ 10.785.553,29 teriam sido creditados por ordens bancárias avulsas, R$ 4.351.698,34 por duas rubricas relacionadas a fornecedores e R$ 304.960,02 a título de salário.
O uso de rubricas destinadas a fornecedores para transferir recursos a pessoas físicas integra os pontos examinados. Os investigadores buscam esclarecer qual seria o fundamento jurídico desses pagamentos, se havia valores efetivamente devidos e se os repasses correspondiam às informações divulgadas oficialmente pelo tribunal.
A comparação com o Portal da Transparência revelou uma diferença considerada relevante pelo relator. Enquanto os extratos analisados apontaram créditos de R$ 15,44 milhões em favor de Sérgio Ricardo, as informações publicadas apresentavam R$ 288.501,05 no período correspondente.
O despacho também menciona uma discrepância no conjunto dos sete conselheiros examinados no levantamento financeiro. Segundo os dados reproduzidos na decisão, foram identificados R$ 48.464.624,53 em créditos, enquanto o portal divulgava R$ 2.225.631,66 relativos à remuneração ordinária. A investigação procura estabelecer a natureza das parcelas que explicariam essa diferença.
Em paralelo aos créditos, a Polícia Federal relacionou às contas de Sérgio Ricardo 150 saques em espécie, totalizando R$ 15.645.500. Foram 64 retiradas diretamente no caixa, responsáveis por R$ 15.474.500, e outras 86 operações em terminais de autoatendimento.
Os créditos bancários e os saques representam conjuntos distintos de operações. Os valores não podem ser somados automaticamente como se constituíssem um único prejuízo, já que a investigação precisa esclarecer a relação entre entradas, retiradas e eventual circulação posterior dos recursos.
Relatórios de inteligência financeira citados na decisão apontaram saques em quantias imediatamente inferiores aos limites de comunicação automática ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A suspeita examinada é de que esse padrão pudesse dificultar o rastreamento das movimentações.
As imagens do circuito interno de uma agência do Sicoob nas dependências do TCE-MT também foram incorporadas à apuração. O Laudo nº 10306/2026, mencionado pelo ministro, descreve operações de retirada e entrega de dinheiro com participação de servidores do tribunal.
Roseli Loss, identificada na decisão como chefe de gabinete de Sérgio Ricardo desde 1º de janeiro de 2024, aparece como uma das responsáveis pela operacionalização das movimentações investigadas. Ela também teve a prisão preventiva decretada.
O relator destacou que a análise não se limitava ao recebimento dos recursos. A conversão de grandes quantias em espécie, a atuação de intermediários e a circulação do dinheiro passaram a ser examinadas como possíveis mecanismos de ocultação de sua destinação.
Um episódio de 14 de outubro de 2025 foi considerado relevante para avaliar o risco às investigações. Naquela data, a presença de policiais foi identificada pelo sistema de controle de acesso do TCE-MT, e um agente que realizava observação foi abordado pela segurança.
Depois dessa diligência, segundo os elementos reproduzidos no despacho, os grandes saques presenciais diminuíram temporariamente e houve alteração no padrão financeiro. A decisão menciona acúmulo de valores nas contas, aplicações financeiras e posterior retomada de retiradas em espécie.
Para o ministro, a mudança de comportamento não teria representado interrupção da atividade suspeita, mas possível adaptação da forma de atuação. Essa interpretação contribuiu para o entendimento de que medidas menos restritivas poderiam não ser suficientes para preservar as provas e impedir novas movimentações.
O documento também cita operações realizadas em 2026, incluindo pagamentos do TCE-MT em janeiro, fevereiro, março e abril, imagens de movimentações bancárias em maio e saques em espécie em 11 de maio. Esses registros foram utilizados para fundamentar a contemporaneidade da prisão, requisito relacionado à permanência dos riscos que justificam a medida.
A investigação começou a partir de uma notícia anônima encaminhada ao Ministério Público Federal e deu origem à Sindicância nº 866-DF. O relato inicial apontava possível favorecimento de fornecedores do tribunal por meio da manutenção ou retomada de pagamentos contratuais, supostamente condicionada à devolução de parte dos recursos.
Uma das frentes da apuração envolve a Portaria nº 126/2024, de 5 de agosto de 2024, que determinou a suspensão de contratos administrativos e pagamentos por 90 dias. O ato estabeleceu exceções para serviços considerados essenciais e para contratos que a Presidência entendesse não estarem sujeitos à suspensão.
Posteriormente, a Portaria nº 172/2024, de 17 de outubro daquele ano, prorrogou a suspensão até 31 de dezembro e determinou providências para rescindir contratos que não fossem considerados essenciais.
A justificativa apresentada era contenção orçamentária. A Polícia Federal, entretanto, confrontou esse argumento com a evolução do orçamento do TCE-MT, que passou de aproximadamente R$ 763,8 milhões em 2023 para R$ 786,7 milhões em 2024 e R$ 826,3 milhões em 2025.
A suspeita é de que a suspensão pudesse funcionar como instrumento de pressão sobre fornecedores, enquanto determinadas empresas continuariam recebendo ou ampliariam os valores pagos. A eventual exigência de devolução de recursos constitui uma hipótese investigativa e depende de comprovação.
O levantamento apresentado pela PF identificou 1.624 pagamentos a 94 pessoas jurídicas em 2024. Desse universo, 55 empresas receberam antes e depois da edição da portaria, enquanto 21 deixaram de receber após o ato. Algumas contratadas tiveram aumento nos recebimentos durante o período analisado.
A investigação busca relacionar esses pagamentos a contratos, decisões administrativas, vínculos pessoais e movimentações bancárias. A manutenção de um pagamento ou seu aumento, isoladamente, não define responsabilidade criminal, sendo necessário esclarecer a justificativa de cada operação.
No conjunto da apuração, a Polícia Federal classificou como suspeitas movimentações de R$ 75.858.726,27 em um intervalo de 294 dias de 2025. O montante corresponde ao universo financeiro investigado e não exclusivamente aos valores atribuídos a Sérgio Ricardo.
A representação também menciona medidas de sequestro patrimonial de aproximadamente R$ 145 milhões. A extensão das movimentações e a possibilidade de participação de outras pessoas ainda não completamente identificadas foram apresentadas como razões para o aprofundamento das diligências.
O Ministério Público Federal reconheceu elementos para a imposição de cautelares, mas se manifestou contra as prisões preventivas naquele estágio da investigação. Defendeu um conjunto de restrições que incluía suspensão das funções públicas, proibição de acesso ao tribunal, monitoração eletrônica e fiscalização financeira e migratória.
A proposta previa a possibilidade de prisão caso as medidas se mostrassem insuficientes ou fossem descumpridas. Og Fernandes, contudo, avaliou que esse conjunto não bastaria para os seis investigados alcançados pela custódia preventiva.
Em relação a Sérgio Ricardo, o ministro considerou que sua influência institucional poderia persistir mesmo com o afastamento formal. O risco identificado abrangia a relação com servidores e testemunhas, o acesso a documentos e a preservação das condições necessárias ao trabalho pericial.
A decisão também fez referência ao afastamento de conselheiros na Operação Ararath e registrou expressamente que aquela investigação foi arquivada. A menção foi utilizada na análise sobre a suficiência de um novo afastamento, sem transformar o procedimento anterior em condenação ou comprovação de culpa nas suspeitas atuais.
Além de Sérgio Ricardo e Roseli Loss, tiveram prisão preventiva determinada Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva, Felipe José Glinke e Adriangelo Barros Antunes. A Operação Tomada de Contas mobilizou mais de 180 policiais para cumprir seis mandados de prisão e 26 de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Outros 15 investigados foram submetidos a medidas cautelares, incluindo suspensão de funções, restrições de contato e proibição de acesso presencial e remoto às dependências e aos sistemas do TCE-MT.
Para preservar as provas, o STJ determinou a conservação integral de registros dos sistemas de pagamento e de pessoal, ordens bancárias, documentos de suporte, mensagens institucionais, imagens de câmeras e dados do controle de acesso.
O despacho também ordenou o cancelamento de procurações e poderes concedidos a terceiros para movimentar as contas dos investigados no Sicoob, destacando os poderes de Roseli Loss sobre contas de Sérgio Ricardo. A instituição deverá comunicar à autoridade policial saques ou provisionamentos em espécie iguais ou superiores a R$ 10 mil nas contas abrangidas pela determinação.
Na manifestação divulgada durante a manhã, o advogado Fernando Márcio Vareiro, responsável pela defesa de Sérgio Ricardo, afirmou que ainda não havia obtido acesso ao inquérito, que tramitava sob sigilo. Disse desconhecer os fundamentos do pedido de prisão e informou ter orientado o cliente a permanecer em silêncio até conhecer os elementos reunidos pelos investigadores.
Os fatos são apurados sob a perspectiva de possíveis crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A prisão preventiva tem natureza cautelar e não representa condenação. A origem, a legalidade e a destinação dos pagamentos, assim como a responsabilidade individual de cada investigado, permanecem sujeitas à investigação, ao direito de defesa e à análise judicial.
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