Por Emerson Teixeira
Mulher foi ferida durante visita à filha; risco de repetição levou à avaliação de que medidas protetivas seriam insuficientes
Um homem de 33 anos foi preso preventivamente na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, no Jardim Umuarama, em Cuiabá, suspeito de tentar matar a ex-companheira e voltar a ameaçá-la. A ação foi divulgada nesta quinta-feira, 29, às 15h41.
A investigação aponta que a mulher, também de 33 anos, foi ao local indicado pelo ex-companheiro em 10 de outubro para visitar a filha do casal. Durante o encontro, sofreu agressões e golpes de faca de serra na cabeça e na testa.
Socorrida pelo Samu, foi encaminhada ao Hospital Municipal de Cuiabá. A perícia constatou ferimentos provocados por instrumento cortante, que precisaram de sutura.
Dois dias depois, o investigado teria aparecido nas proximidades do trabalho da vítima e renovado a ameaça de morte.
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher pediu a prisão. A 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica acolheu a representação por considerar insuficientes medidas protetivas isoladas diante do risco identificado.
O inquérito apura tentativa de feminicídio, perseguição, violência psicológica, ameaça e dano.
A fundamentação informada relaciona a necessidade da custódia ao perigo de novas agressões. O episódio posterior ao ataque foi considerado na avaliação sobre a proteção da vítima durante a investigação.
No processo penal, a prisão preventiva não se confunde com a pena aplicada após julgamento. Trata-se de medida cautelar que exige requisitos legais, fundamentação concreta e análise da insuficiência de alternativas menos restritivas.
O Código de Processo Penal permite sua decretação mediante representação da autoridade policial ou requerimento dos legitimados. Também prevê revogação quando deixam de existir os motivos que sustentam a custódia.
O enquadramento como tentativa de feminicídio será examinado a partir das circunstâncias da agressão e dos elementos sobre a intenção atribuída ao investigado. A sobrevivência da vítima não afasta, por si só, a possibilidade de investigação por tentativa de crime contra a vida.
Desde a Lei nº 14.994, de 2024, o feminicídio possui previsão autônoma no Código Penal. O tratamento jurídico de uma tentativa, entretanto, depende da análise individual do caso e não permite antecipar a pena que eventualmente seria aplicada.
O homem foi encaminhado aos procedimentos posteriores ao cumprimento do mandado. A comunicação policial não apresenta a íntegra da decisão, sua data de assinatura ou manifestação da defesa.
A prisão ocorreu em 28 de outubro; a data de 29 corresponde à divulgação pública da ação. O procedimento continua na fase de apuração dos fatos e da responsabilidade individual.