Por Emerson Teixeira
Criança de quatro anos ficou com o investigado enquanto a mãe trabalhava; medidas de proteção foram encaminhadas ao Judiciário
Um homem de 30 anos foi preso em flagrante nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, em Pontes e Lacerda, suspeito de agredir o enteado de quatro anos. A ocorrência foi divulgada pela Polícia Civil às 17h46.
A mãe relatou que o menino permaneceu com o padrasto na quarta-feira, 28, enquanto ela trabalhava. Ao retornar para o almoço, percebeu uma queimadura na boca do filho. A explicação apresentada foi que ele havia tomado chá quente.
Na manhã seguinte, durante o banho, a mulher identificou hematomas nas nádegas, no rosto e na orelha. A criança atribuiu as agressões ao padrasto.
Localizado em casa, o investigado admitiu ter aplicado tapas como correção, conforme o relato policial. Foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra criança.
Os agentes também identificaram registro de descumprimento de medida protetiva envolvendo uma ex-companheira, em 2024, em Mato Grosso do Sul.
A autoridade policial pediu a conversão do flagrante em preventiva e medidas protetivas para o menino. A divulgação não informa decisão judicial sobre esses pedidos.
O caso foi enquadrado no contexto da Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos específicos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes.
A legislação permite ao Judiciário determinar afastamento do agressor, proibição de aproximação e de contato, restrição de visitas e outras medidas necessárias à segurança da vítima. A escolha depende das circunstâncias concretas e da avaliação do risco.
A proteção da criança não se limita à discussão sobre permanência do investigado na prisão. Pode envolver restrições de convivência e encaminhamentos à rede de assistência, conforme as providências determinadas pelas autoridades competentes.
A justificativa de correção disciplinar deve ser examinada à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 18-A assegura o direito de educação e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, inclusive quando a violência é apresentada como disciplina.
A norma considera castigo físico a ação punitiva ou disciplinar que utiliza força e provoca sofrimento ou lesão. Sua aplicação não dispensa a investigação sobre autoria, circunstâncias e consequências de cada episódio.
O pedido de prisão preventiva ainda depende de decisão judicial fundamentada. O flagrante, por sua vez, registra a intervenção policial e será submetido ao controle da Justiça, sem antecipar condenação.
A apuração deverá individualizar as lesões e as circunstâncias em que ocorreram. A queimadura e os hematomas foram relatados em momentos diferentes, e a origem de cada ferimento precisa ser esclarecida pela investigação.
A identidade da criança foi preservada. A comunicação consultada também não informa manifestação da defesa do investigado.