CONFISSÃO DO ERRO

AMM recua em menos de 24 horas e desiste de recurso que tentava abrir urnas da eleição

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AMM recua em menos de 24 horas e desiste de recurso que tentava abrir urnas da eleição

JBNews

Por José Teixeira

Associação havia recorrido ao TJMT para retomar o processo eleitoral ou, ao menos, contar os votos já depositados; horas depois, pediu a extinção do próprio agravo, enquanto disputa volta a se concentrar na 11ª Vara Cível de Cuiabá

A guerra jurídica em torno da eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (17) e aumentou a indefinição sobre o futuro do pleito para o mandato 2027/2029. Em menos de 24 horas, a entidade foi ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a suspensão da eleição e, depois, protocolou a desistência do próprio agravo.

O movimento representa uma mudança de estratégia dentro de um processo que já passou por decisões em primeiro e segundo graus, interrupção da votação, lacre das urnas e uma disputa sobre a possibilidade de apuração dos votos.

No agravo de instrumento nº 1044079-59.2026.8.11.0000, apresentado ao TJMT, a AMM havia pedido efeito suspensivo para afastar a decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá e permitir a continuidade do processo eleitoral a partir do ponto em que foi interrompido. Como alternativa, a entidade solicitava autorização para abrir as urnas e contar os votos já depositados, ainda que permanecessem suspensas a proclamação, a homologação do resultado e a posse da chapa. 

Horas depois, a própria Associação protocolou uma petição formal comunicando a desistência do agravo. O documento, datado de 17 de setembro, é direto ao informar ao Tribunal que a AMM não pretende mais prosseguir com aquele recurso e pede sua extinção sem julgamento do mérito. 

Na justificativa, a AMM afirma que a matéria deverá ser novamente analisada pelo juízo de origem depois da manifestação das partes e da apresentação dos documentos exigidos. Segundo a petição, esse novo exame da tutela provisória pela primeira instância levou a entidade a retirar o recurso que havia acabado de apresentar ao Tribunal. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO AMM.pdf

A desistência, no entanto, não significa que a AMM tenha concordado com a suspensão da eleição. A própria entidade fez questão de registrar no documento que a retirada do agravo não representa aceitação da decisão questionada nem renúncia ao direito discutido no processo. A Associação também ressalvou expressamente a possibilidade de apresentar um novo recurso contra a decisão que vier a ser tomada pela 11ª Vara Cível. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO AMM.pdf

Com isso, o embate que chegou ao TJMT retorna, neste momento, ao centro da discussão na primeira instância.

A sequência de acontecimentos evidencia o ritmo acelerado da disputa. Na quarta-feira (16), durante a votação, a Justiça determinou a suspensão do processo eleitoral. Cerca de 99 prefeitos já haviam votado quando os trabalhos foram interrompidos, segundo integrantes da Comissão Eleitoral. As urnas foram lacradas e ficou proibida a abertura, apuração, proclamação e homologação do resultado. 

A medida decorre da ação movida pelo Município de Nova Xavantina, que questiona alterações realizadas no Estatuto da AMM e o calendário adotado para a eleição. A controvérsia judicial começou em 4 de setembro, antes da realização do pleito, e chegou ao Tribunal após o município pedir uma decisão urgente diante da proximidade da votação. 

Um dos principais pontos sob análise é o quórum da Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto que aprovou alterações estatutárias. Documentos apresentados no processo indicam que a reunião foi instalada, em segunda convocação, com 28 representantes, enquanto outros associados chegaram posteriormente. A lista final teria 38 assinaturas, mas sem registro individual dos horários de entrada e saída, o que gerou discussão sobre quantos associados estavam efetivamente presentes no momento de cada deliberação. 

Também está no centro da disputa o calendário eleitoral. A reforma estatutária foi aprovada em 4 de agosto, publicada em 24 de agosto e, no dia seguinte, saiu o edital da eleição. O prazo para registro das chapas terminou em 8 de setembro, e a votação foi marcada para o dia 16. Nova Xavantina sustenta que é necessário esclarecer se as informações sobre os municípios habilitados a votar e serem votados foram disponibilizadas em tempo suficiente. 

A eleição tem chapa única, liderada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. A suspensão ocorreu antes da apuração, e o conteúdo das urnas permanece preservado por determinação judicial. 

A reviravolta desta quinta-feira acrescenta um novo componente ao impasse: primeiro, a AMM tentou levar imediatamente ao TJMT a discussão sobre a retomada da eleição e chegou a pedir, alternativamente, que os votos fossem conhecidos. Depois, desistiu desse caminho e decidiu aguardar uma nova manifestação da primeira instância.

Assim, apesar da retirada do agravo, a guerra judicial está longe de encerrada. As urnas continuam fechadas, o resultado permanece desconhecido e a própria AMM já deixou registrado que poderá voltar ao Tribunal caso discorde da próxima decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá.