CUSTO DAS OBRAS

Alta do asfalto leva Sinfra a reconhecer mais R$ 3,5 milhões em contrato de obra em Mato Grosso

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Alta do asfalto leva Sinfra a reconhecer mais R$ 3,5 milhões em contrato de obra em Mato Grosso

JBNews

Por Nayara Cristina

Segundo termo aditivo com a Construtora Caiapó prevê recomposição financeira por aumento dos custos de materiais betuminosos entre abril e julho de 2026; extrato não identifica a rodovia nem o percentual de acréscimo sobre o contrato original.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), formalizou um termo aditivo de R$ 3.528.706,59 relacionado à recomposição dos custos de materiais utilizados em obras rodoviárias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27 de outubro de 2026) e evidencia os efeitos das variações de preços dos insumos asfálticos sobre os contratos de infraestrutura.

O valor consta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2025/SINFRA, firmado com a Construtora Caiapó. O documento foi assinado na segunda-feira (26) e está vinculado ao processo administrativo SINFRA-PRO-2026/18144.

Segundo o extrato oficial, a recomposição financeira está relacionada aos custos de materiais betuminosos referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

Materiais betuminosos são insumos derivados principalmente do petróleo e utilizados na fabricação e aplicação de revestimentos asfálticos. Entre os produtos empregados em obras rodoviárias estão o cimento asfáltico de petróleo (CAP), as emulsões asfálticas e outros ligantes utilizados na pavimentação.

Esses materiais representam uma parcela importante dos custos de construção, recuperação e conservação de rodovias. Como seus preços podem sofrer influência das condições do mercado de petróleo, da política comercial dos fornecedores, do transporte e da demanda, oscilações expressivas podem afetar o equilíbrio econômico de contratos firmados anteriormente.

O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo previsto na legislação de contratações públicas para situações em que determinados acontecimentos alteram de maneira relevante as condições econômicas originalmente estabelecidas entre a administração e a empresa contratada.

Diferentemente de um reajuste contratual periódico, calculado a partir de índices e regras previamente definidos, a recomposição extraordinária exige a demonstração das circunstâncias que justificam a revisão dos valores.

Isso significa que o reconhecimento de uma diferença de custos deve estar fundamentado em documentação técnica, cálculos e análise administrativa que permitam identificar a variação efetivamente suportada pela contratada.

No caso do contrato com a Construtora Caiapó, o extrato informa o valor de R$ 3,53 milhões e o período considerado, mas não apresenta a memória de cálculo utilizada pela Sinfra.

Também não especifica quais produtos sofreram alteração de preços, quais quantidades foram consideradas, quais índices foram utilizados ou qual era o custo inicialmente previsto para os insumos.

Outro ponto relevante é que o documento não reproduz o objeto completo do Contrato nº 113/2025, deixando de identificar a rodovia ou o empreendimento diretamente relacionado à recomposição.

A ausência dessa informação no extrato impede estabelecer, apenas com base na publicação, qual região de Mato Grosso será afetada e qual a importância econômica da obra para o transporte de passageiros, o escoamento da produção agropecuária ou a integração entre municípios.

Também não é possível calcular o percentual representado pelos R$ 3,53 milhões em relação ao valor original do contrato, já que esse montante não foi informado na publicação examinada.

A distinção é importante porque um acréscimo de R$ 3,5 milhões pode representar impactos proporcionais bastante diferentes dependendo do porte do empreendimento.

Em contratos rodoviários, o aumento de custos dos materiais asfálticos pode provocar pressões sobre o orçamento público, especialmente quando diversos empreendimentos estão em execução simultaneamente.

Mato Grosso possui uma economia fortemente dependente da logística rodoviária, utilizada no transporte de soja, milho, algodão, fertilizantes, combustíveis, produtos industrializados e mercadorias destinadas ao abastecimento dos municípios.

Por isso, a manutenção dos investimentos em pavimentação, recuperação e ampliação da malha viária é considerada estratégica para reduzir custos logísticos e melhorar as condições de circulação.

Entretanto, o aumento dos valores contratuais também exige acompanhamento da execução orçamentária, principalmente para verificar se as despesas adicionais estavam previstas, se houve necessidade de remanejamento de recursos e se os novos custos poderão comprometer outras etapas dos projetos.

No caso específico da Construtora Caiapó, a publicação do segundo termo aditivo não significa, por si só, que houve pagamento imediato dos R$ 3.528.706,59. O desembolso efetivo depende das condições contratuais, dos procedimentos de medição, liquidação e pagamento aplicáveis.

O reconhecimento de recomposição financeira também não constitui, isoladamente, indício de irregularidade. Trata-se de instrumento jurídico que pode ser utilizado para preservar as condições econômicas de contratos públicos, desde que atendidos os requisitos legais e demonstrada a efetiva necessidade da revisão.

A fiscalização deve considerar a justificativa apresentada pela empresa, a análise dos técnicos da Sinfra, a compatibilidade dos valores reconhecidos e a inexistência de duplicidade com reajustes ou outras compensações eventualmente previstos no contrato.

O caso evidencia uma das dificuldades enfrentadas pela administração pública na execução de grandes projetos de infraestrutura: conciliar a continuidade das obras com a necessidade de controlar os custos e preservar os recursos destinados aos investimentos.

A identificação da rodovia, o valor original do contrato, o percentual de recomposição e o estágio de execução física são informações essenciais para dimensionar o impacto dos R$ 3,53 milhões sobre o empreendimento e sobre o orçamento estadual.