DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Lei que cria Circuito Turístico do Vale do São Lourenço abre caminho para investimentos em cinco municípios de Mato Grosso

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Lei que cria Circuito Turístico do Vale do São Lourenço abre caminho para investimentos em cinco municípios de Mato Grosso

JB News

Por José Teixeira

Iniciativa dos deputados Fabio Tardin e Max Russi reconhece o potencial turístico de Jaciara, Juscimeira, Campo Verde, Dom Aquino e São Pedro da Cipa e prevê incentivo à geração de empregos, infraestrutura, águas termais e desenvolvimento regional.

Cuiabá, 26 de outubro de 2026 — O Vale do São Lourenço, em Mato Grosso, passou a contar com um instrumento legal para fortalecer o turismo regional e estimular investimentos públicos e privados. A Lei nº 12.858, de 22 de abril de 2025, instituiu oficialmente o Circuito Estadual Turístico do Vale do São Lourenço, reunindo cinco municípios com potencial para atividades de lazer, negócios e valorização das belezas naturais.

A legislação é de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, conhecido como Fabinho, com coautoria do deputado Max Russi, e foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Integram o circuito os municípios de Jaciara, Juscimeira, Campo Verde, Dom Aquino e São Pedro da Cipa.

A proposta busca transformar as potencialidades dessas cidades em oportunidades de desenvolvimento econômico, fortalecendo setores como hotelaria, restaurantes, transporte, comércio, produção artesanal e prestação de serviços.

A criação do circuito permite organizar estratégias conjuntas para divulgar os atrativos dos cinco municípios, em vez de promover cada destino de maneira isolada.

A região do Vale do São Lourenço reúne cachoeiras, rios, águas termais, paisagens naturais e atividades econômicas que podem atrair turistas interessados em lazer, descanso, aventura e negócios.

Jaciara possui destaque no turismo de natureza e aventura, enquanto Juscimeira é conhecida pelas águas termais e opções de lazer.

Campo Verde, Dom Aquino e São Pedro da Cipa também poderão se beneficiar da integração regional, com a valorização de suas atividades produtivas, cultura local, gastronomia e comércio.

A intenção é ampliar o tempo de permanência dos visitantes e incentivar o consumo de produtos e serviços nos municípios participantes.

Um dos pontos importantes da legislação está na possibilidade de captar recursos para estruturar os destinos turísticos.

A lei estabelece diferentes fontes de financiamento, incluindo recursos do orçamento estadual, do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Funtur), verbas federais e municipais, emendas parlamentares, convênios e investimentos privados.

Também são previstas possibilidades de financiamento por instituições bancárias, agências de fomento, organismos nacionais e internacionais, além de doações e outras contribuições legalmente admitidas.

Esses mecanismos poderão auxiliar na implantação de projetos voltados à melhoria da infraestrutura turística e à ampliação dos serviços oferecidos aos visitantes.

Entretanto, a criação do circuito não significa liberação automática de recursos. A realização dos investimentos dependerá de projetos, disponibilidade orçamentária, critérios técnicos e procedimentos administrativos.

A legislação dedica atenção específica aos empreendimentos que exploram águas termais na região.

O artigo 6º prevê a possibilidade de proprietários desses estabelecimentos receberem recursos públicos ou privados destinados a viabilizar sua regularização junto aos órgãos competentes.

A medida poderá favorecer investimentos em adequações estruturais, segurança, acessibilidade e melhoria dos serviços, observadas as exigências legais.

O turismo de águas termais é considerado uma das atividades com potencial de expansão no Vale do São Lourenço, por sua capacidade de atrair visitantes interessados em descanso, lazer e bem-estar.

Outro objetivo da lei é preparar a população local para aproveitar as oportunidades criadas pelo turismo.

Entre as ações previstas estão programas de formação profissional, orientação técnica, levantamentos de informações e incentivo às atividades comerciais ligadas ao setor.

A capacitação poderá alcançar profissionais de hospedagem, alimentação, atendimento ao turista, transporte, organização de eventos e outras atividades relacionadas.

Com maior qualificação, os municípios poderão ampliar sua competitividade e oferecer melhores experiências aos visitantes.

O crescimento do turismo também poderá beneficiar pequenos empresários, comerciantes, produtores rurais e trabalhadores autônomos.

A lei estabelece que o desenvolvimento turístico deverá estar acompanhado de cuidados ambientais e melhorias de infraestrutura.

Estão previstas ações de conscientização sobre a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tratamento e destinação adequada de resíduos sólidos e recuperação de áreas degradadas pela visitação.

A legislação também contempla medidas relacionadas às redes elétricas, abastecimento de água e saneamento básico.

A proposta reconhece que o crescimento do número de visitantes precisa ser acompanhado de planejamento para evitar prejuízos aos recursos naturais e à qualidade de vida dos moradores.

O circuito também pretende estimular a cooperação entre as administrações municipais para desenvolver roteiros integrados de lazer e negócios.

Com uma estratégia conjunta, as cidades poderão promover seus destinos de maneira complementar, incentivando turistas a conhecer diferentes atrativos durante a mesma viagem.

A iniciativa abre possibilidades para novos investimentos em hospedagem, gastronomia, eventos, transporte e comércio.

Além das atrações naturais, a valorização da produção local poderá ampliar oportunidades para agricultores, artesãos e pequenos empreendedores.

Embora o reconhecimento legal represente um avanço para o turismo regional, a consolidação do Circuito do Vale do São Lourenço dependerá de planejamento e execução.

Entre os desafios estão a elaboração de roteiros, melhoria dos acessos aos atrativos, qualificação profissional, preservação ambiental e captação de recursos.

O Poder Executivo estadual poderá oferecer apoio administrativo e financeiro ao circuito, conforme previsto na legislação.

Também será necessária a articulação entre os cinco municípios, empresários, entidades do turismo e órgãos públicos para transformar as oportunidades previstas na lei em resultados efetivos.

A criação do circuito representa uma oportunidade para diversificar a economia regional e reduzir a dependência exclusiva de atividades tradicionais, estimulando novos negócios e fontes de renda.

Para o Vale do São Lourenço, o próximo passo será consolidar uma identidade turística regional capaz de atrair visitantes, movimentar a economia e gerar benefícios duradouros para a população.

JB News — Informação com responsabilidade.